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A recente Solução de Consulta COSIT nº 52/2026 recoloca no centro do debate tributário um tema que, à primeira vista, parecia pacificado: a composição da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime de substituição tributária do ICMS.

O documento, publicado em abril de 2026, parte de premissas corretas, mas conduz a conclusões que exigem uma análise mais cuidadosa — sobretudo à luz dos precedentes vinculantes dos tribunais superiores.

Este artigo examina o conteúdo da solução de consulta e seus impactos práticos para empresas submetidas ao regime de substituição tributária progressiva.


O que a Receita Federal decidiu

A Receita Federal reconheceu dois pontos centrais:

  1. O ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins para o contribuinte substituído
  2. O ICMS próprio da operação de aquisição não pode ser excluído dessa base pelo substituído

A primeira conclusão decorre diretamente do entendimento consolidado pelo Tema 1.125 do STJ.

A segunda, por sua vez, é fundamentada no precedente do Tema 69 do STF, mas com uma leitura específica: apenas o contribuinte que realiza a venda (e aufere a receita) poderia excluir o ICMS da sua base de cálculo.


O ponto de tensão: técnica versus substância

A controvérsia não está no reconhecimento da exclusão do ICMS-ST — esse ponto já foi resolvido.

O problema surge na distinção feita pela Receita Federal quanto ao ICMS próprio.

Segundo a interpretação administrativa, o contribuinte substituído não poderia excluir esse valor porque ele não seria o titular da operação de venda que gerou a incidência do imposto.

Essa leitura, embora formalmente organizada, levanta uma questão relevante:

a base de cálculo do PIS e da Cofins deve refletir a titularidade jurídica da operação ou a realidade econômica da receita?


O que dizem os precedentes

O RE nº 574.706 (Tema 69 do STF) firmou uma premissa essencial:
o ICMS não compõe a receita da empresa.

Já o Tema 1.125 do STJ avançou ao tratar da substituição tributária, deixando claro que:

  • a técnica de arrecadação não pode distorcer a carga tributária
  • o contribuinte substituído não pode ser onerado de forma mais gravosa do que estaria fora do regime

Esses dois precedentes, quando lidos em conjunto, apontam para uma lógica:
valores que não representam receita própria não devem integrar a base de cálculo das contribuições.


A leitura da Receita Federal: uma limitação interpretativa

A solução de consulta adota uma linha de raciocínio que separa:

  • o ICMS-ST (excluível)
  • o ICMS próprio da operação anterior (não excluível pelo substituído)

Essa separação parte da ideia de que apenas quem aufere a receita de venda pode realizar a exclusão.

O efeito prático disso é restringir a aplicação do entendimento do STF ao sujeito que realizou a operação tributada — e não a todos os contribuintes impactados economicamente pelo imposto.


Impactos práticos para as empresas

A posição da Receita Federal tende a gerar:

  • manutenção de valores na base de cálculo que não representam receita efetiva
  • aumento indireto da carga tributária para contribuintes substituídos
  • maior risco de autuações em caso de exclusões mais amplas
  • judicialização do tema, especialmente para empresas com alto volume de operações sujeitas ao ICMS-ST

Na prática, cria-se um cenário em que o direito reconhecido em tese não se materializa integralmente na esfera administrativa.


Consulta parcialmente ineficaz: outro ponto de atenção

A solução também reforça um aspecto procedimental importante: consultas formuladas sem indicação clara do dispositivo legal ou com caráter consultivo genérico podem ser declaradas ineficazes.

Esse ponto, embora secundário no debate material, sinaliza uma postura mais restritiva da administração tributária quanto ao uso do instrumento de consulta.


Conclusão: entre o precedente e sua aplicação

A Solução de Consulta COSIT nº 52/2026 não ignora os precedentes dos tribunais superiores — mas os aplica de forma delimitada.

A questão central não é o reconhecimento do direito, mas o alcance que se atribui a ele.

Ao restringir a exclusão do ICMS apenas ao contribuinte que realiza a venda, a interpretação administrativa adota um critério formal que pode se afastar da lógica material estabelecida pelo STF e pelo STJ.

O resultado é um desalinhamento entre:

  • o conceito de receita definido pelos tribunais
  • e a forma como ele é operacionalizado pela administração

Para as empresas, isso exige mais do que conhecimento técnico. Exige estratégia.

Porque, no ambiente tributário brasileiro, não basta que o direito exista — é preciso estruturar a forma de exercê-lo.

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Abrir uma empresa no Brasil não é apenas um procedimento burocrático — é uma decisão estratégica que impacta diretamente tributação, operação e crescimento do negócio.

Muitos empreendedores acreditam que “abrir CNPJ” é suficiente. Não é. O que define o sucesso da empresa não é a abertura em si, mas como ela é estruturada desde o início.

Este guia apresenta o passo a passo completo para abrir empresa no Brasil, com uma visão prática, jurídica e estratégica.


1. Defina a estrutura do negócio antes de abrir o CNPJ

O maior erro é começar pelo CNPJ.

Antes disso, é necessário definir:

  • Quem serão os sócios
  • Se haverá holding ou estrutura internacional
  • Qual será a atividade da empresa
  • Como será a distribuição de lucros
  • Qual o regime tributário mais adequado

Essa decisão impacta diretamente:

  • Quanto imposto você vai pagar
  • Como o dinheiro será distribuído
  • Se o negócio será escalável ou limitado

Abrir empresa sem essa definição é construir um negócio com base errada.


2. Escolha o tipo societário adequado

No Brasil, os principais tipos são:

Sociedade Limitada (Ltda.)

  • Mais comum
  • Estrutura simples
  • Ideal para pequenas e médias empresas

Sociedade Anônima (S.A.)

  • Mais robusta
  • Indicada para empresas maiores ou com investidores
  • Maior nível de governança

A escolha não é apenas formal — ela define o nível de proteção, governança e flexibilidade do negócio.


3. Realize a análise de viabilidade

Antes do registro, é necessário verificar:

  • Disponibilidade do nome empresarial
  • Possibilidade de exercer a atividade no endereço escolhido

Essa etapa é feita na Junta Comercial e no sistema integrado da Redesim.


4. Elabore o contrato social

O contrato social é o documento mais importante da empresa.

Ele deve definir:

  • Participação dos sócios
  • Administração
  • Atividades
  • Regras de entrada e saída
  • Distribuição de lucros

Um contrato social mal feito não aparece no início — mas vira problema quando o negócio cresce ou dá conflito.


5. Registre a empresa na Junta Comercial

Com o contrato social pronto, é feito o registro na Junta Comercial do Estado.

Esse é o momento em que a empresa passa a existir juridicamente.


6. Obtenha o CNPJ junto à Receita Federal do Brasil

Após o registro, a empresa recebe o CNPJ.

Esse número permite:

  • Emitir notas fiscais
  • Abrir conta bancária
  • Operar formalmente

Sem CNPJ, não existe operação empresarial no Brasil.


7. Faça as inscrições estadual e municipal

Dependendo da atividade, será necessário:

  • Inscrição estadual (ICMS)
  • Inscrição municipal (ISS)

Cada atividade exige um tipo de cadastro específico.


8. Obtenha licenças e alvarás

A empresa pode precisar de:

  • Alvará de funcionamento
  • Licença sanitária
  • Licença ambiental
  • Autorizações específicas do setor

Ignorar essa etapa pode gerar multa ou até fechamento do negócio.


9. Escolha o regime tributário correto

Esse é um dos pontos mais estratégicos.

As opções principais são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

A escolha errada pode fazer a empresa pagar muito mais imposto do que deveria.

A maioria das empresas não paga imposto errado — paga imposto de forma ineficiente.


10. Abra a conta bancária da empresa

Com toda a documentação pronta, é possível abrir a conta bancária.

Os bancos exigem:

  • Documentos societários
  • Identificação dos sócios
  • Comprovação de atividade

Essa etapa costuma ser mais burocrática do que a própria abertura.


11. Estruture a operação (o passo que quase ninguém faz direito)

Abrir a empresa é só o começo.

É necessário estruturar:

  • Contratos com clientes e fornecedores
  • Organização financeira
  • Modelo de faturamento
  • Regras internas e governança

Sem isso, a empresa até existe — mas não cresce de forma organizada.


Erros comuns ao abrir empresa no Brasil

Os erros mais frequentes são:

  • Abrir empresa sem planejamento tributário
  • Usar estrutura societária inadequada
  • Copiar contrato social padrão
  • Misturar finanças pessoais com empresariais
  • Não prever entrada ou saída de sócios

Esses erros não impedem a abertura — mas custam caro depois.


Conclusão

Abrir empresa no Brasil é simples do ponto de vista formal.

Mas construir uma empresa sólida exige estratégia.

O passo a passo existe — mas o diferencial está em como cada etapa é executada.

No Chambarelli Advogados, tratamos esse processo como Arquitetura Jurídica™:
não apenas abrir empresas, mas estruturar negócios para crescer, escalar e gerar resultado.

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Brazil allows foreign individuals and foreign companies to own equity in Brazilian businesses, but market entry is not just a filing exercise. It is a structuring exercise. The legal route exists, but the wrong sequence, the wrong documents, or the wrong tax design can delay the opening, create compliance issues, and make the operation more expensive from the outset.

1. Define the investment structure before filing anything

The first step is not paperwork. It is deciding how the foreign investor will enter Brazil. In practice, that means defining who the shareholder will be, whether the investment will be made directly by a foreign individual or by an offshore/foreign company, what the Brazilian entity will actually do, and whether a Ltda. or another structure is more appropriate. For most operating businesses, the limited liability company (sociedade limitada) is the usual entry vehicle because it is simpler and more flexible for closely held businesses.

2. Check whether the activity is permitted and whether there are special restrictions

Before drafting the articles of association, the investor should confirm that the intended business activity can be registered and licensed in Brazil. The federal registration rules expressly require the Commercial Registry to verify whether the participation of a foreign person is compatible with the activity and whether that activity falls within any legal restrictions or impediments. This matters because foreign ownership is generally allowed, but some sectors have specific rules.

3. Appoint a legal representative resident in Brazil

A foreign shareholder or foreign director cannot simply appear in the corporate documents without local representation. Brazilian registration rules require a representative resident in Brazil in certain situations involving foreign participation, and, in practice, foreign investors usually need a local attorney-in-fact with powers to receive service, represent them before authorities, and sign or support acts necessary for registration and tax compliance.

4. Obtain the foreign investor’s Brazilian tax registration

If the shareholder is a foreign individual, obtaining a CPF is an essential step. The Ministry of Foreign Affairs states that foreign citizens who own or wish to own corporate interests or bank accounts in Brazil must register with the CPF. Without that registration, the foreign individual cannot properly appear as a shareholder in the Brazilian company.

If the shareholder is a foreign legal entity, the company will usually need CNPJ-related registration formalities in Brazil, carried out with supporting documents through the Receita Federal procedures for entities domiciled abroad. Receita Federal provides a specific path for corporate acts involving foreign legal entities, including the filing of DBE/protocol and supporting documents through digital process channels.

5. Prepare and legalize the foreign documents

Foreign documents used in the incorporation must be valid for use in Brazil. As a rule, powers of attorney, corporate documents, and identification documents coming from abroad must be legalized in the proper form and, when not in Portuguese, accompanied by a sworn translation in Brazil. The DREI rules expressly state that foreign documents, including powers of attorney, must be authenticated according to the applicable rules and translated by a sworn public translator when not written in Portuguese.

6. Run the viability check in Redesim

Brazil’s business opening flow is integrated through Redesim. The official “Quero registrar minha empresa” sequence lists the main stages as: viability, CNPJ, company registration, and tax/licensing registrations. The viability step is where the authorities check whether the business name and the intended address/activity combination can move forward. Skipping strategic review before this stage often creates avoidable rework.

7. Draft the articles of association correctly

Once the structure is defined and the preliminary check is cleared, the company’s constitutional document must be drafted. In a Brazilian Ltda., this document must properly qualify the foreign shareholder, its representative, management structure, corporate purpose, address, capital, and governance rules. The DREI manuals for limited liability companies expressly contemplate foreign individual and foreign legal entity shareholders, including the information required in the preamble of the corporate act.

This is also the moment to solve issues that many founders leave for later, such as management powers, profit distribution mechanics, capital contribution timing, deadlock protection, and whether the foreign shareholder will also act as manager or appoint local management. A technically acceptable document is not necessarily a strategically good one.

8. Register the company with the Commercial Registry

After the constitutional documents are prepared, the next step is filing the incorporation with the relevant State Commercial Registry (Junta Comercial). The federal guidance for opening a Ltda. points to the registration of the constitutive act at the Commercial Registry, followed by the subsequent tax and licensing steps.

9. Obtain the CNPJ

After registration of the constitutive act, the company proceeds to federal tax enrollment. According to Redesim guidance, once the corporate act has been registered, the company must complete and sign the tax administration module so that the CNPJ can be issued and, if requested and available, the Simples Nacional option can be processed.

In practical terms, no company is really operational in Brazil without a CNPJ. It is the tax identity that allows the business to move into the next stages of banking, invoicing, tax enrollment, and vendor/customer onboarding.

10. Complete state, municipal, and licensing registrations

Opening the company does not end with the CNPJ. Redesim’s own sequence makes clear that tax registrations and licensing come next. Depending on the activity, the company may need municipal enrollment, state enrollment, operating permits, sanitary approvals, environmental permits, or sector-specific authorizations. The official guidance for opening a Ltda. also warns that the company must verify the need for other licenses, registrations, and enrollments, including regulated activities.

11. Register the foreign investment with the Central Bank when applicable

If there is foreign direct investment in the Brazilian company, Banco Central rules may require registration or subsequent reporting in the SCE-IED environment. Banco Central states that the details of foreign direct investment must be informed when certain relevant transactions or movements occur, and it also maintains the electronic systems and reporting framework for foreign capital in Brazil.

This part is frequently overlooked by foreign investors who focus only on incorporation. The company may be validly incorporated and still be out of compliance from a foreign capital reporting standpoint if the structure is not implemented correctly.

12. Open the corporate bank account and operationalize the business

Only after the corporate and tax registrations are in place can the company move toward a functional launch: opening a bank account, issuing invoices, hiring personnel or contractors, signing local agreements, and receiving capital contributions in a compliant way. The legal opening and the operational opening are different moments, and many foreign businesses underestimate the banking and compliance review that comes after incorporation. This is one of the reasons why document quality and shareholder traceability matter from the beginning.

Common mistakes foreign investors make in Brazil

The most common mistake is treating incorporation as the whole project. It is not. The real project is building a legally valid, tax-efficient, bankable, and scalable structure. Frequent errors include opening the company before defining the remittance model, using the wrong shareholder vehicle, failing to prepare proper powers of attorney, ignoring foreign capital reporting duties, and drafting corporate documents that are formally registrable but commercially weak. Those mistakes do not always block incorporation, but they usually increase cost later.

Final takeaway

A foreigner can absolutely start a business in Brazil, but the correct path is sequential: define the structure, appoint local representation, secure CPF or foreign-entity registration formalities, legalize documents, clear viability, register the company, obtain the CNPJ, complete tax and licensing enrollment, and comply with Central Bank rules where foreign capital reporting applies. Brazil does allow entry. The difference between a good entry and a costly one lies in the architecture behind the opening.

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Brazil is often perceived as a complex jurisdiction for doing business — and, in many ways, it is. Regulatory layers, tax structures, and operational requirements can create the impression that foreign participation is restricted or bureaucratically unfeasible.

But when it comes to ownership, the answer is straightforward.

A foreigner can fully own a company in Brazil.

Legal Framework: Full Foreign Ownership is Allowed

Brazilian law does not impose a general prohibition on foreign ownership of companies. Both foreign individuals and foreign legal entities may hold 100% of the equity of a Brazilian company, regardless of the business sector — with limited exceptions.

This means that, from a legal standpoint, there is no need for a local partner or nominee shareholder structure.

However, this simplicity is only apparent at first glance.

The Mandatory Local Representation

Although ownership is unrestricted, Brazilian law requires that foreign shareholders appoint a legal representative resident in Brazil.

This representative must have sufficient powers to:

  • Receive service of process
  • Act before public authorities
  • Represent the foreign shareholder in administrative and legal matters

This requirement is not a formality — it is a structural element of the company.

In practice, this is implemented through a Power of Attorney, typically executed abroad, apostilled under the Hague Apostille Convention, and translated into Portuguese by a sworn translator in Brazil.

Tax Identification and Registration

Before becoming a shareholder in a Brazilian company, the foreign investor must be properly registered.

For individuals, this means obtaining a CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
For foreign legal entities, additional registration with Brazilian authorities is required, including representation before the Receita Federal do Brasil and, in certain cases, the Central Bank.

Without these registrations, the foreign investor cannot formally participate in the company.

Sector-Specific Restrictions

While the general rule allows full foreign ownership, certain sectors impose limitations or additional requirements.

Examples include:

  • Media and broadcasting
  • Aviation
  • Acquisition of rural land (subject to restrictions depending on structure and size)

These restrictions are exceptions and must be analyzed on a case-by-case basis.

The Real Challenge: Structure, Not Ownership

The central misconception about doing business in Brazil is that ownership is the barrier.

It is not.

The real challenge lies in how the company is structured.

Foreign investors frequently enter the Brazilian market through:

  • Improvised corporate structures
  • Tax-inefficient arrangements
  • Misaligned governance models

The result is predictable: excessive taxation, operational friction, and difficulty in scaling or attracting investment.

Brazil does not punish foreign ownership — it penalizes poor structuring.

Strategic Considerations

Owning a company is only the first step. The structure chosen at incorporation will directly impact:

  • Tax burden and cash flow
  • Profit distribution mechanisms
  • Cross-border remittances
  • Investor entry and exit
  • Regulatory exposure

In this sense, incorporation should not be treated as a bureaucratic milestone, but as a strategic design decision.

Conclusion

Yes, a foreigner can own a company in Brazil — even entirely.

But the relevant question is no longer whether it is possible.

It is whether the company is being structured to operate efficiently, scale sustainably, and integrate seamlessly into both the Brazilian and international legal and tax environment.

Because in Brazil, the difference between a company that merely exists and one that actually performs lies in the architecture behind it.

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Brazil is one of the largest consumer markets in the world, with a complex but opportunity-rich business environment. For foreign investors, entering this market can be highly strategic — but it requires a precise legal structure, regulatory compliance, and careful tax planning from day one.

At Chambarelli Advogados, we approach this process not as a bureaucratic checklist, but as a business architecture decision.

1. Can a Foreigner Own a Company in Brazil?

Yes. Foreign individuals and foreign legal entities can fully own a Brazilian company.

However, Brazilian law imposes one key requirement:
the company must have a legal representative resident in Brazil, with powers to receive service of process and act before authorities.

This is typically structured through a Power of Attorney, granted by the foreign shareholder.

2. Choosing the Right Corporate Structure

The most common entity types for foreign investors are:

Limited Liability Company (Ltda.)

  • Most widely used structure
  • Flexible governance
  • Lower operational complexity
  • Suitable for startups, service companies, and SMEs

Corporation (S.A.)

  • More robust governance structure
  • Suitable for larger operations or investment rounds
  • Required for certain regulated sectors

In practice, the Ltda. is the preferred entry vehicle due to its simplicity and cost-efficiency.

3. Key Documents Required

To incorporate a company in Brazil as a foreigner, the following documents are typically required:

  • Valid passport (for individuals)
  • Articles of incorporation (for foreign companies)
  • Proof of address
  • Appointment of a Brazilian legal representative
  • Power of Attorney (notarized and apostilled)

All foreign documents must be:

  • Apostilled under the Hague Apostille Convention
  • Translated into Portuguese by a sworn translator in Brazil

4. Obtaining a Tax ID (CPF or CNPJ)

Before incorporation:

  • Foreign individuals must obtain a CPF (Brazilian Tax ID)
  • Foreign companies must register their participation with the Central Bank

After incorporation:

  • The company will receive a CNPJ (corporate tax ID), issued by the Receita Federal do Brasil

This is the number that allows the company to operate, issue invoices, and open bank accounts.

5. Registration Process

The incorporation process typically involves:

  1. Drafting the Articles of Association
  2. Registering with the State Commercial Board (Junta Comercial)
  3. Obtaining the CNPJ
  4. Registering with municipal and/or state tax authorities
  5. Obtaining business licenses (if applicable)

Depending on the business activity, additional regulatory approvals may be required.

6. Opening a Bank Account

Opening a corporate bank account in Brazil can be one of the most challenging steps for foreign shareholders.

Banks require:

  • Full corporate documentation
  • Identification of ultimate beneficial owners
  • Compliance with anti-money laundering regulations

In many cases, the physical presence of the legal representative is required.

7. Tax and Regulatory Considerations

Brazil has a complex tax system. Choosing the wrong structure at the beginning can significantly impact profitability.

Key points include:

  • Selection of the appropriate tax regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, or Lucro Real)
  • Withholding taxes on international remittances
  • Transfer pricing rules
  • Registration of foreign capital with the Central Bank

This is where most foreign investors lose money — not by paying taxes incorrectly, but by paying them inefficiently.

8. Timeline and Costs

The timeline for opening a company in Brazil typically ranges from:

  • 5 to 15 business days for standard structures
  • Longer if documents are incomplete or require additional legalization

Costs vary depending on:

  • Complexity of the structure
  • Number of shareholders
  • Regulatory requirements

9. Common Mistakes Foreign Investors Make

Entering Brazil without proper structuring often leads to:

  • Using intermediaries unnecessarily (creating tax inefficiencies)
  • Failing to register foreign capital correctly
  • Choosing the wrong tax regime
  • Poorly drafted corporate documents
  • Lack of alignment between legal, tax, and operational strategy

10. The Strategic Approach

Opening a company in Brazil is not just a legal act — it is a strategic decision.

The structure you choose will define:

  • How you are taxed
  • How profits are distributed
  • How investors enter and exit
  • How the business scales

At Chambarelli Advogados, we design this process through what we call Legal Architecture™ — integrating legal, tax, and business strategy into one coherent structure.

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Entering the Brazilian market is less about “opening a company” and more about structuring a legally compliant operation from day one. Brazil allows full foreign ownership in most sectors—but the regulatory path requires precision.

This guide outlines the core legal requirements for foreigners doing business in Brazil, from incorporation to ongoing compliance.


1. Can foreigners own a company in Brazil?

Yes. Foreign individuals and foreign companies can own 100% of a Brazilian company in most sectors.

However, there are structural requirements:

  • A Brazilian legal representative is mandatory
  • Foreign capital must be registered with the Central Bank
  • Certain regulated sectors may impose restrictions (e.g., media, aviation, rural land)

2. CPF and legal representation

Before anything else, a foreign individual must obtain a CPF (Brazilian tax ID).

Additionally, Brazilian law requires:

  • Appointment of a legal representative resident in Brazil
  • Granting of a power of attorney (PoA) with specific powers

This representative will:

  • Receive legal notices
  • Act before authorities
  • Represent the foreign shareholder locally

This is not optional—it is a legal prerequisite.


3. Corporate structure: LTDA vs. S.A.

The two main structures are:

Limited Liability Company (LTDA)

  • Most common for foreign investors
  • Flexible governance
  • Lower administrative burden

Corporation (S.A.)

  • More complex
  • Suitable for larger operations or investment rounds
  • Required in specific cases (e.g., capital markets)

In practice, most foreign clients start with an LTDA.


4. Registration of foreign capital (Central Bank)

All foreign investment must be registered in the Central Bank system (RDE-IED).

This step is critical because:

  • It formalizes the investment
  • It allows future profit remittance abroad
  • It enables capital repatriation

Without proper registration, moving money out of Brazil becomes legally problematic.


5. Corporate documents and incorporation

To incorporate a company in Brazil, you will need:

  • Apostilled and translated corporate documents (if a foreign company is the shareholder)
  • Passport and proof of address (for individuals)
  • Articles of Association (Contrato Social)
  • Registration with the Board of Trade (Junta Comercial)

After incorporation, the company obtains a CNPJ (corporate tax ID).


6. Bank account opening

Opening a corporate bank account in Brazil is often one of the most challenging steps.

Banks typically require:

  • Full corporate documentation
  • Identification of ultimate beneficial owners (UBOs)
  • Compliance checks (KYC/KYB)

In some cases, physical presence may be required.


7. Tax structure and compliance

Brazil has a complex tax system. Choosing the right regime is essential.

Main regimes:

  • Simples Nacional (restricted for foreign shareholders in most cases)
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Key taxes include:

  • Corporate income tax (IRPJ)
  • Social contribution (CSLL)
  • PIS/COFINS
  • ISS (services) or ICMS (goods)

Tax planning is not optional—it is structural.


8. Remittance of profits abroad

Foreign investors can remit profits abroad, provided:

  • The investment is properly registered
  • Taxes are paid
  • Accounting is compliant

Brazil does not tax dividends (as of current legislation), but this may change depending on future reforms.


9. Ongoing obligations

After incorporation, the company must comply with:

  • Accounting and financial reporting
  • Tax filings
  • Labor and payroll obligations (if hiring employees)
  • Regulatory filings, depending on the sector

Non-compliance can lead to fines, operational restrictions, or even personal liability for managers.


10. Common mistakes foreign investors make

  • Using informal structures or local nominees
  • Failing to register foreign capital properly
  • Ignoring tax planning at the start
  • Underestimating compliance requirements
  • Choosing the wrong corporate structure

In Brazil, fixing structure later is always more expensive than doing it right from the beginning.


Conclusion

Doing business in Brazil is entirely feasible for foreign investors—but it requires a structured legal approach.

The difference between a smooth operation and a problematic one is not the market—it is the legal architecture behind it.

At Chambarelli Advogados, we assist foreign clients in structuring, incorporating, and operating in Brazil with a business-oriented approach—combining legal, tax, and operational strategy from day one.

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A retirada de um sócio não é apenas um ato societário. É, na prática, uma decisão estratégica que impacta governança, continuidade do negócio e, muitas vezes, o próprio valor da empresa. O erro mais comum não está na decisão de retirar — mas na forma como isso é conduzido.

Neste artigo, explico os caminhos legais para retirar um sócio de uma empresa no Brasil, os requisitos jurídicos e os cuidados que evitam litígios desnecessários.


1. O ponto de partida: o contrato social

Antes de qualquer medida, é preciso olhar para o contrato social.

É nele que, idealmente, estarão previstos:

  • regras de saída de sócios
  • hipóteses de exclusão
  • critérios de apuração de haveres
  • mecanismos de solução de conflitos

Se o contrato for bem estruturado, a saída de um sócio tende a ser um processo técnico. Se não for, vira disputa.


2. Saída consensual: o melhor cenário (quando possível)

A forma mais segura e eficiente de retirada é por acordo.

Nesse caso, as partes ajustam:

  • valor da participação do sócio que sai
  • forma de pagamento (à vista ou parcelado)
  • responsabilidades futuras
  • eventuais cláusulas de não concorrência

Formaliza-se por meio de:

  • alteração do contrato social
  • instrumento de cessão de quotas

Do ponto de vista jurídico, esse é o cenário ideal. Do ponto de vista empresarial, é o único que preserva relações e reputação.


3. Direito de retirada (recesso)

O sócio pode sair unilateralmente em algumas hipóteses previstas na lei, especialmente quando discorda de decisões relevantes da sociedade.

Isso ocorre, por exemplo, em casos de:

  • alteração do objeto social
  • incorporação, fusão ou cisão
  • mudança relevante na estrutura da empresa

Aqui, não há expulsão — há exercício de um direito.

A sociedade deverá apurar e pagar os haveres do sócio retirante.


4. Exclusão de sócio: quando a saída não é voluntária

Aqui entramos no ponto mais sensível.

A exclusão ocorre quando o sócio passa a representar risco para a empresa.

4.1. Exclusão por justa causa (extrajudicial)

Pode ocorrer quando o contrato social prevê essa possibilidade.

Exige:

  • falta grave do sócio
  • deliberação dos demais sócios
  • respeito ao contraditório

Exemplos de falta grave:

  • violação de deveres societários
  • concorrência desleal
  • atos que coloquem a empresa em risco

A exclusão é formalizada por alteração contratual.


4.2. Exclusão judicial

Quando não há previsão contratual ou há conflito relevante, a exclusão pode ser levada ao Judiciário.

Nesses casos, será necessário demonstrar:

  • quebra da affectio societatis (a base da relação societária)
  • conduta incompatível com a continuidade da sociedade

O processo tende a ser mais demorado e custoso — e frequentemente destrói valor no negócio.


5. Apuração de haveres: onde mora o conflito

Independentemente da forma de saída, o ponto mais crítico costuma ser o valor a ser pago ao sócio retirante.

A apuração pode seguir:

  • balanço de determinação
  • critérios previstos no contrato social
  • avaliação econômica (valuation)

Sem regra clara, abre-se espaço para disputa.

E aqui está um erro recorrente: tratar valuation como opinião, quando deveria ser método.


6. O erro clássico: tentar “tirar” sem estruturar

Empresas que chegam ao conflito sem estrutura jurídica adequada enfrentam:

  • bloqueios operacionais
  • disputas judiciais prolongadas
  • perda de clientes e reputação
  • paralisação da tomada de decisão

Em outras palavras: o problema deixa de ser societário e vira empresarial.


7. Estratégia jurídica: sair do conflito com valor preservado

Retirar um sócio não é apenas aplicar a lei — é estruturar a saída.

Isso envolve:

  • diagnóstico do contrato social
  • definição da via mais eficiente (acordo, exclusão ou retirada)
  • organização documental
  • estratégia de negociação
  • blindagem jurídica da empresa

Na prática, empresas bem assessoradas conseguem transformar um potencial litígio em uma reorganização societária eficiente.


Conclusão

Não existe um único caminho para retirar um sócio. Existe o caminho juridicamente possível — e o caminho estrategicamente inteligente.

A diferença entre eles está na estrutura.

Empresas que tratam a governança societária de forma profissional conseguem resolver conflitos sem destruir valor. As que não tratam, acabam resolvendo o conflito depois que ele já contaminou o negócio.

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Governança não é só para grandes empresas

Quando se fala em governança corporativa, muitos pensam em grandes empresas, conselhos de administração e estruturas complexas.

Mas esse é um erro.

Governança não é sobre tamanho.

É sobre organização.

E pequenas e médias empresas são justamente as que mais precisam disso.


O que é governança, na prática

Governança corporativa é a forma como a empresa toma decisões.

Define:

  • quem decide
  • como decide
  • até onde decide
  • o que acontece quando há conflito

Sem isso, a empresa depende de pessoas.

Com isso, a empresa depende de estrutura.


O problema das empresas sem governança

Empresas sem governança operam no improviso.

Decisões são tomadas:

  • sem critério
  • sem registro
  • sem alinhamento

No início, parece que funciona.

Mas, com o crescimento, surgem problemas:

  • conflitos entre sócios
  • decisões travadas
  • perda de controle
  • desgaste interno

Governança é o que evita briga entre sócios

Grande parte dos conflitos societários não surge por má-fé.

Surge por falta de regra.

Sem governança:

  • expectativas não são alinhadas
  • decisões viram disputa
  • interesses entram em choque

Com governança:

  • regras estão definidas
  • conflitos são previsíveis
  • soluções já existem

Pequenas empresas precisam mais, não menos

Empresas menores têm menos margem para erro.

Um conflito societário pode:

  • travar a operação
  • comprometer caixa
  • afetar crescimento

Governança reduz esse risco.

E traz previsibilidade.


O que uma estrutura básica de governança precisa ter

Governança não precisa ser complexa.

Mas precisa ser clara.

Uma estrutura básica inclui:

  • acordo de sócios
  • definição de papéis
  • regras de decisão
  • critérios para entrada e saída de sócios
  • mecanismos de resolução de conflito

Isso já muda o nível da empresa.


Governança melhora a qualidade das decisões

Quando há governança:

  • decisões são mais rápidas
  • critérios são claros
  • riscos são conhecidos

A empresa deixa de depender do momento.

E passa a operar com lógica.


O impacto direto no crescimento

Empresas organizadas crescem melhor.

Porque:

  • evitam conflitos internos
  • mantêm direção
  • reduzem erro
  • aumentam eficiência

Crescimento sem governança gera desorganização.

Crescimento com governança gera consistência.


Investidores olham governança

Se a empresa pretende:

  • captar investimento
  • trazer novos sócios
  • crescer estruturada

governança deixa de ser diferencial.

E passa a ser requisito.

Sem ela, o risco percebido aumenta.


O erro de deixar para depois

Muitas empresas só pensam em governança quando surge problema.

Nesse momento:

  • o conflito já existe
  • o desgaste já aconteceu
  • a solução é mais difícil

Governança funciona melhor antes.


Governança não é burocracia — é clareza

Existe resistência.

Muitos acham que governança engessa.

Na prática, acontece o oposto.

Ela:

  • reduz dúvida
  • evita discussão desnecessária
  • acelera decisão

Governança não trava.

Ela organiza.


Conclusão: empresa sem governança depende de sorte

Empresas sem governança funcionam enquanto tudo está bem.

Quando surge um problema, não têm estrutura para lidar.

Empresas com governança:

  • sabem o que fazer
  • sabem quem decide
  • sabem como resolver

E isso faz toda a diferença.


Chambarelli Advogados

O Chambarelli Advogados atua na estruturação de governança corporativa para pequenas e médias empresas, organizando relações societárias e decisões estratégicas.

Mais do que formalizar, criamos estrutura.

Porque empresa não cresce só com esforço.

Cresce com organização.

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O erro: começar vendendo e estruturar depois

Negócios digitais nascem rápido.

Curso online, infoproduto, SaaS, comunidade, consultoria.

Em poucos dias, a empresa já está vendendo.

E, quase sempre, sem estrutura jurídica.

No início, parece que funciona.

Mas os problemas vêm depois.


Negócio digital não é “mais simples”

Existe uma percepção equivocada de que o digital tem menos risco.

Na prática, tem riscos diferentes.

E, muitas vezes, mais difíceis de controlar:

  • chargeback
  • uso indevido de conteúdo
  • problemas com consumidores
  • exposição de dados
  • responsabilidade sobre entrega

Sem estrutura, o risco aumenta.


O primeiro passo: separar pessoa física e jurídica

Um dos erros mais comuns é operar no CPF.

Isso gera:

  • risco patrimonial
  • dificuldade tributária
  • falta de profissionalização

O primeiro passo é estruturar a empresa.

E não apenas abrir um CNPJ.

Mas definir corretamente:

  • tipo societário
  • atividade
  • modelo de operação

Estrutura societária: mesmo sozinho, pense nisso

Mesmo que o negócio comece sozinho, é importante estruturar:

  • possibilidade de entrada de sócios
  • regras de participação
  • organização futura

Negócios digitais crescem rápido.

E improviso nessa fase custa caro depois.


Contrato com clientes: o ponto mais negligenciado

Grande parte dos negócios digitais não tem contrato.

Ou usa termos genéricos copiados.

Isso é um erro crítico.

O contrato com clientes deve definir:

  • o que está sendo entregue
  • como funciona o acesso
  • regras de cancelamento
  • política de reembolso
  • limitações de responsabilidade

Sem isso, o negócio fica exposto.


Chargeback e consumidor: risco direto na receita

No digital, o cliente não precisa justificar muito para contestar uma compra.

Sem estrutura contratual e operacional:

  • o chargeback aumenta
  • a perda de receita cresce
  • a operação fica instável

O jurídico ajuda a estruturar isso desde o início.


Propriedade intelectual: o ativo do negócio digital

No digital, o principal ativo é o conteúdo.

Sem proteção:

  • pode ser copiado
  • pode ser utilizado indevidamente
  • pode gerar conflito

É essencial estruturar:

  • direitos autorais
  • termos de uso
  • proteção da marca

Proteção de dados: risco invisível

Negócios digitais lidam com dados o tempo todo.

  • nome
  • e-mail
  • pagamento
  • comportamento

Sem adequação à LGPD:

  • o risco aumenta
  • a responsabilidade é direta

Mesmo empresas pequenas precisam se preocupar com isso.


Estrutura tributária: onde muitos perdem dinheiro

Negócios digitais muitas vezes pagam mais imposto do que deveriam.

Por falta de estrutura.

Dependendo do modelo:

  • infoproduto
  • assinatura
  • serviço
  • SaaS

a tributação pode variar.

Sem planejamento, a margem é afetada.


Plataformas não substituem o jurídico

Hotmart, Eduzz, Stripe, Shopify.

Essas plataformas ajudam na operação.

Mas não resolvem a estrutura jurídica.

Elas:

  • processam pagamento
  • intermediam venda

Mas não protegem o negócio.


O erro de estruturar depois

Muitos deixam para organizar quando o negócio cresce.

Nesse momento:

  • já existem problemas
  • já existem riscos
  • já existem perdas

Corrigir depois é mais caro.

E mais difícil.


Conclusão: negócio digital também precisa de base

Negócio digital não é improviso.

É empresa.

E empresa precisa de estrutura.

Quem começa certo cresce melhor.

Quem ignora isso descobre depois.


Chambarelli Advogados

O Chambarelli Advogados atua na estruturação jurídica de negócios digitais, organizando contratos, tributação, proteção de ativos e crescimento estratégico.

Mais do que formalizar, estruturamos o negócio para funcionar.

Porque digital não é só vender.

É sustentar.

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A resposta curta: sim, mas com cuidados

O SAFE (Simple Agreement for Future Equity) já é amplamente utilizado em startups ao redor do mundo.

No Brasil, ele também pode ser utilizado.

Mas não da mesma forma que nos Estados Unidos.

E esse detalhe faz toda a diferença.


O que é o SAFE, na prática

O SAFE é um instrumento de investimento.

Ele permite que o investidor aporte recursos agora, com o direito de converter esse valor em participação societária no futuro.

Sem:

  • definir valuation imediato
  • alterar o quadro societário no momento do aporte
  • estruturar um contrato de mútuo tradicional

É simples, rápido e eficiente.

Por isso se popularizou.


O problema: o SAFE não existe na legislação brasileira

Diferente de outros instrumentos, o SAFE não está previsto expressamente no direito brasileiro.

Ou seja, ele não é ilegal.

Mas também não é regulado.

E isso exige adaptação.


SAFE no Brasil: o que acontece na prática

Na prática, o SAFE é utilizado como contrato atípico.

Isso é permitido pelo direito brasileiro.

As partes podem estruturar contratos desde que:

  • não violem a lei
  • tenham objeto lícito
  • respeitem princípios gerais

O SAFE entra nesse contexto.

Mas não pode ser simplesmente copiado do modelo americano.


O principal risco: caracterização jurídica

O maior ponto de atenção está na natureza do instrumento.

Dependendo de como for estruturado, o SAFE pode ser interpretado como:

  • mútuo (empréstimo)
  • investimento
  • participação societária antecipada

Essa classificação impacta diretamente:

  • tributação
  • responsabilidade
  • direitos do investidor

Diferença entre SAFE e mútuo conversível

No Brasil, o instrumento mais próximo do SAFE é o mútuo conversível.

A diferença principal está na estrutura.

O mútuo:

  • nasce como dívida
  • pode ser convertido em participação

O SAFE:

  • não é, em tese, dívida
  • é um direito de conversão futura

Mas, se mal estruturado, o SAFE pode acabar sendo tratado como mútuo.


O risco tributário

A forma como o SAFE é estruturado impacta diretamente a tributação.

Se for considerado dívida:

  • pode gerar incidência de IOF
  • pode ter implicações em IR

Se for tratado como investimento:

  • a lógica muda

Sem estrutura adequada, o risco fiscal aumenta.


O risco societário

Outro ponto relevante é o momento da entrada do investidor.

Se o contrato não for claro:

  • pode gerar conflito sobre participação
  • pode gerar discussão sobre valuation
  • pode travar a empresa em rodadas futuras

O SAFE simplifica.

Mas também exige precisão.


O que investidores e startups precisam entender

O SAFE não é inválido no Brasil.

Mas não é plug and play.

Ele precisa ser:

  • adaptado ao direito brasileiro
  • alinhado com a estrutura da empresa
  • compatível com o plano de investimento

Sem isso, o que deveria simplificar pode complicar.


Quando faz sentido usar SAFE

O SAFE pode ser útil quando:

  • a startup ainda não tem valuation definido
  • há necessidade de agilidade
  • o investimento é inicial
  • há confiança entre as partes

Mas, mesmo nesses casos, precisa ser bem estruturado.


Conclusão: válido, mas não automático

O SAFE é válido no Brasil.

Mas não pode ser utilizado de forma automática.

Ele exige adaptação jurídica.

E, principalmente, alinhamento com a realidade da empresa.

Porque, no fim, não é sobre o instrumento.

É sobre como ele é estruturado.


Chambarelli Advogados

O Chambarelli Advogados atua na estruturação de investimentos em startups, incluindo SAFE, mútuo conversível e outros instrumentos, sempre adaptados à realidade jurídica brasileira.

Mais do que usar modelos, estruturamos soluções.

Porque investimento não é só captar.

É organizar o crescimento.