A resposta agora é objetiva: sim.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 71/2026, reconheceu que a atividade de administração de garantias em contratos de locação de imóveis pode ser enquadrada no Simples Nacional — desde que estruturada corretamente.
Esse entendimento resolve uma zona cinzenta relevante para empresas que operam modelos alternativos ao seguro-fiança ou à caução tradicional.
Na prática, o modelo analisado envolve:
E aqui está o ponto central: isso não foi considerado atividade financeira vedada ao Simples Nacional.
Esse era o principal risco jurídico.
A legislação do Simples Nacional veda a entrada de instituições financeiras no regime. O problema é que, superficialmente, esse modelo poderia parecer:
Mas a Receita adotou uma leitura mais técnica.
O ponto decisivo foi o seguinte:
o contrato de mútuo, nesse contexto, não tem finalidade de intermediação financeira, mas sim de garantia contratual (caução).
Ou seja, a estrutura não é analisada pela forma, mas pela função econômica.
Isso abre espaço para um posicionamento relevante:
👉 empresas que operam garantias locatícias não são automaticamente instituições financeiras.
A Receita foi direta:
Isso decorre do art. 18, §5º-F da Lei Complementar nº 123/2006, aplicado ao caso concreto.
Na prática, isso significa:
Mas há um detalhe que muda completamente o planejamento.
Se a remuneração da empresa vier da aplicação dos valores recebidos (renda fixa ou variável), a regra muda.
Esses rendimentos:
Isso decorre diretamente da legislação:
E foi expressamente reforçado pela Receita:
👉 esse ponto é onde a maioria das estruturas erra.
Porque mistura:
Resultado: risco de autuação ou distorção tributária.
A Solução de Consulta deixa um recado importante:
não é o CNAE que define o enquadramento — é a atividade efetivamente exercida.
Isso significa que duas empresas com o mesmo CNAE podem:
No caso analisado:
Mas isso depende diretamente da forma como o negócio é estruturado.
Essa decisão cria três cenários claros:
O ponto não é apenas saber se pode ou não entrar no Simples.
O ponto é estruturar o modelo de forma que:
É exatamente nesse tipo de cenário que o Chambarelli Advogados atua.
Na prática, isso envolve:
Porque aqui não se trata de “pagar menos imposto”.
Se trata de estruturar o negócio para que ele não nasça errado — e não seja questionado depois.
A Solução de Consulta COSIT nº 71/2026 não apenas esclarece uma dúvida.
Ela abre um novo espaço de atuação para empresas no mercado imobiliário e financeiro.
Mas com uma condição clara:
👉 o enquadramento depende da estrutura real do negócio.
Empresas que operam garantias locatícias precisam entender que:
E, nesse cenário, planejamento tributário deixa de ser acessório.
Passa a ser parte do próprio produto.
18/09/2025
Guilherme Chambarelli
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