Agora não há mais espaço para dúvida: depende do regime tributário.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68/2026, fixou um entendimento direto:
Esse ponto encerra uma discussão relevante no mercado de monetização de créditos fiscais — especialmente para empresas que operam aquisição de créditos de ICMS com desconto.
Na prática, o deságio é a diferença entre:
Exemplo típico:
Esse “ganho” sempre foi o ponto sensível.
A dúvida central era: isso é receita tributável ou apenas ajuste patrimonial?
A Receita respondeu de forma objetiva.
A lógica adotada é econômica — não apenas formal.
Segundo a Receita:
Ou seja:
o deságio representa ingresso de benefício econômico e aumento do patrimônio líquido da empresa.
Essa leitura aproxima o direito tributário da contabilidade.
E isso não é trivial.
Para empresas no lucro real (regime não cumulativo):
Consequência direta:
👉 o deságio entra na base de cálculo
Esse é o ponto mais relevante da solução de consulta.
Não importa se:
Se há acréscimo patrimonial → há receita → há tributação.
Aqui está a quebra de simetria que poucos percebem.
No regime cumulativo (lucro presumido):
E a Receita reconheceu que:
👉 o deságio não se enquadra como receita bruta
Logo:
Esse ponto abre uma oportunidade relevante de planejamento.
Muitas empresas tentavam aplicar ao adquirente (cessionário) o mesmo raciocínio do cedente.
Especialmente com base em precedentes como:
O problema é que a Receita separou claramente as posições:
Ou seja:
👉 são fatos geradores distintos
E essa distinção muda completamente a análise tributária.
Essa solução de consulta reorganiza o tema em três níveis:
A Receita deixa implícito algo ainda mais importante:
não basta olhar o regime tributário — é preciso olhar a estrutura.
Porque, dependendo do desenho:
E é aqui que a maioria das empresas perde eficiência.
Operações com créditos de ICMS não são apenas fiscais.
Elas são estruturais.
O Chambarelli Advogados atua exatamente na interseção entre:
Na prática, isso envolve:
Porque aqui o erro não aparece no início.
Ele aparece na fiscalização.
A Solução de Consulta COSIT nº 68/2026 traz uma resposta clara:
👉 o deságio é receita para fins de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Mas a consequência prática vai muito além disso.
Empresas que operam com créditos de ICMS precisam entender que:
Nesse cenário, tributação deixa de ser consequência.
Passa a ser decisão estratégica.
30/07/2025
Guilherme Chambarelli
25/11/2025
Guilherme Chambarelli
23/08/2025
Guilherme Chambarelli