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Abrir uma empresa com o(a) parceiro(a) é um projeto que une vida pessoal e profissional. No entanto, a experiência mostra que, sem planejamento jurídico e alinhamento prévio, a mistura entre negócios e relacionamento pode gerar conflitos sérios, afetando não apenas o patrimônio, mas também a estabilidade da relação e a continuidade do negócio.

Neste artigo, abordaremos os cuidados essenciais ao abrir uma empresa em casal, destacando aspectos como regimes de casamento, divisão de papéis, sucessão, partilha de bens e governança.

O risco de misturar relação pessoal e profissional

Empreender com o(a) parceiro(a) exige maturidade e clareza. Muitas vezes, os casais acreditam que a boa convivência no âmbito pessoal será suficiente para garantir harmonia na gestão da empresa. No entanto, divergências sobre decisões, gestão financeira e papéis podem surgir e, se não forem bem administradas, podem resultar em prejuízos financeiros e no fim do relacionamento.

Além disso, questões familiares, como filhos e heranças, podem afetar diretamente a continuidade do negócio. Por isso, o planejamento jurídico e societário é indispensável.

1. Regime de casamento: impacto na sociedade

O regime de bens do casamento influencia diretamente a participação do casal na empresa. Dependendo do regime adotado (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos), os bens e os direitos societários poderão ser partilhados ou não em caso de separação ou falecimento.

  • Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento, incluindo quotas da empresa, são considerados comuns, salvo exceções.

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, mesmo adquiridos antes do casamento, são comuns.

  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, inclusive quotas de empresas.

  • Participação final nos aquestos: durante o casamento os patrimônios são separados, mas na dissolução, os bens adquiridos são divididos.

O ideal é alinhar o regime de bens à realidade e aos objetivos do casal, formalizando a escolha por meio de pacto antenupcial, se necessário.

2. Acordo de Sócios e Contrato Social: regras claras para o negócio

Mesmo sendo casados ou vivendo em união estável, o casal deve formalizar um acordo de sócios ou um contrato social bem estruturado, que contemple:

  • Definição de quotas e responsabilidades de cada sócio;

  • Critérios para a gestão e tomada de decisões;

  • Regras para distribuição de lucros e reinvestimento;

  • Procedimentos para entrada e saída de sócios, incluindo sucessores;

  • Soluções para eventuais impasses, como mediação ou arbitragem.

Sem essas regras claras, a empresa pode se tornar vulnerável a conflitos e insegurança jurídica, especialmente em momentos de crise conjugal.

3. Divisão de papéis e governança

Misturar papéis pessoais e profissionais pode prejudicar a eficiência do negócio. Por isso, é fundamental definir quem faz o quê na empresa:

  • Quais áreas cada um será responsável por liderar;

  • Critérios para tomada de decisões (inclusive quando houver discordâncias);

  • Definição de quem representa a empresa perante terceiros, como clientes, fornecedores e bancos.

A adoção de boas práticas de governança corporativa, mesmo em empresas familiares ou de pequeno porte, contribui para a clareza, a eficiência e a prevenção de conflitos.

4. Partilha de bens e sucessão: prevenindo disputas futuras

Em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos sócios, a falta de planejamento pode transformar a empresa em um campo de disputa judicial. Para evitar isso, é fundamental:

  • Estabelecer regras claras para a partilha de quotas em caso de separação;

  • Prever cláusulas de sucessão, determinando como os herdeiros terão acesso (ou não) à sociedade;

  • Definir se haverá restrições à transferência de quotas para terceiros ou herdeiros.

Essas medidas garantem a continuidade do negócio e a preservação do patrimônio, mesmo diante de crises pessoais.

5. Filhos e herdeiros: planejamento sucessório

Quando o casal tem filhos ou pretende incluí-los na gestão futura da empresa, é essencial prever regras de planejamento sucessório que contemplem:

  • Critérios para a entrada de herdeiros na sociedade, com foco em preparo e capacitação;

  • Definição de papéis e responsabilidades dos herdeiros;

  • Regras para o exercício de poderes societários e para a tomada de decisões estratégicas.

O planejamento sucessório contribui para evitar conflitos familiares e proteger o legado empresarial.

6. Mecanismos de resolução de conflitos

Nenhuma sociedade está imune a desentendimentos, e quando o conflito ocorre entre sócios que são também cônjuges ou parceiros, as consequências podem ser ainda mais graves. Por isso, o contrato social e o acordo de sócios devem prever:

  • Mecanismos de mediação e arbitragem para a resolução de impasses;

  • Regras para afastamento temporário ou definitivo de sócios;

  • Procedimentos claros para avaliação e aquisição de quotas em caso de saída.

Essas medidas protegem tanto a empresa quanto o relacionamento pessoal dos sócios.

Conclusão: proteção para o negócio e para o relacionamento

Abrir uma empresa com o(a) parceiro(a) é um desafio que exige planejamento jurídico, definição clara de papéis e regras, e um olhar atento para a proteção do patrimônio e do relacionamento.

No Chambarelli Advogados, temos experiência na estruturação de sociedades empresariais, com foco na proteção de casais empreendedores e na prevenção de conflitos. Se você está pensando em empreender com seu parceiro ou parceira, conte com nosso time para garantir uma estrutura sólida e um futuro sustentável para o seu negócio e sua vida pessoal.

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Abrir uma empresa com amigos é o desejo de muitos empreendedores. Afinal, compartilhar o sonho de um negócio próprio com pessoas de confiança parece o cenário perfeito. No entanto, a experiência e a prática jurídica mostram que sociedades formadas entre amigos podem enfrentar desafios específicos que, se não forem bem gerenciados, podem levar a desgastes emocionais, financeiros e até mesmo ao fim do negócio.

Neste artigo, explicaremos os cuidados essenciais para abrir uma empresa com amigos, destacando a importância de um planejamento jurídico adequado, a elaboração de acordos societários sólidos e a definição clara de papéis e responsabilidades.

O risco de misturar amizade e negócios

Por mais sólida que seja uma amizade, ela não substitui a necessidade de uma estrutura jurídica clara e bem definida. Muitas empresas quebram porque os sócios confundem relações pessoais com relações profissionais. Sem regras bem estabelecidas, surgem divergências sobre gestão, finanças, distribuição de lucros e até mesmo sobre quem tem autoridade para tomar decisões.

Além disso, conflitos empresariais podem extrapolar o ambiente de trabalho e afetar amizades e relações familiares. Para evitar que o que começou como um projeto promissor termine em desgosto e prejuízo, é fundamental investir tempo e atenção em pontos-chave da estruturação da empresa.

1. Acordo de Sócios: a base da sociedade

O Acordo de Sócios é o instrumento jurídico que define regras claras para o funcionamento da sociedade. Ele deve estabelecer, entre outros pontos:

  • Critérios para a entrada e saída de sócios, com regras para venda e transferência de quotas;

  • Direitos e deveres de cada sócio, inclusive quanto à administração do negócio;

  • Política de distribuição de lucros, com percentuais e periodicidade;

  • Procedimentos para convocação e deliberação de reuniões societárias;

  • Mecanismos para a resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem.

Sem um acordo de sócios bem elaborado, a empresa fica vulnerável a disputas e insegurança jurídica.

2. Governança corporativa: clareza nas decisões

A governança corporativa é o conjunto de práticas e regras que orientam a gestão da empresa, a tomada de decisões e a relação entre sócios e stakeholders. Mesmo em empresas de pequeno e médio porte, uma governança bem estruturada é essencial para garantir:

  • Transparência na administração;

  • Clareza sobre papéis e responsabilidades de cada sócio;

  • Definição de quem tem autoridade para contratar, assinar documentos e representar a empresa;

  • Critérios objetivos para a tomada de decisões estratégicas.

Negócios sem governança tendem a enfrentar dificuldades para se desenvolver, especialmente quando surgem conflitos ou mudanças no quadro societário.

3. Cláusula de Sucessão: pensando no futuro

A cláusula de sucessão no contrato social ou no acordo de sócios determina o que acontece com as quotas de um sócio em caso de falecimento, incapacidade ou afastamento. É um dispositivo crucial para evitar disputas entre familiares, sucessores e os demais sócios, garantindo a continuidade do negócio e a proteção patrimonial da empresa.

4. Distribuição de lucros: prevenindo conflitos financeiros

A falta de regras claras sobre a distribuição de lucros é um dos principais motivos de desentendimentos entre sócios. É essencial definir de forma objetiva:

  • Percentual dos lucros destinados a cada sócio, com base na participação societária ou em critérios acordados;

  • Periodicidade da distribuição (mensal, trimestral, anual);

  • Possibilidade de retenção de lucros para reinvestimento na empresa.

Quando essas regras não estão documentadas, decisões podem ser tomadas de forma emocional ou unilateral, gerando desconfortos e insegurança.

5. Definição clara de papéis e tarefas

A afinidade pessoal não substitui a necessidade de definir quem faz o quê dentro da empresa. Cada sócio deve ter atribuições claras, com responsabilidades e métricas de desempenho definidas. Isso evita sobrecarga, omissão e mal-entendidos sobre as funções de cada um no dia a dia do negócio.

6. Mecanismos para resolução de conflitos

Nenhuma sociedade está imune a desentendimentos. Por isso, o contrato social e o acordo de sócios devem prever mecanismos eficazes de resolução de conflitos, como:

  • Cláusulas de mediação e arbitragem para evitar disputas judiciais;

  • Regras para afastamento temporário ou definitivo de sócios em caso de impasse;

  • Definição de procedimentos para avaliação e compra de quotas.

Essas medidas não apenas protegem o negócio, mas também preservam a amizade entre os sócios.

Conclusão: planejar é essencial

Abrir uma empresa com amigos é possível e pode ser extremamente bem-sucedido. No entanto, exige planejamento jurídico, regras claras e, principalmente, maturidade para separar amizade de negócios.

No Chambarelli Advogados, temos ampla experiência em estruturar sociedades empresariais com foco em governança, segurança jurídica e prevenção de conflitos. Se você está pensando em abrir um negócio com amigos, entre em contato com nosso time para garantir uma estrutura sólida e um futuro promissor para sua empresa.

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É com entusiasmo que anunciamos que Guilherme Chambarelli, fundador e sócio do Chambarelli Advogados, foi nomeado Diretor Jurídico da recém-formalizada Associação Carioca de Startups, para o triênio 2025-2027.

A Comunidade Carioca de Startups, agora constituída como associação civil sem fins lucrativos, representa um importante passo na organização institucional do ecossistema de inovação do Rio de Janeiro. E a presença de Guilherme em seu primeiro corpo diretivo sinaliza não apenas um marco para a Associação, mas também reafirma o compromisso do Chambarelli Advogados com o fortalecimento da inovação, do empreendedorismo e do desenvolvimento tecnológico.

Para nós, essa nomeação é mais do que um reconhecimento profissional. É a expressão natural de uma trajetória construída ao lado de empreendedores, investidores, aceleradoras e hubs de inovação. No dia a dia, traduzimos o Direito em ferramenta estratégica — e é com esse olhar de parceria que queremos atuar também na Associação: como ponte entre o jurídico e o mercado, aproximando linguagem, expectativas e soluções.

No Chambarelli Advogados, acreditamos que advogar para startups é, antes de tudo, compreender a lógica do negócio. E isso significa sair do papel de “advogado de gabinete” para ocupar espaços de escuta, diálogo e construção coletiva. A Diretoria Jurídica da Associação será, portanto, um espaço de escuta ativa, orientada por clareza, segurança jurídica e visão empreendedora.

Seguimos firmes na missão de transformar a experiência jurídica em aliada do crescimento, da inovação e da liberdade de empreender no Brasil.

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Quando falamos sobre planejamento tributário para clínicas médicas, cada detalhe faz diferença — especialmente quando esse detalhe representa uma redução significativa na base de cálculo de tributos federais. No caso das clínicas oftalmológicas organizadas como sociedades empresárias e com estrutura assistencial compatível com os critérios da Anvisa, a boa notícia é: é possível tributar parte relevante da receita com percentuais de presunção reduzidos, tanto no IRPJ quanto na CSLL.

Neste artigo, o Chambarelli Advogados esclarece como essa redução funciona na prática e quais os critérios exigidos para que clínicas oftalmológicas possam se beneficiar.

Entendendo o Lucro Presumido para Clínicas Médicas

O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de apuração de tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele consiste na aplicação de percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta da empresa para estimar o lucro tributável.

De forma geral, empresas prestadoras de serviços pagam mais imposto nesse regime — com alíquotas presumidas de até 32%. Contudo, serviços hospitalares e clínicas médicas estruturadas de forma adequada podem aplicar percentuais menores: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

O Caso Específico da Clínica Oftalmológica

Segundo a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4001, de 6 de janeiro de 2025, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 145/2018, as atividades de oftalmologia ambulatorial com estrutura para procedimentos cirúrgicos e exames complementares se enquadram como serviços hospitalares. Isso significa que podem utilizar os percentuais reduzidos de presunção no lucro presumido:

  • 8% sobre a receita bruta para o IRPJ

  • 12% sobre a receita bruta para a CSLL

A redução representa um ganho tributário importante, principalmente para clínicas que possuem volume expressivo de receitas oriundas de procedimentos cirúrgicos, exames de diagnóstico e atendimento com estrutura técnica complexa.

Requisitos para Aplicação dos Percentuais Reduzidos

Nem toda clínica pode automaticamente aplicar os percentuais de 8% e 12%. Para isso, é necessário observar alguns critérios cumulativos:

  1. Natureza empresarial: A clínica deve estar constituída como sociedade empresária, com registro regular na Junta Comercial (não sendo sociedade simples pura ou profissionais liberais associados).

  2. Atividade de promoção à saúde: Os serviços devem ser voltados diretamente à promoção da saúde, o que inclui a realização de cirurgias oftalmológicas, exames de imagem e procedimentos invasivos ou complexos.

  3. Infraestrutura compatível: A clínica precisa atender às exigências da RDC nº 50/2002 da Anvisa, que trata de padrões mínimos de infraestrutura física, tecnológica e organizacional para estabelecimentos assistenciais de saúde.

  4. Adequação regulatória: A clínica deve seguir todas as normas sanitárias da Anvisa, incluindo licenças, alvarás e rotinas de biossegurança compatíveis com a natureza hospitalar da atividade.

  5. Exclusão de simples consultas: Caso a receita decorra exclusivamente de consultas médicas sem qualquer estrutura assistencial hospitalar, o percentual aplicável é de 32%.

Benefício Concreto: Uma Simulação

Imagine uma clínica oftalmológica com receita bruta anual de R$ 2.000.000,00. Veja como o uso dos percentuais corretos impacta na base de cálculo:

Se a clínica for considerada hospitalar:

  • IRPJ: 8% de R$ 2.000.000 = R$ 160.000 (base de cálculo)

  • CSLL: 12% de R$ 2.000.000 = R$ 240.000 (base de cálculo)

Se for considerada apenas prestadora de serviços comuns (consultas):

  • IRPJ e CSLL: 32% de R$ 2.000.000 = R$ 640.000 (base de cálculo)

A diferença é substancial e pode representar uma economia de dezenas de milhares de reais por ano, dependendo da composição das receitas e da correta caracterização da atividade.

Conclusão

Clínicas oftalmológicas que operam com estrutura ambulatorial equipada, realizam procedimentos cirúrgicos e exames complementares, e atendem às normas sanitárias da Anvisa, têm o direito de tributar suas receitas com os percentuais reduzidos de presunção para IRPJ e CSLL. A chave está em estar formalmente organizada como sociedade empresária, possuir documentação técnica que comprove a estrutura assistencial e manter-se em conformidade com a regulação sanitária.

No Chambarelli Advogados, assessoramos clínicas de saúde em todo o Brasil para assegurar o melhor enquadramento tributário e estrutural, com segurança jurídica e alinhamento às exigências da Receita Federal e da Anvisa.

Se sua clínica deseja revisar o regime tributário atual ou precisa de apoio na estruturação jurídica para aplicar corretamente os benefícios do lucro presumido, fale conosco. Nossa missão é cuidar do jurídico para que você se concentre no que realmente importa: a saúde das pessoas e a excelência do seu atendimento.

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Expandir os negócios para um novo país é uma decisão estratégica que exige preparação cuidadosa, especialmente quando o destino é o Brasil, com seu ambiente regulatório complexo e dinâmico. Um dos caminhos mais adotados por empresas estrangeiras que desejam operar localmente é a constituição de uma subsidiária — uma nova empresa brasileira controlada integralmente ou majoritariamente pela matriz estrangeira.

Neste artigo, explicamos, passo a passo, como abrir uma subsidiária no Brasil, trazendo clareza sobre os requisitos legais, procedimentos práticos e os principais cuidados a serem observados.

1. Obtenção do CNPJ da Empresa Estrangeira

Antes de constituir a subsidiária, é necessário que a empresa estrangeira obtenha um CNPJ no Brasil. Esse registro é condição legal para que a pessoa jurídica estrangeira possa deter bens e exercer direitos no país — inclusive, a participação em sociedades empresárias brasileiras.

Documentos exigidos para o CNPJ da empresa estrangeira:

  • Contrato Social ou documento equivalente (Articles of Association, bylaws etc.)

  • Certificado de Incorporação (ou similar)

  • Nomeação de um representante legal e procuração

Todos esses documentos devem:

  • Ser apostilados segundo a Convenção da Haia

  • Ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil

Além disso, será necessário nomear um representante legal residente no Brasil, que atuará como procurador com poderes específicos para:

  • Representar a empresa estrangeira

  • Constituir a subsidiária

  • Receber notificações judiciais e administrativas

A procuração deve ser emitida no país de origem, apostilada e traduzida, e acompanhada de documentos oficiais do signatário, também apostilados e traduzidos.

2. Registro no Banco Central – SCE/Cademp

Com os documentos devidamente traduzidos e apostilados, a empresa deve ser registrada no Banco Central do Brasil, por meio do Sistema de Cadastro de Empresas Estrangeiras (SCE). Esse registro é obrigatório e antecede a obtenção do CNPJ da subsidiária junto à Receita Federal.

O registro envolve:

  • Identificação completa da empresa estrangeira

  • Informações sobre o capital investido

  • Dados do representante legal no Brasil

Após a aprovação, o sistema integra automaticamente essas informações à Receita Federal para geração do CNPJ da empresa estrangeira.

3. Constituição da Subsidiária Brasileira

De posse do CNPJ da empresa estrangeira, é possível iniciar o processo de abertura da subsidiária propriamente dita. Trata-se de uma empresa brasileira (geralmente limitada – “Ltda.”), com sócio estrangeiro.

As etapas incluem:

a) Elaboração do Contrato Social da Subsidiária

  • Definição da sede, objeto social e capital

  • Identificação da empresa estrangeira como sócia

  • Nomeação do(s) administrador(es), que podem ser brasileiros ou estrangeiros com visto de residência

  • Inclusão da cláusula de integralização do capital pela empresa estrangeira

b) Registro na Junta Comercial

  • Ato constitutivo assinado

  • Documentos da empresa estrangeira e do procurador

  • Procuração devidamente registrada

c) Obtenção do CNPJ da Subsidiária

  • Após o registro na Junta Comercial, o sistema é integrado com a Receita Federal

  • O CNPJ da subsidiária é emitido eletronicamente

d) Alvarás e Licenças

  • Dependendo da atividade e do município, será necessário obter inscrição municipal, estadual, e licenças específicas (sanitária, ambiental, etc.)

4. Registros Complementares

  • RDE-IED: O investimento estrangeiro deve ser registrado no Banco Central, por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). Isso assegura a regularidade do capital e permite, futuramente, a remessa de lucros ao exterior.

  • Contrato de câmbio: Para a efetiva transferência dos recursos ao Brasil, é necessário firmar contrato com instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio.

5. Considerações Finais

A abertura de uma subsidiária no Brasil representa uma alternativa sólida para empresas estrangeiras que desejam ter presença direta e operacional no país. Ao contrário de uma filial, que exige autorização do Poder Executivo e mantém natureza jurídica estrangeira, a subsidiária é uma empresa brasileira, com todos os direitos e deveres previstos na legislação nacional.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos com segurança, transparência e agilidade. No Chambarelli Advogados, oferecemos suporte completo na constituição de subsidiárias, desde a análise documental até o registro final e operacionalização da empresa no Brasil.

Se você representa uma empresa estrangeira e deseja ingressar no mercado brasileiro com segurança jurídica, entre em contato conosco. Estamos preparados para ser o seu parceiro estratégico nessa jornada.

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Vivemos na era da informação. Nunca se produziu, compartilhou e armazenou tantos dados como hoje. Para as empresas, isso representa uma fonte riquíssima de valor estratégico. Mas também uma responsabilidade enorme.

A proteção de dados pessoais deixou de ser uma preocupação exclusiva do setor jurídico ou de tecnologia. Ela tornou-se parte essencial da governança corporativa, refletindo o grau de maturidade ética e institucional de uma organização.

A LGPD como ponto de partida — e não de chegada

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, consolidou no Brasil um novo paradigma: as empresas não apenas devem informar seus clientes, colaboradores e parceiros sobre o uso de seus dados, como precisam obter consentimento, justificar finalidades, garantir segurança e respeitar direitos.

Mas cumprir a LGPD não é só “fazer o mínimo”. A lei deve ser vista como uma oportunidade de fortalecer a relação com os titulares dos dados — clientes, fornecedores, funcionários — por meio da transparência, previsibilidade e respeito.

O que está em jogo

A proteção de dados nas empresas envolve mais do que evitar multas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Está em jogo a reputação da marca, a fidelidade do cliente, a segurança da operação e, em muitos casos, a continuidade do negócio.

Vazamentos de dados, acessos indevidos, má gestão de informações sensíveis ou ausência de políticas claras podem levar a:

  • sanções administrativas;

  • processos judiciais;

  • perda de confiança por parte dos usuários;

  • impactos financeiros e reputacionais profundos.

Como estruturar a proteção de dados na prática?

Uma estratégia eficaz de proteção de dados deve combinar três frentes: jurídica, tecnológica e cultural.

  1. Mapeamento e base legal

    • Identifique quais dados pessoais sua empresa coleta, armazena, compartilha ou exclui.

    • Defina a base legal que justifica cada tratamento (consentimento, obrigação legal, legítimo interesse etc.).

  2. Documentos e políticas internas

    • Elabore Política de Privacidade, Termos de Uso, Política de Cookies, Termos de Consentimento, cláusulas contratuais de confidencialidade, entre outros.

    • Revise contratos com parceiros, fornecedores e colaboradores que envolvam compartilhamento de dados.

  3. Segurança da informação

    • Adote boas práticas técnicas para proteger os dados: controle de acesso, criptografia, backups, firewalls, antivírus atualizados, etc.

    • Treine equipes para reconhecer e evitar vazamentos ou práticas de risco.

  4. Governança e cultura

    • Nomeie um encarregado (DPO).

    • Estabeleça fluxos internos de atendimento a titulares e à ANPD.

    • Promova ações educativas e crie uma cultura de proteção de dados dentro da organização.

Conclusão: a confiança como diferencial competitivo

Empresas que tratam os dados de forma responsável inspiram confiança. E confiança, em um mercado saturado de opções, é um diferencial competitivo poderoso.

No Chambarelli Advogados, atuamos para estruturar juridicamente as práticas de proteção de dados nas empresas com clareza, estratégia e adequação à realidade de cada negócio. Mais do que evitar sanções, ajudamos nossos clientes a construir ambientes digitais éticos e juridicamente seguros.

Você sabe o que a sua empresa faz com os dados que coleta?
Talvez esteja na hora de transformar obrigação legal em vantagem competitiva.

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No mundo dos negócios, não é a confiança, mas a clareza que sustenta relações duradouras. Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo, a formalização adequada dos contratos comerciais deixou de ser uma formalidade e tornou-se um verdadeiro pilar de segurança jurídica.

Seja com fornecedores, clientes, parceiros estratégicos, colaboradores ou usuários de plataformas digitais, contratos bem elaborados não apenas evitam litígios, mas promovem previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações. Eles são o espelho das intenções comerciais das partes – e quando bem redigidos, transformam intenções em compromissos sólidos e exequíveis.

A importância de contratar com quem move seu negócio

Fornecedores e prestadores de serviço
São o alicerce da operação de qualquer empresa. Contratos claros sobre prazos, preços, responsabilidades e penalidades em caso de inadimplemento são essenciais para manter a cadeia produtiva funcionando sem sobressaltos. Um acordo mal feito pode significar paralisação de atividades, perda de clientes e até demandas judiciais onerosas.

Clientes
Relacionar-se com o consumidor exige atenção especial, especialmente em negócios escaláveis e digitais. Termos de venda, garantias, condições de devolução e cláusulas de limitação de responsabilidade precisam estar não apenas documentados, mas adaptados ao Código de Defesa do Consumidor. Em negócios B2B, a complexidade aumenta e requer personalização contratual.

Colaboradores e parceiros
O uso de contratos com colaboradores autônomos, prestadores de serviços ou sócios estratégicos exige precisão. É comum que empresas confundam vínculos civis e trabalhistas, o que pode gerar passivos significativos. Definir escopos, entregas, remuneração e confidencialidade é um cuidado que previne dores futuras.

O poder dos Termos de Uso e Políticas em negócios digitais

Para empresas com presença online, os Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Termos de Serviço são contratos, ainda que muitas vezes negligenciados. Eles regulam o uso de aplicativos, plataformas, e-commerce e marketplaces, protegendo a empresa de abusos e limitando responsabilidades.

Quando bem estruturados, esses documentos funcionam como verdadeiros manuais de convivência digital. Explicam direitos e deveres de usuários, disciplinam o uso de dados pessoais, e podem até conter cláusulas de mediação obrigatória – prevenindo litígios judiciais.

Contratar bem é crescer com segurança

Empresas inovadoras precisam de contratos sob medida, que acompanhem o seu estágio de maturidade, seu modelo de negócio e sua cultura. O contrato é, ao mesmo tempo, um instrumento de proteção e uma ferramenta de crescimento.

No Chambarelli Advogados, enxergamos os contratos como arquiteturas jurídicas: estruturas vivas, que sustentam relações e inspiram confiança. Mais do que prever cenários de crise, bons contratos projetam o futuro do negócio, traduzindo estratégia em linguagem jurídica clara, coesa e eficaz.

Sua empresa está crescendo? Os contratos estão acompanhando?
Fale com nossa equipe e descubra como proteger o seu negócio com inteligência jurídica.

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Muitas clínicas médicas e cirúrgicas enfrentam um desafio tributário importante: recolher IRPJ e CSLL com base em alíquotas elevadas, mesmo desempenhando atividades típicas de serviços hospitalares. A boa notícia? A legislação tributária permite, em determinados casos, a equiparação a hospitais – o que garante alíquotas significativamente menores. Mas atenção: esse reconhecimento não ocorre automaticamente. Exige, sim, um requerimento judicial bem fundamentado.

Neste artigo, explicamos por que isso ocorre, quais os critérios para se obter esse enquadramento e como sua clínica pode buscar a equiparação hospitalar e se beneficiar das alíquotas reduzidas.

O que significa ser equiparado a hospital para fins fiscais?

De acordo com a legislação tributária – em especial o artigo 15, §1º, III, “a” da Lei nº 9.249/95, com a redação dada pela Lei nº 11.727/2008 – clínicas que prestam serviços de natureza hospitalar podem ser equiparadas a hospitais. Esse reconhecimento permite a aplicação de margens de presunção menores para IRPJ e CSLL: 8% e 12%, respectivamente, em vez dos tradicionais 32% sobre a receita bruta.

Essa diferença impacta diretamente a carga tributária e pode representar uma economia substancial.

Por que é necessário um pedido judicial?

Apesar de a legislação prever o benefício, a Receita Federal frequentemente restringe sua aplicação, exigindo requisitos adicionais que nem sempre estão expressos em lei, como a obrigatoriedade de internação hospitalar. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu – em especial no julgamento do REsp 1.116.399/BA – que o critério relevante não é a estrutura física, mas a natureza do serviço prestado: promoção da saúde com complexidade médica.

Diante dessa resistência da Receita, a via judicial torna-se o único caminho viável para garantir a aplicação do benefício. Trata-se de uma ação declaratória, com pedido de tutela de urgência, que visa reconhecer a equiparação da empresa a hospital para fins tributários.

Quais requisitos a clínica precisa cumprir?

Com base na jurisprudência do STJ e na interpretação da legislação vigente, são três os principais requisitos:

  1. Constituição como Sociedade Empresária
    A clínica deve estar registrada como sociedade empresária, o que demonstra que possui estrutura organizacional adequada ao exercício da atividade econômica.

  2. Prestação de serviços médicos com características hospitalares
    A atividade-fim deve ir além de simples consultas, incluindo cirurgias, exames complementares, e outros procedimentos ligados à assistência à saúde.

  3. Cumprimento das normas da ANVISA
    A clínica precisa possuir alvará da vigilância sanitária – estadual ou municipal –, atestando a regularidade de suas operações do ponto de vista sanitário.

E se a clínica já recolheu tributos a mais?

Caso a clínica já atenda aos requisitos, mas vinha recolhendo o IRPJ e a CSLL com base na margem de 32%, poderá pleitear judicialmente a restituição ou compensação dos valores pagos a maior. Isso pode ser feito por meio de ação com pedido de tutela de urgência, demonstrando o direito ao benefício e o risco de dano financeiro irreparável.

Conclusão: uma oportunidade jurídica com impacto financeiro

Buscar a equiparação hospitalar é mais do que uma estratégia tributária: é um direito garantido a quem efetivamente contribui para o sistema de saúde com serviços complexos, estruturados e regulamentados. No entanto, é preciso agir com base jurídica sólida e documentação robusta.

No Chambarelli Advogados, temos experiência na condução dessas ações judiciais e no assessoramento de clínicas e instituições de saúde em todo o Brasil. Nosso objetivo é proteger o seu negócio, promovendo a justiça fiscal e fortalecendo a sua competitividade.

Se sua clínica realiza procedimentos cirúrgicos e possui alvará sanitário, talvez esteja na hora de reivindicar o que é seu por direito.

Fale conosco. Vamos cuidar do jurídico, para que você cuide da saúde.

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No intricado universo da tributação brasileira, onde cada percentual pode representar significativa diferença no resultado financeiro de uma empresa, a possibilidade de clínicas oftalmológicas se beneficiarem da chamada “equiparação hospitalar” merece atenção especial. Trata-se de uma estratégia legítima e reconhecida pela Receita Federal, capaz de reduzir a carga tributária incidente sobre os lucros presumidos dessas clínicas — desde que certos requisitos sejam cumpridos com rigor.

O que é a equiparação hospitalar?

Para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido, a legislação brasileira estabelece alíquotas diferenciadas para a base de cálculo conforme a atividade econômica exercida. Serviços em geral, como consultas médicas, têm a base de presunção de 32%. Já os chamados serviços hospitalares podem aplicar um percentual significativamente menor: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Essa redução encontra respaldo no art. 15 da Lei nº 9.249/1995 e é detalhada na Solução de Consulta COSIT nº 145/2018, vinculante no âmbito da Receita Federal. O cerne da questão, portanto, é saber se uma clínica oftalmológica pode ser considerada prestadora de “serviços hospitalares” — e a resposta, ao contrário do que muitos imaginam, pode ser positiva.

Quais clínicas se enquadram?

Segundo o entendimento da Receita Federal, clínicas que:

  1. Oferecem estrutura ambulatorial com capacidade para realização de exames e cirurgias, com uso de equipamentos especializados;

  2. Estão organizadas como sociedades empresárias, formalmente constituídas com fins lucrativos;

  3. Atendem às normas da Anvisa, especialmente às disposições contidas na RDC nº 50/2002, em especial os grupos de atividades 1 a 4 (que incluem assistência médica ambulatorial com procedimentos cirúrgicos e exames complementares);

têm direito à aplicação do percentual reduzido de presunção, desde que comprovem essa estrutura de forma robusta.

O caso das clínicas oftalmológicas

As clínicas oftalmológicas muitas vezes vão além da consulta simples: realizam exames de imagem, intervenções com laser, pequenas cirurgias e procedimentos que requerem salas esterilizadas e estrutura técnica análoga à de hospitais de pequeno porte.

A Receita Federal já reconheceu, expressamente, que clínicas de oftalmologia estruturadas dessa forma se enquadram nos critérios da equiparação hospitalar, como reforçado na Solução de Consulta mencionada. Isso significa que a presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) pode ser aplicada sobre a receita bruta, reduzindo sensivelmente a carga tributária.

Atenção aos requisitos formais

O benefício fiscal exige cautela. O fisco é claro ao exigir comprovação técnica e documental da estrutura hospitalar. Isso inclui:

  • Registro sanitário e licenciamento conforme normas da Anvisa;

  • Contratação de corpo clínico e técnico habilitado;

  • Infraestrutura mínima exigida para procedimentos cirúrgicos e exames;

  • Documentação societária que comprove a natureza empresária da sociedade.

Em outras palavras, a adoção dessa estratégia exige uma due diligence interna, para garantir que todos os critérios estejam devidamente atendidos e documentados.

Conclusão: entre o risco e a oportunidade

A equiparação hospitalar não é uma brecha, mas sim uma interpretação legítima do ordenamento tributário, que visa reconhecer a complexidade e o investimento envolvidos em determinados serviços médicos.

Para clínicas oftalmológicas que atendem aos critérios técnicos e legais, trata-se de uma oportunidade de planejamento tributário eficiente, capaz de gerar economia fiscal e ampliar a margem operacional.

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Desde a publicação da Lei nº 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), milhares de empresas do setor passaram a contar com um importante alívio fiscal para viabilizar sua recuperação após os devastadores efeitos da pandemia. No entanto, com a recente publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que anunciou o esgotamento do teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, muitos empreendedores se perguntam: a minha empresa ainda tem direito ao PERSE?

A resposta é sim — e neste artigo explicamos por que a revogação antecipada do PERSE é ilegal, destacando os fundamentos jurídicos que asseguram o direito adquirido das empresas.

O que é o PERSE?

O PERSE foi instituído para mitigar os prejuízos causados pelas medidas de isolamento social impostas durante a pandemia da COVID-19. O programa concedeu, por 60 meses, a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas de atividades específicas, listadas por CNAE.

Entre essas atividades, estão serviços de organização de eventos, feiras e congressos (CNAE 82.30-0-01), casas de festas, locação de estruturas temporárias, entre outras. A inclusão dessas atividades no benefício demonstra o reconhecimento da gravidade dos impactos sofridos por esse setor.

O que aconteceu recentemente?

Em 2024, a Lei nº 14.859/2024 alterou o PERSE e criou um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, limitando a fruição do benefício. Com o atingimento desse teto, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório que determina o fim do benefício de forma automática e imediata, a partir do mês seguinte.

Mas essa revogação é inconstitucional e ilegal.

Por que o encerramento do PERSE é ilegal?

1. Violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF)

A Lei nº 14.148/2021 não previa qualquer limite de renúncia fiscal como condição para o fim do PERSE. A criação desse teto por meio de norma posterior — e sua execução via ato infralegal — configura clara ofensa ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária.

2. Violação ao direito adquirido e à proteção da confiança (art. 178 do CTN)

O benefício fiscal do PERSE é, na prática, uma isenção tributária condicionada e por prazo certo (5 anos). A jurisprudência do STF e do STJ já reconheceu que alíquota zero, quando concedida com prazo definido e mediante requisitos, se equipara à isenção protegida pelo art. 178 do CTN.

Portanto, não pode ser revogada antes do prazo final (fevereiro de 2027).

3. Desrespeito à anterioridade e à noventena

A revogação do benefício, ao produzir efeitos imediatos, também viola os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. A exigência de tributos que estavam isentos só pode ocorrer no exercício seguinte ou após 90 dias da alteração legal — o que não foi observado.

4. Afetação do planejamento empresarial e da segurança jurídica

Empresas como a do setor de eventos planejaram sua operação e tributação com base no PERSE, contratando equipes, negociando com fornecedores e ajustando preços. Mudar abruptamente essa realidade viola os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

Minha empresa se enquadra no PERSE. O que fazer?

Se sua empresa atua no setor de eventos, possui CNAE contemplado pela Lei nº 14.148/2021 e estava em atividade antes de 18/03/2022, você tem direito adquirido ao benefício até fevereiro de 2027, mesmo com o teto de renúncia atingido.

A saída é judicial. Empresas do setor já estão buscando a manutenção do PERSE via Mandado de Segurança, pedindo liminar para impedir a aplicação do Ato Declaratório RFB nº 2/2025 e garantir o direito de seguir com a isenção.

Conclusão

O fim antecipado do PERSE, baseado em um limite financeiro posterior e sem previsão legal original, é ilegal, inconstitucional e inaceitável. As empresas beneficiadas têm direito líquido e certo à continuidade do programa até o final de sua vigência legal.

No Chambarelli Advogados, atuamos com firmeza na defesa de empresas do setor de eventos que dependem do PERSE para manter sua operação.

Se sua empresa foi afetada, fale com nossa equipe agora. Estamos prontos para buscar judicialmente a preservação dos seus direitos fiscais e garantir a continuidade do seu negócio.