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Perse: Minha empresa de eventos ainda tem direito?

22/04/2025

Guilherme Chambarelli

Desde a publicação da Lei nº 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), milhares de empresas do setor passaram a contar com um importante alívio fiscal para viabilizar sua recuperação após os devastadores efeitos da pandemia. No entanto, com a recente publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que anunciou o esgotamento do teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, muitos empreendedores se perguntam: a minha empresa ainda tem direito ao PERSE?

A resposta é sim — e neste artigo explicamos por que a revogação antecipada do PERSE é ilegal, destacando os fundamentos jurídicos que asseguram o direito adquirido das empresas.

O que é o PERSE?

O PERSE foi instituído para mitigar os prejuízos causados pelas medidas de isolamento social impostas durante a pandemia da COVID-19. O programa concedeu, por 60 meses, a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas de atividades específicas, listadas por CNAE.

Entre essas atividades, estão serviços de organização de eventos, feiras e congressos (CNAE 82.30-0-01), casas de festas, locação de estruturas temporárias, entre outras. A inclusão dessas atividades no benefício demonstra o reconhecimento da gravidade dos impactos sofridos por esse setor.

O que aconteceu recentemente?

Em 2024, a Lei nº 14.859/2024 alterou o PERSE e criou um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, limitando a fruição do benefício. Com o atingimento desse teto, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório que determina o fim do benefício de forma automática e imediata, a partir do mês seguinte.

Mas essa revogação é inconstitucional e ilegal.

Por que o encerramento do PERSE é ilegal?

1. Violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF)

A Lei nº 14.148/2021 não previa qualquer limite de renúncia fiscal como condição para o fim do PERSE. A criação desse teto por meio de norma posterior — e sua execução via ato infralegal — configura clara ofensa ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária.

2. Violação ao direito adquirido e à proteção da confiança (art. 178 do CTN)

O benefício fiscal do PERSE é, na prática, uma isenção tributária condicionada e por prazo certo (5 anos). A jurisprudência do STF e do STJ já reconheceu que alíquota zero, quando concedida com prazo definido e mediante requisitos, se equipara à isenção protegida pelo art. 178 do CTN.

Portanto, não pode ser revogada antes do prazo final (fevereiro de 2027).

3. Desrespeito à anterioridade e à noventena

A revogação do benefício, ao produzir efeitos imediatos, também viola os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. A exigência de tributos que estavam isentos só pode ocorrer no exercício seguinte ou após 90 dias da alteração legal — o que não foi observado.

4. Afetação do planejamento empresarial e da segurança jurídica

Empresas como a do setor de eventos planejaram sua operação e tributação com base no PERSE, contratando equipes, negociando com fornecedores e ajustando preços. Mudar abruptamente essa realidade viola os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

Minha empresa se enquadra no PERSE. O que fazer?

Se sua empresa atua no setor de eventos, possui CNAE contemplado pela Lei nº 14.148/2021 e estava em atividade antes de 18/03/2022, você tem direito adquirido ao benefício até fevereiro de 2027, mesmo com o teto de renúncia atingido.

A saída é judicial. Empresas do setor já estão buscando a manutenção do PERSE via Mandado de Segurança, pedindo liminar para impedir a aplicação do Ato Declaratório RFB nº 2/2025 e garantir o direito de seguir com a isenção.

Conclusão

O fim antecipado do PERSE, baseado em um limite financeiro posterior e sem previsão legal original, é ilegal, inconstitucional e inaceitável. As empresas beneficiadas têm direito líquido e certo à continuidade do programa até o final de sua vigência legal.

No Chambarelli Advogados, atuamos com firmeza na defesa de empresas do setor de eventos que dependem do PERSE para manter sua operação.

Se sua empresa foi afetada, fale com nossa equipe agora. Estamos prontos para buscar judicialmente a preservação dos seus direitos fiscais e garantir a continuidade do seu negócio.

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