
Muitas clínicas médicas e cirúrgicas enfrentam um desafio tributário importante: recolher IRPJ e CSLL com base em alíquotas elevadas, mesmo desempenhando atividades típicas de serviços hospitalares. A boa notícia? A legislação tributária permite, em determinados casos, a equiparação a hospitais – o que garante alíquotas significativamente menores. Mas atenção: esse reconhecimento não ocorre automaticamente. Exige, sim, um requerimento judicial bem fundamentado.
Neste artigo, explicamos por que isso ocorre, quais os critérios para se obter esse enquadramento e como sua clínica pode buscar a equiparação hospitalar e se beneficiar das alíquotas reduzidas.
De acordo com a legislação tributária – em especial o artigo 15, §1º, III, “a” da Lei nº 9.249/95, com a redação dada pela Lei nº 11.727/2008 – clínicas que prestam serviços de natureza hospitalar podem ser equiparadas a hospitais. Esse reconhecimento permite a aplicação de margens de presunção menores para IRPJ e CSLL: 8% e 12%, respectivamente, em vez dos tradicionais 32% sobre a receita bruta.
Essa diferença impacta diretamente a carga tributária e pode representar uma economia substancial.
Apesar de a legislação prever o benefício, a Receita Federal frequentemente restringe sua aplicação, exigindo requisitos adicionais que nem sempre estão expressos em lei, como a obrigatoriedade de internação hospitalar. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu – em especial no julgamento do REsp 1.116.399/BA – que o critério relevante não é a estrutura física, mas a natureza do serviço prestado: promoção da saúde com complexidade médica.
Diante dessa resistência da Receita, a via judicial torna-se o único caminho viável para garantir a aplicação do benefício. Trata-se de uma ação declaratória, com pedido de tutela de urgência, que visa reconhecer a equiparação da empresa a hospital para fins tributários.
Com base na jurisprudência do STJ e na interpretação da legislação vigente, são três os principais requisitos:
Constituição como Sociedade Empresária
A clínica deve estar registrada como sociedade empresária, o que demonstra que possui estrutura organizacional adequada ao exercício da atividade econômica.
Prestação de serviços médicos com características hospitalares
A atividade-fim deve ir além de simples consultas, incluindo cirurgias, exames complementares, e outros procedimentos ligados à assistência à saúde.
Cumprimento das normas da ANVISA
A clínica precisa possuir alvará da vigilância sanitária – estadual ou municipal –, atestando a regularidade de suas operações do ponto de vista sanitário.
Caso a clínica já atenda aos requisitos, mas vinha recolhendo o IRPJ e a CSLL com base na margem de 32%, poderá pleitear judicialmente a restituição ou compensação dos valores pagos a maior. Isso pode ser feito por meio de ação com pedido de tutela de urgência, demonstrando o direito ao benefício e o risco de dano financeiro irreparável.
Buscar a equiparação hospitalar é mais do que uma estratégia tributária: é um direito garantido a quem efetivamente contribui para o sistema de saúde com serviços complexos, estruturados e regulamentados. No entanto, é preciso agir com base jurídica sólida e documentação robusta.
No Chambarelli Advogados, temos experiência na condução dessas ações judiciais e no assessoramento de clínicas e instituições de saúde em todo o Brasil. Nosso objetivo é proteger o seu negócio, promovendo a justiça fiscal e fortalecendo a sua competitividade.
Se sua clínica realiza procedimentos cirúrgicos e possui alvará sanitário, talvez esteja na hora de reivindicar o que é seu por direito.
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