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Proteção de dados nas empresas: mais que obrigação legal, um pacto de confiança

01/05/2025

Alana de Castro Barbosa

Vivemos na era da informação. Nunca se produziu, compartilhou e armazenou tantos dados como hoje. Para as empresas, isso representa uma fonte riquíssima de valor estratégico. Mas também uma responsabilidade enorme.

A proteção de dados pessoais deixou de ser uma preocupação exclusiva do setor jurídico ou de tecnologia. Ela tornou-se parte essencial da governança corporativa, refletindo o grau de maturidade ética e institucional de uma organização.

A LGPD como ponto de partida — e não de chegada

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, consolidou no Brasil um novo paradigma: as empresas não apenas devem informar seus clientes, colaboradores e parceiros sobre o uso de seus dados, como precisam obter consentimento, justificar finalidades, garantir segurança e respeitar direitos.

Mas cumprir a LGPD não é só “fazer o mínimo”. A lei deve ser vista como uma oportunidade de fortalecer a relação com os titulares dos dados — clientes, fornecedores, funcionários — por meio da transparência, previsibilidade e respeito.

O que está em jogo

A proteção de dados nas empresas envolve mais do que evitar multas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Está em jogo a reputação da marca, a fidelidade do cliente, a segurança da operação e, em muitos casos, a continuidade do negócio.

Vazamentos de dados, acessos indevidos, má gestão de informações sensíveis ou ausência de políticas claras podem levar a:

  • sanções administrativas;

  • processos judiciais;

  • perda de confiança por parte dos usuários;

  • impactos financeiros e reputacionais profundos.

Como estruturar a proteção de dados na prática?

Uma estratégia eficaz de proteção de dados deve combinar três frentes: jurídica, tecnológica e cultural.

  1. Mapeamento e base legal

    • Identifique quais dados pessoais sua empresa coleta, armazena, compartilha ou exclui.

    • Defina a base legal que justifica cada tratamento (consentimento, obrigação legal, legítimo interesse etc.).

  2. Documentos e políticas internas

    • Elabore Política de Privacidade, Termos de Uso, Política de Cookies, Termos de Consentimento, cláusulas contratuais de confidencialidade, entre outros.

    • Revise contratos com parceiros, fornecedores e colaboradores que envolvam compartilhamento de dados.

  3. Segurança da informação

    • Adote boas práticas técnicas para proteger os dados: controle de acesso, criptografia, backups, firewalls, antivírus atualizados, etc.

    • Treine equipes para reconhecer e evitar vazamentos ou práticas de risco.

  4. Governança e cultura

    • Nomeie um encarregado (DPO).

    • Estabeleça fluxos internos de atendimento a titulares e à ANPD.

    • Promova ações educativas e crie uma cultura de proteção de dados dentro da organização.

Conclusão: a confiança como diferencial competitivo

Empresas que tratam os dados de forma responsável inspiram confiança. E confiança, em um mercado saturado de opções, é um diferencial competitivo poderoso.

No Chambarelli Advogados, atuamos para estruturar juridicamente as práticas de proteção de dados nas empresas com clareza, estratégia e adequação à realidade de cada negócio. Mais do que evitar sanções, ajudamos nossos clientes a construir ambientes digitais éticos e juridicamente seguros.

Você sabe o que a sua empresa faz com os dados que coleta?
Talvez esteja na hora de transformar obrigação legal em vantagem competitiva.

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