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Em dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Interna SCI 7/2024 – COSIT, trazendo um avanço relevante — e inesperado — na interpretação do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O documento reconhece a aplicabilidade da denúncia espontânea mesmo quando o débito originalmente declarado é compensado, desde que a diferença posteriormente apurada seja paga em dinheiro, antes de qualquer fiscalização.

A aparente simplicidade do entendimento esconde um divisor de águas. Trata-se de um ajuste fino que corrige uma distorção lógica e normativa no tratamento da denúncia espontânea, sobretudo nos casos de retificação de DCTF com reconhecimento de infração e pagamento da diferença com juros.


O Caso: Compensação, Retificação e Pagamento

O cenário analisado é tecnicamente instigante: o contribuinte realiza declaração de débito a menor e quita a obrigação por meio de compensação tributária. Mais tarde, em programa de conformidade cooperativa, identifica uma diferença não oferecida à tributação (juros de mora sobre repetição de indébito) e, antes de qualquer procedimento de fiscalização, retifica a DCTF e realiza o pagamento integral da diferença, com os respectivos juros de mora.

Esse movimento é, na essência, uma confissão voluntária — o típico gesto de quem, ao reconhecer a infração, se antecipa ao fisco.

A resposta da administração tributária? A negativa inicial do benefício da denúncia espontânea. Segundo a interpretação usual, a existência de compensação afastaria a “espontaneidade” e o requisito do “pagamento” previsto no art. 138 do CTN.

Contudo, a SCI 7/2024 reorienta esse entendimento.


O Destravamento do Art. 138 do CTN: Uma Leitura Sistêmica

O ponto fulcral do debate está no conceito de “pagamento” exigido pelo art. 138 do CTN. A leitura tradicional, cristalizada em soluções anteriores (como a SC COSIT nº 233/2019) e no próprio Superior Tribunal de Justiça, afirma que a compensação não substitui o pagamento para fins de denúncia espontânea. Há farta jurisprudência nesse sentido. Mas nenhuma dessas decisões enfrentava o cenário de pagamento posterior à compensação parcial.

A SCI 7/2024 rompe com a leitura literalista. Distingue os momentos. Para ela, a compensação do débito declarado originalmente não contamina a espontaneidade da denúncia sobre a parte não declarada, se esta for quitada por pagamento antes da ação fiscal.

Esse raciocínio é amparado por:

  • Interpretação sistemática do CTN (arts. 138, 156, 170);

  • Ato Declaratório PGFN nº 8/2011;

  • REsp 1.149.022/SP (representativo da controvérsia);

  • Nota Técnica COSIT nº 19/2012;

  • E, principalmente, a ratio do art. 138: incentivar o adimplemento espontâneo e evitar os custos de fiscalização.


O Que Está em Jogo: Multa Moratória e Segurança Jurídica

A consequência prática é robusta. Admitir a denúncia espontânea nesse contexto exonera o contribuinte da multa de mora, cuja incidência pode ser significativa, especialmente em contextos de juros sobre indébitos tributários reconhecidos judicialmente.

Mais do que isso, o entendimento prestigia o comportamento colaborativo, incentivado pelos programas de conformidade como o Confia, que preconizam uma relação de transparência e correção ativa entre Fisco e contribuinte.

Negar o benefício, por outro lado, premiaria o contribuinte omisso que nada declara e pune aquele que declarou parcialmente, quitou parte da obrigação e, ao perceber o erro, corrigiu-o espontaneamente.


Reflexões Finais: Uma Nova Perspectiva sobre a Denúncia Espontânea

A SCI 7/2024 merece destaque não apenas por sua resposta técnica, mas por resgatar o verdadeiro propósito do artigo 138 do CTN: promover a autorregularização e não a punição automática em situações de boa-fé.

Ao reconhecer que compensação parcial não impede a denúncia espontânea sobre o valor complementar pago em dinheiro, a Receita alinha-se a uma visão mais justa e funcional do Direito Tributário, especialmente no contexto pós-moderno de conformidade cooperativa.

Este precedente interno, embora ainda não vinculante ao contribuinte, aponta caminhos interpretativos que podem e devem ser explorados em contencioso administrativo e judicial, sobretudo nos casos em que a relação entre forma e substância exige maior equilíbrio.


Conclusão: O que você precisa saber

  • Denúncia espontânea é admitida mesmo se o valor originalmente declarado foi compensado, desde que a diferença seja quitada via pagamento antes da fiscalização.

  • Multa de mora não é devida nesse caso, desde que preenchidos os requisitos do art. 138 do CTN.

  • A SCI 7/2024 representa uma virada relevante no entendimento da Receita Federal sobre o tema.

  • Esse posicionamento fortalece a lógica de conformidade tributária e pode ser invocado em processos administrativos e judiciais.


Se a sua empresa está diante de uma situação de retificação de DCTF, compensações passadas e dúvidas sobre denúncia espontânea, nossa equipe especializada em tributação empresarial está pronta para ajudá-lo a reduzir riscos e recuperar valores indevidamente pagos.

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A dedutibilidade de despesas na apuração do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) é um dos campos mais controversos da tributação empresarial brasileira. O que parece, à primeira vista, um exercício contábil técnico, revela-se, na prática, um verdadeiro campo de tensão entre os conceitos de legalidade, liberdade econômica e boa-fé. E é exatamente nesse embate que se encontram os três acórdãos recentemente proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que, ainda que divergentes nos resultados, apontam um fio condutor: a centralidade da análise do contexto da despesa.

O Princípio: Dedutibilidade não é liberalidade

O ponto de partida jurídico é o artigo 311 do RIR/2018: para serem dedutíveis, as despesas devem ser necessárias, usuais e normais ao exercício da atividade empresarial. É um tripé normativo que, na prática, exige não apenas documentação hábil e idônea, mas também um grau de aderência econômica e funcional à operação da empresa.

O Acórdão nº 1102-001.530, no processo do Supermercado Bahamas S/A, resume com precisão o espírito da norma: necessário, no contexto do IRPJ, é aquilo que não pode ser dispensado sem comprometimento da operação – é o oposto da liberalidade, do luxo, do artifício.

A Substância: A materialidade além da nota fiscal

Por outro lado, o simples registro contábil de uma despesa – ainda que com nota fiscal – não garante sua dedutibilidade. O Acórdão nº 1101-001.527 (Editora Pesquisa e Indústria) é paradigmático nesse sentido. A glosa de diversas despesas foi mantida pela ausência de comprovação da substância, da origem e da efetiva vinculação aos resultados da empresa.

Mas o caso guarda uma exceção poderosa: as festas de confraternização de fim de ano. Embora tradicionalmente classificadas como despesas por liberalidade, o colegiado reconheceu sua relevância para a manutenção do ambiente organizacional, a motivação da equipe e, portanto, sua conexão indireta, porém real, com os objetivos empresariais. A dedução foi admitida, porque a despesa, ainda que social em forma, era funcional em essência.

A Armadilha: Quando o planejamento desborda

No extremo oposto, o caso Bahamas expõe os limites da criatividade empresarial. A operação que envolveu a alienação de imóveis a um fundo de investimento controlado pelos próprios sócios, seguida de sua locação ao contribuinte, foi considerada abusiva. Para o CARF, houve planejamento tributário que violou o princípio da necessidade e da boa-fé. As despesas de aluguel foram glosadas integralmente, e a multa foi qualificada em 150%.

Ali, não se tratava mais de uma dúvida sobre a utilidade da despesa, mas da própria intenção do contribuinte. O formalismo contratual – escrituras, notas, recibos – não foi suficiente. A substância prevaleceu: os imóveis nunca saíram da posse econômica da empresa, e os valores pagos não refletiam uma operação de mercado, mas uma simulação estratégica de despesa.

O Meio-termo: Dedutibilidade sim, mas com lastro

A decisão da 2ª Turma Ordinária (Acórdão nº 1202-001.586 – Metha S.A.) traz uma lição equilibrada. No contrato de empreitada, a fiscalização glosou despesas com aquisição de games e controladores de tráfego, entendendo serem gastos excessivos. Mas a defesa provou que tais itens estavam no contrato como parte do escopo da obra. O CARF reconheceu a vinculação econômica, o nexo contratual e a documentação. A glosa foi afastada – não por mera formalidade, mas por comprovação robusta da pertinência.

Conclusão: O que o CARF nos ensina?

Esses três julgados revelam uma linha tênue entre o exercício legítimo da liberdade empresarial e a violação do regime tributário. A dedutibilidade não é um direito absoluto – é um privilégio condicionado à necessidade real, comprovada e contextual da despesa.

Mais do que notas fiscais, o Fisco (e o CARF) busca a verdade material. Exige-se do contribuinte não apenas a formalidade, mas a integridade – e isso implica pensar a contabilidade como narrativa da realidade empresarial, e não como escudo contra ela.

Em tempos de inteligência artificial e big data fiscal, talvez devêssemos resgatar a lição mais simples de todas: não basta parecer necessário. É preciso ser necessário – e provar isso com coerência, substância e verdade.

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Abrir um CNPJ para uma empresa estrangeira no Brasil pode parecer uma tarefa complexa, mas é um passo essencial para garantir que sua empresa atue de forma legal e segura no país. Neste artigo, o Chambarelli Advogados explica detalhadamente o processo, orientando empresas estrangeiras interessadas em expandir seus negócios no Brasil.

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é indispensável para empresas estrangeiras que desejam adquirir bens, ativos ou participações em empresas brasileiras. Para obter o CNPJ, a empresa estrangeira precisa seguir etapas fundamentais e atender a requisitos específicos, sempre observando a legislação brasileira.

Documentos Necessários e Validação Internacional

O primeiro passo para abrir um CNPJ no Brasil é reunir a documentação essencial. A empresa estrangeira deve apresentar:

  • Contrato Social ou Documento Equivalente: Como os Articles of Association, que especificam a estrutura societária da empresa.
  • Certificado de Incorporação: Documento semelhante ao Cartão CNPJ brasileiro, que contém informações como número de identificação fiscal (Tax ID), nome empresarial e endereço da empresa no exterior.

Esses documentos precisam ser apostilados no país de origem, conforme a Convenção de Haia. Esse apostilamento é obrigatório para que tenham validade no Brasil. Após o apostilamento, deve ser realizada uma tradução juramentada por um tradutor registrado no Brasil. É importante realizar o apostilamento antes da tradução, pois o conteúdo da apostila e dos selos será considerado no processo de tradução.

Registro no Banco Central do Brasil

Depois de validar os documentos, o próximo passo é registrar a empresa no Banco Central do Brasil. O registro é feito por meio da plataforma SCE-CDNR (Sistema de Cadastro Declaratório de Não Residente). Durante esse processo, é necessário nomear um representante legal no Brasil, que será responsável por atuar em nome da empresa estrangeira perante as autoridades locais.

O Banco Central avalia os documentos apresentados e, após aprovação, encaminha automaticamente os dados para a Receita Federal do Brasil. Esse envio resulta na geração do CNPJ da empresa estrangeira.

Benefícios do CNPJ para Empresas Estrangeiras

Com o CNPJ, a empresa estrangeira passa a ter várias possibilidades no Brasil, incluindo:

  • Aquisição de bens e ativos, como imóveis e veículos.
  • Participação em sociedades de empresas brasileiras.
  • Cumprimento das obrigações regulatórias no país.

O CNPJ é também um requisito para abrir contas bancárias empresariais no Brasil, registrar contratos de câmbio e participar de operações financeiras e comerciais. Além disso, é indispensável para empresas que pretendem expandir sua presença no mercado brasileiro.

Contando com o Suporte Jurídico Adequado

O processo de abertura de um CNPJ para empresas estrangeiras pode ser desafiador devido à necessidade de observar diferentes regulamentações e requisitos técnicos. Contar com uma assessoria jurídica especializada, como a do Chambarelli Advogados, é essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas com eficiência e dentro da legalidade.

Nosso escritório é referência em direito societário, mercado financeiro e estruturação de negócios internacionais no Brasil. Oferecemos suporte completo, desde a análise da documentação até o acompanhamento de todo o processo junto às autoridades competentes.

Conclusão

Expandir sua empresa para o Brasil é um passo estratégico, e obter um CNPJ é essencial para essa jornada. Com a orientação adequada, o processo pode ser simplificado, garantindo que sua empresa estrangeira atue de forma regular e aproveite as oportunidades oferecidas pelo mercado brasileiro.

Entre em contato com o Chambarelli Advogados para mais informações e conte conosco para estruturar sua empresa no Brasil de forma segura e eficiente. Estamos prontos para ser seu parceiro estratégico em cada etapa desse processo!

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Novidade no ar! Nosso sócio Guilherme Chambarelli acaba de publicar um artigo no portal Medicina S/A: “Os desafios jurídicos da sucessão em clínicas de perfil familiar”.

No texto, Guilherme explora as questões mais complexas e as soluções jurídicas para garantir uma transição de liderança suave e segura em clínicas familiares. Um conteúdo essencial para quem busca manter a sustentabilidade e o crescimento do seu negócio, mesmo em momentos de mudança.

Para conferir o artigo completo, acesse o portal Medicina S/A.

As clínicas médicas de perfil familiar são uma realidade frequente no Brasil. Fundadas por médicos empreendedores, muitas vezes essas instituições se transformam em verdadeiros legados, com a entrada dos filhos no negócio. Esse cenário, comum nas chamadas “famílias médicas”, traz consigo desafios específicos no âmbito da sucessão empresarial. A passagem de liderança entre gerações, além dos aspectos emocionais, demanda uma análise jurídica criteriosa para assegurar a continuidade e a prosperidade do negócio. A seguir, abordaremos os principais desafios jurídicos relacionados à sucessão empresarial em clínicas médicas familiares e como a família empresária pode se preparar adequadamente para enfrentá-los.

  1. Conflito de Gerações: Tradição x Inovação
    Um dos principais desafios da sucessão em clínicas familiares é a gestão do conflito entre tradição e inovação. Frequentemente, os fundadores resistem às mudanças sugeridas pelos filhos, que trazem uma visão mais moderna e orientada a novas práticas e tecnologias. Enquanto os pais, muitas vezes, preferem manter os processos tradicionais que os tornaram bem-sucedidos, os filhos estão mais abertos a implementar avanços tecnológicos e inovações na gestão da clínica. Isso pode gerar tensões que, sem uma governança clara, podem comprometer a sustentabilidade do negócio.
  2. Falta de Planejamento Sucessório e Governança
    Nas clínicas familiares, a ausência de um planejamento sucessório formal e estruturado é um erro comum. O planejamento sucessório deve considerar não apenas a transmissão da liderança, mas também a divisão de responsabilidades e a preparação dos herdeiros para assumirem funções de gestão e atendimento médico. A criação de uma estrutura de governança clara, com definição de papéis, regras de tomada de decisões e critérios de entrada de novos familiares no negócio, é fundamental para evitar conflitos e garantir a continuidade da clínica.
  3. Planejamento Patrimonial e Tributário
    Um aspecto essencial no processo de sucessão em clínicas médicas familiares é o planejamento patrimonial e tributário. A sucessão deve ser acompanhada de uma análise jurídica que minimize os impactos fiscais, como os custos de transmissão patrimonial entre as gerações. A constituição de holdings familiares pode ser uma estratégia eficaz para organizar a transferência de bens e ações da clínica, assegurando que o patrimônio seja preservado e que os custos tributários sejam mitigados.
  4. Concentração de Poder no Fundador
    Outro desafio recorrente é a relutância do fundador em ceder o controle da clínica. Essa concentração de poder pode dificultar a transição e inibir o desenvolvimento de novas lideranças dentro da família. O fundador, muitas vezes, não está disposto a abrir espaço para que os filhos desenvolvam suas habilidades de gestão, o que pode criar um vácuo de liderança quando o patriarca ou matriarca da família se ausentar ou falecer. A delimitação de papéis e a gradual delegação de funções são medidas essenciais para evitar esse problema.
  5. Desafios Legais na Estruturação de Sociedade Familiar
    A clínica familiar, assim como outras empresas, pode se deparar com desafios na estruturação societária. Por exemplo, a inclusão dos filhos como sócios ou a criação de mecanismos de proteção contra a diluição de participações deve ser cuidadosamente planejada, de acordo com as cláusulas societárias pertinentes. Adotar acordos de sócios e instrumentos de governança, como a criação de conselhos familiares, pode ajudar a regular as relações entre os membros da família, evitando conflitos que possam desestabilizar a sociedade.

Soluções para Superar os Desafios Jurídicos

Para garantir uma sucessão empresarial bem-sucedida em clínicas médicas familiares, é imprescindível o desenvolvimento de um plano sucessório detalhado. A seguir, destacamos algumas das principais estratégias jurídicas para superar os desafios:

Implementação de Governança Corporativa Familiar: A criação de conselhos familiares e comitês de governança auxilia na profissionalização da gestão da clínica e na tomada de decisões estratégicas.

Definição Clara de Regras para a Sucessão: Regras claras sobre como a sucessão será realizada, quem terá direito de entrar no negócio e quais as responsabilidades de cada familiar devem estar formalmente estabelecidas, seja em um acordo de sócios ou em outro instrumento jurídico adequado.

Planejamento Fiscal e Patrimonial: A adoção de medidas como a criação de holdings e o uso de instrumentos jurídicos, como testamentos e doações, pode assegurar que a transição de patrimônio ocorra de forma organizada e fiscalmente eficiente.

Treinamento dos Sucessores: A preparação dos herdeiros, tanto em termos de gestão quanto na prática médica, deve ser feita de forma progressiva. Programas de desenvolvimento e a participação ativa na gestão da clínica antes da sucessão oficial podem ajudar a reduzir os conflitos.

A sucessão em clínicas médicas familiares exige uma abordagem multidisciplinar, que integre aspectos jurídicos, tributários e de gestão. Com um planejamento sucessório bem estruturado, é possível garantir que a clínica continue prosperando por muitas gerações, mantendo o legado familiar.

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Em 20 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Este regime visa permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, mantidos no Brasil ou no exterior.

Objetivos do RERCT-Geral:

O RERCT-Geral é voltado para residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam até 31 de dezembro de 2023 bens, recursos ou direitos de origem lícita não declarados ou com erros em relação a dados essenciais. O programa abrange uma ampla gama de ativos, como:

  • Depósitos bancários;
  • Instrumentos financeiros;
  • Bens imóveis e móveis sujeitos a registro (como veículos, embarcações, aeronaves);
  • Recursos mantidos no exterior.

Quem pode aderir:

Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2023 podem optar pelo regime, assim como aqueles que eram não residentes na data da publicação da Lei nº 14.973, desde que fossem residentes no Brasil até o final de 2023.

Procedimentos para adesão:

Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário apresentar uma Declaração Única de Regularização, que estará disponível no sistema e-CAC da Receita Federal a partir de 23 de setembro de 2024. Além disso, é exigido o pagamento integral de:

  • Imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor dos recursos regularizados;
  • Multa de 100% sobre o imposto apurado.

Benefícios da adesão:

A adesão ao RERCT-Geral confere importantes benefícios fiscais, incluindo a remissão de débitos relacionados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, além da anistia criminal. Vale destacar que o valor declarado passa a ser considerado acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2023.

Prazos e cuidados:

O prazo para adesão ao RERCT-Geral vai até 15 de dezembro de 2024. Os contribuintes que aderirem devem declarar que os bens regularizados têm origem lícita e ficam sujeitos à fiscalização da Receita Federal, que poderá exigir comprovação caso haja indícios de irregularidades.

Considerações finais:

A regularização pelo RERCT-Geral é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas se ajustem à legislação tributária e cambial, evitando penalidades futuras. O regime traz uma solução definitiva para regularizar ativos não declarados, proporcionando segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024.

Para mais informações sobre a adesão ao RERCT-Geral, entre em contato com nossa equipe do Chambarelli Advogados. Estamos à disposição para oferecer orientações detalhadas e ajudar no processo de regularização.

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Estamos muito empolgados em compartilhar que nossa recente mudança de sede para a Barra da Tijuca e o lançamento do Impact Co. estão repercutindo na mídia!

A Análise Editorial destacou o movimento estratégico do Chambarelli Advogados, com nossa nova sede localizada no Centro Empresarial Le Monde Office, posicionando-nos ainda mais próximos do mercado jurídico carioca e de nossos clientes. Além disso, o lançamento da Impact Co., nossa nova área de consultoria empresarial, reforça o compromisso de ir além dos serviços jurídicos, atuando como parceiros estratégicos no desenvolvimento dos negócios de nossos clientes.

“Nossa visão é oferecer soluções que compreendam profundamente as necessidades dos nossos clientes, sem o tradicional ‘juridiquês’. Queremos estar lado a lado, atuando como parceiros e não apenas prestadores de serviços”, comentou o sócio-fundador Guilherme Chambarelli.

Estamos ansiosos para continuar essa jornada, agora com uma estrutura renovada e um novo braço de atuação, o Impact Co., pronto para transformar a maneira como nossos clientes conduzem seus negócios.

Novo endereço:
Av. das Américas, 3.500, Bloco 06, Sala 209 – Barra da Tijuca, RJ

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No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.475, que regulamenta as condições e prazos de adequação para as empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A medida é uma implementação do art. 9º da Lei nº 14.790/2023 e do art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, estabelecendo a data-limite de 31 de dezembro de 2024 para que as empresas já operantes se adequem às novas exigências.

As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios “.bet.br”. Fique atento e regularize-se para continuar operando!

Principais Pontos da Portaria

  1. Requerimento de Autorização
    • As empresas que já exploram apostas de quota fixa devem solicitar autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda até o dia 30 de setembro de 2024.
    • A partir de 1º de outubro de 2024, somente as empresas que tiverem feito o requerimento de autorização poderão operar durante o período de adequação.
  2. Exploração de Apostas
    • Fica vedada a partir de 1º de outubro de 2024 a exploração de apostas de quota fixa por empresas sem a devida autorização.
    • Sites que não estiverem em conformidade serão notificados para bloqueio e exclusão a partir de 11 de outubro de 2024.
  3. Depósitos de Apostadores
    • As empresas devem garantir a devolução dos depósitos de apostadores, conforme requerido, e até 10 de outubro de 2024 o levantamento dos depósitos poderá ser feito diretamente no site da empresa.
  4. Obrigatoriedade de Domínio Nacional
    • A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão operar no Brasil, sendo obrigatório o uso de domínio com extensão “.bet.br”.

Prazos e Procedimentos

Durante o período de adequação, as empresas interessadas deverão:

  • Indicar suas marcas em atividade e respectivos domínios de internet até 30 de setembro de 2024;
  • Cumprir com todas as obrigações legais, incluindo aquelas previstas em leis de proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Obter a autorização necessária para continuar operando em 2025, quando as novas regras entrarão em vigor.

Fiscalização e Penalidades

A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável pela fiscalização do cumprimento das regras, em conjunto com outras autoridades competentes. Empresas que descumprirem as normas poderão ter seus sites bloqueados e ser desqualificadas para operar no mercado de apostas.

Essa regulamentação faz parte dos esforços do governo para garantir maior transparência, segurança e responsabilidade no setor de apostas. Empresas que pretendem continuar operando devem se adequar às exigências da Portaria dentro dos prazos estabelecidos.

Chambarelli Advogados está à disposição para auxiliar as empresas no processo de adequação às novas regras de apostas de quota fixa. Entre em contato para mais informações sobre como obter a autorização necessária e garantir a conformidade com a legislação.

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No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais, que regulamenta a desoneração da folha de salários para o ano de 2024 e introduz novas regras fiscais de impacto direto no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. A lei traz alterações significativas, principalmente em relação à atualização do valor de imóveis e à instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), nos moldes do regime anterior estabelecido pela Lei nº 13.254/2016.

Atualização do Valor de Bens Imóveis

A nova lei possibilita a atualização do valor dos imóveis, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, permitindo que esses ativos sejam ajustados ao valor de mercado, com impactos tributários favoráveis:

  • Pessoa Física: Imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) poderão ser atualizados para o valor de mercado, com a incidência de Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4% sobre o ganho de capital resultante.
  • Pessoa Jurídica: Imóveis registrados no ativo permanente poderão ser atualizados com incidência de IRPJ à alíquota de 6% e CSLL à alíquota de 4% sobre o ganho de capital apurado. Contudo, os valores tributados não poderão ser considerados como despesa de depreciação.

O prazo para optar pela atualização e efetuar o pagamento do imposto será de 90 dias após a publicação da Lei, com vencimento em novembro de 2024. A inclusão dos valores atualizados deverá ser feita na DAA de 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) e na escrituração contábil das empresas.

Alienação ou Baixa de Imóveis Após Atualização

Caso o imóvel atualizado seja alienado nos 15 anos seguintes, o cálculo do ganho de capital será ajustado por um percentual que varia conforme o tempo decorrido entre a atualização e a venda. Quanto maior o intervalo de tempo, menor será o valor tributável, sendo que após 15 anos o valor do imóvel será considerado atualizado em 100%.

RERCT-Geral (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária)

O RERCT-Geral permite a regularização de ativos não declarados, mantidos no Brasil ou no exterior, por residentes ou domiciliados no país. Assim como no regime de 2016, o contribuinte pode voluntariamente declarar seus bens e direitos de origem lícita, regularizando sua situação perante o fisco.

  • Quem pode aderir? Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.
  • Ativos a serem regularizados: Depósitos bancários, apólices de seguro, empréstimos, imóveis, veículos, participações societárias, ativos intangíveis, entre outros, mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023.
  • Tributação e Multa: O imposto de renda será cobrado na modalidade de ganho de capital (15%), com adicional de 100% de multa sobre o valor do IR apurado.
  • Anistia Criminal: A adesão ao regime garante a extinção da punibilidade de crimes fiscais, como sonegação e evasão de divisas, desde que a adesão ocorra antes do trânsito em julgado de qualquer decisão criminal.

A adesão deve ser feita em até 90 dias após a publicação da Lei (com vencimento em novembro de 2024), mediante apresentação de uma Declaração Única de Regularização Patrimonial (DERCAT).

Considerações Finais

A Lei nº 14.973/2024 oferece uma oportunidade significativa para a regularização de ativos e atualização de valores patrimoniais. Empresas e pessoas físicas devem analisar com cuidado as novas regras e considerar os benefícios de aderir ao RERCT-Geral e de realizar a atualização dos valores dos imóveis, aproveitando as vantagens tributárias oferecidas.

O Chambarelli Advogados está à disposição para auxiliar na avaliação das implicações dessa nova legislação e para orientar sobre os procedimentos de adesão e regularização, garantindo que nossos clientes aproveitem ao máximo as oportunidades trazidas pela nova norma.

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Estamos entusiasmados em compartilhar uma grande novidade: o Chambarelli Advogados acaba de inaugurar sua nova sede no Centro Empresarial Le Monde Office, na Barra da Tijuca, localizada na Av. das Américas, 3.500, Bloco 06, Sala 209.

Essa mudança estratégica reflete nosso compromisso em estar mais próximos de nossos clientes e do mercado, proporcionando um atendimento jurídico personalizado e especializado em uma região que se consolidou como um dos principais polos de negócios do Rio de Janeiro.

Nossa nova localização na Barra da Tijuca nos permitirá oferecer um suporte ainda mais acessível e qualificado para empresas, famílias empresárias e investidores. O escritório segue focado em áreas essenciais como Direito Empresarial, Direito Tributário, Mercado Financeiro e de Capitais, Empresas Familiares, Inovação e Private Clients.

Essa mudança marca mais um passo na nossa trajetória de crescimento e expansão. Além de estarmos em uma localização estratégica, nossa nova sede reflete o compromisso de sempre oferecer as melhores soluções jurídicas, mantendo a proximidade e o atendimento exclusivo que nossos clientes merecem.

O escritório é liderado pelos sócios Guilherme Chambarelli e Alana de Castro Barbosa, ambos com vasta experiência em suas respectivas áreas de atuação. Eles seguem à frente de nossa equipe para garantir um suporte jurídico de excelência, guiado pela ética e pela busca de resultados concretos.

Nosso novo endereço também está alinhado ao nosso objetivo de apoiar o desenvolvimento econômico e a inovação, pilares essenciais para empresas que buscam soluções jurídicas de alta performance.

Venha nos fazer uma visita e conhecer o novo escritório!

Endereço:
Centro Empresarial Le Monde Office
Av. das Américas, 3.500, Bloco 06, Sala 209, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 99978-9116
E-mail: contato@chambarelli.com.br

Estamos à disposição para atender você!

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O ecossistema de startups tem crescido rapidamente no Brasil, impulsionado por empreendedores inovadores e investidores em busca de grandes retornos. Entretanto, escolher o melhor instrumento jurídico para realizar investimentos nesse ambiente ainda gera dúvidas. As três opções mais comuns no Brasil atualmente são o Mútuo Conversível, o Simple Agreement for Future Equity (SAFE) e o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Mas qual delas é a mais vantajosa para investidores e startups?

Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre o Mútuo Conversível, o SAFE e o CICC, explorando suas características, vantagens e desvantagens para que você possa tomar decisões informadas ao investir em startups.

1. O que é o Mútuo Conversível?

O Mútuo Conversível é o instrumento mais tradicional utilizado para investimento em startups no Brasil. Trata-se de um contrato de empréstimo, no qual o investidor aporta recursos na startup com a possibilidade de conversão desse valor em participação societária no futuro, geralmente em uma rodada de investimento subsequente.

Vantagens do Mútuo Conversível:
  • Conversão flexível: O valor investido pode ser convertido em ações ou quotas de acordo com as condições previamente negociadas.
  • Prazo definido: O contrato normalmente estipula um prazo para a conversão ou o reembolso do investimento.
Desvantagens do Mútuo Conversível:
  • Dívida para a startup: Até a conversão, o Mútuo é tratado como uma dívida, o que pode impactar negativamente o balanço financeiro da startup.
  • Riscos jurídicos: A startup pode ser obrigada a devolver o dinheiro ao investidor caso a conversão não ocorra, criando incertezas.

2. O que é o SAFE?

O Simple Agreement for Future Equity (SAFE), desenvolvido pela Y Combinator, é amplamente utilizado em mercados como os Estados Unidos. Ele simplifica a captação de recursos, eliminando o caráter de dívida presente no Mútuo Conversível. O SAFE é uma promessa de que o investidor receberá ações da empresa em uma rodada de financiamento futura, mas não impõe obrigações de reembolso.

Vantagens do SAFE:
  • Sem dívida: O SAFE não cria uma obrigação de reembolso, o que é vantajoso para a startup.
  • Processo simples: O contrato é mais direto e fácil de ser executado em comparação ao Mútuo Conversível.
Desvantagens do SAFE:
  • Incerteza para o investidor: Como o SAFE não é considerado uma dívida, o investidor pode correr o risco de não receber retorno caso a startup não tenha uma nova rodada de investimento.
  • Dependência de eventos futuros: A conversão só ocorre quando há uma nova captação, o que pode levar mais tempo.

3. O que é o CICC?

O Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) é uma inovação jurídica no Brasil, criada para atender às necessidades do ecossistema de startups, como uma evolução do Mútuo Conversível e inspirado no SAFE. O CICC foi proposto no PLP nº 252/2023 e visa eliminar os problemas jurídicos e tributários associados ao Mútuo Conversível. No CICC, o investimento é convertido diretamente em participação societária, sem ser tratado como dívida.

Vantagens do CICC:
  • Sem dívida: Assim como o SAFE, o CICC não cria uma dívida para a startup, facilitando a captação de recursos.
  • Flexibilidade: O CICC permite que as partes negociem livremente os termos de conversão, adaptando o contrato às necessidades do investidor e da startup.
  • Tratamento tributário favorável: O CICC garante que não haverá impactos tributários até que a conversão em capital social ocorra, o que gera maior segurança jurídica.
Desvantagens do CICC:
  • Regulação em desenvolvimento: Como o CICC ainda depende da aprovação do PLP nº 252/2023, pode haver incertezas quanto à sua implementação no curto prazo.

4. Comparação: Mútuo Conversível x SAFE x CICC

Característica Mútuo Conversível SAFE CICC
Natureza Dívida até conversão Não é dívida Não é dívida
Conversão Em evento de liquidez ou prazo Em nova rodada de financiamento Em condições definidas pelas partes
Riscos para startups Obriga reembolso se não convertido Sem reembolso Sem reembolso
Tratamento tributário Pode gerar complicações fiscais Simples, sem efeitos imediatos Sem efeitos tributários até conversão
Flexibilidade de negociação Moderada Alta Alta
Simplicidade Complexo devido à natureza de dívida Simples Simples e flexível

5. Qual modelo escolher?

A escolha entre Mútuo Conversível, SAFE e CICC depende de vários fatores, como o estágio da startup, o perfil do investidor e as condições do mercado. Para startups em estágios iniciais, que buscam minimizar os riscos financeiros e evitar dívidas, o SAFE e o CICC tendem a ser as melhores opções. O CICC, em particular, tem o potencial de se tornar a ferramenta mais atraente no Brasil, pois combina flexibilidade, segurança jurídica e tratamento tributário favorável.

Por outro lado, o Mútuo Conversível ainda pode ser uma alternativa viável, especialmente em situações onde a startup está disposta a negociar termos mais tradicionais ou quando o investidor busca segurança jurídica adicional antes da conversão.

Conclusão

O Mútuo Conversível, o SAFE e o CICC são ferramentas poderosas para investidores e startups no Brasil, mas cada um apresenta suas particularidades. O CICC, embora ainda dependa da aprovação legislativa, pode se consolidar como o modelo preferido por combinar as vantagens dos contratos tradicionais com as inovações necessárias para o mercado brasileiro de startups.

No Chambarelli Advogados, estamos prontos para assessorar investidores e empreendedores na escolha e negociação do melhor modelo de investimento. Com nosso conhecimento profundo sobre o Marco Legal das Startups e contratos de investimento, ajudamos nossos clientes a garantir segurança jurídica e sucesso em suas operações.