
No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.475, que regulamenta as condições e prazos de adequação para as empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A medida é uma implementação do art. 9º da Lei nº 14.790/2023 e do art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, estabelecendo a data-limite de 31 de dezembro de 2024 para que as empresas já operantes se adequem às novas exigências.
As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios “.bet.br”. Fique atento e regularize-se para continuar operando!
Durante o período de adequação, as empresas interessadas deverão:
A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável pela fiscalização do cumprimento das regras, em conjunto com outras autoridades competentes. Empresas que descumprirem as normas poderão ter seus sites bloqueados e ser desqualificadas para operar no mercado de apostas.
Essa regulamentação faz parte dos esforços do governo para garantir maior transparência, segurança e responsabilidade no setor de apostas. Empresas que pretendem continuar operando devem se adequar às exigências da Portaria dentro dos prazos estabelecidos.
Chambarelli Advogados está à disposição para auxiliar as empresas no processo de adequação às novas regras de apostas de quota fixa. Entre em contato para mais informações sobre como obter a autorização necessária e garantir a conformidade com a legislação.