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Abrir uma empresa com o(a) parceiro(a) é um projeto que une vida pessoal e profissional. No entanto, a experiência mostra que, sem planejamento jurídico e alinhamento prévio, a mistura entre negócios e relacionamento pode gerar conflitos sérios, afetando não apenas o patrimônio, mas também a estabilidade da relação e a continuidade do negócio.

Neste artigo, abordaremos os cuidados essenciais ao abrir uma empresa em casal, destacando aspectos como regimes de casamento, divisão de papéis, sucessão, partilha de bens e governança.

O risco de misturar relação pessoal e profissional

Empreender com o(a) parceiro(a) exige maturidade e clareza. Muitas vezes, os casais acreditam que a boa convivência no âmbito pessoal será suficiente para garantir harmonia na gestão da empresa. No entanto, divergências sobre decisões, gestão financeira e papéis podem surgir e, se não forem bem administradas, podem resultar em prejuízos financeiros e no fim do relacionamento.

Além disso, questões familiares, como filhos e heranças, podem afetar diretamente a continuidade do negócio. Por isso, o planejamento jurídico e societário é indispensável.

1. Regime de casamento: impacto na sociedade

O regime de bens do casamento influencia diretamente a participação do casal na empresa. Dependendo do regime adotado (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos), os bens e os direitos societários poderão ser partilhados ou não em caso de separação ou falecimento.

  • Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento, incluindo quotas da empresa, são considerados comuns, salvo exceções.

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, mesmo adquiridos antes do casamento, são comuns.

  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, inclusive quotas de empresas.

  • Participação final nos aquestos: durante o casamento os patrimônios são separados, mas na dissolução, os bens adquiridos são divididos.

O ideal é alinhar o regime de bens à realidade e aos objetivos do casal, formalizando a escolha por meio de pacto antenupcial, se necessário.

2. Acordo de Sócios e Contrato Social: regras claras para o negócio

Mesmo sendo casados ou vivendo em união estável, o casal deve formalizar um acordo de sócios ou um contrato social bem estruturado, que contemple:

  • Definição de quotas e responsabilidades de cada sócio;

  • Critérios para a gestão e tomada de decisões;

  • Regras para distribuição de lucros e reinvestimento;

  • Procedimentos para entrada e saída de sócios, incluindo sucessores;

  • Soluções para eventuais impasses, como mediação ou arbitragem.

Sem essas regras claras, a empresa pode se tornar vulnerável a conflitos e insegurança jurídica, especialmente em momentos de crise conjugal.

3. Divisão de papéis e governança

Misturar papéis pessoais e profissionais pode prejudicar a eficiência do negócio. Por isso, é fundamental definir quem faz o quê na empresa:

  • Quais áreas cada um será responsável por liderar;

  • Critérios para tomada de decisões (inclusive quando houver discordâncias);

  • Definição de quem representa a empresa perante terceiros, como clientes, fornecedores e bancos.

A adoção de boas práticas de governança corporativa, mesmo em empresas familiares ou de pequeno porte, contribui para a clareza, a eficiência e a prevenção de conflitos.

4. Partilha de bens e sucessão: prevenindo disputas futuras

Em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos sócios, a falta de planejamento pode transformar a empresa em um campo de disputa judicial. Para evitar isso, é fundamental:

  • Estabelecer regras claras para a partilha de quotas em caso de separação;

  • Prever cláusulas de sucessão, determinando como os herdeiros terão acesso (ou não) à sociedade;

  • Definir se haverá restrições à transferência de quotas para terceiros ou herdeiros.

Essas medidas garantem a continuidade do negócio e a preservação do patrimônio, mesmo diante de crises pessoais.

5. Filhos e herdeiros: planejamento sucessório

Quando o casal tem filhos ou pretende incluí-los na gestão futura da empresa, é essencial prever regras de planejamento sucessório que contemplem:

  • Critérios para a entrada de herdeiros na sociedade, com foco em preparo e capacitação;

  • Definição de papéis e responsabilidades dos herdeiros;

  • Regras para o exercício de poderes societários e para a tomada de decisões estratégicas.

O planejamento sucessório contribui para evitar conflitos familiares e proteger o legado empresarial.

6. Mecanismos de resolução de conflitos

Nenhuma sociedade está imune a desentendimentos, e quando o conflito ocorre entre sócios que são também cônjuges ou parceiros, as consequências podem ser ainda mais graves. Por isso, o contrato social e o acordo de sócios devem prever:

  • Mecanismos de mediação e arbitragem para a resolução de impasses;

  • Regras para afastamento temporário ou definitivo de sócios;

  • Procedimentos claros para avaliação e aquisição de quotas em caso de saída.

Essas medidas protegem tanto a empresa quanto o relacionamento pessoal dos sócios.

Conclusão: proteção para o negócio e para o relacionamento

Abrir uma empresa com o(a) parceiro(a) é um desafio que exige planejamento jurídico, definição clara de papéis e regras, e um olhar atento para a proteção do patrimônio e do relacionamento.

No Chambarelli Advogados, temos experiência na estruturação de sociedades empresariais, com foco na proteção de casais empreendedores e na prevenção de conflitos. Se você está pensando em empreender com seu parceiro ou parceira, conte com nosso time para garantir uma estrutura sólida e um futuro sustentável para o seu negócio e sua vida pessoal.

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Abrir uma empresa com amigos é o desejo de muitos empreendedores. Afinal, compartilhar o sonho de um negócio próprio com pessoas de confiança parece o cenário perfeito. No entanto, a experiência e a prática jurídica mostram que sociedades formadas entre amigos podem enfrentar desafios específicos que, se não forem bem gerenciados, podem levar a desgastes emocionais, financeiros e até mesmo ao fim do negócio.

Neste artigo, explicaremos os cuidados essenciais para abrir uma empresa com amigos, destacando a importância de um planejamento jurídico adequado, a elaboração de acordos societários sólidos e a definição clara de papéis e responsabilidades.

O risco de misturar amizade e negócios

Por mais sólida que seja uma amizade, ela não substitui a necessidade de uma estrutura jurídica clara e bem definida. Muitas empresas quebram porque os sócios confundem relações pessoais com relações profissionais. Sem regras bem estabelecidas, surgem divergências sobre gestão, finanças, distribuição de lucros e até mesmo sobre quem tem autoridade para tomar decisões.

Além disso, conflitos empresariais podem extrapolar o ambiente de trabalho e afetar amizades e relações familiares. Para evitar que o que começou como um projeto promissor termine em desgosto e prejuízo, é fundamental investir tempo e atenção em pontos-chave da estruturação da empresa.

1. Acordo de Sócios: a base da sociedade

O Acordo de Sócios é o instrumento jurídico que define regras claras para o funcionamento da sociedade. Ele deve estabelecer, entre outros pontos:

  • Critérios para a entrada e saída de sócios, com regras para venda e transferência de quotas;

  • Direitos e deveres de cada sócio, inclusive quanto à administração do negócio;

  • Política de distribuição de lucros, com percentuais e periodicidade;

  • Procedimentos para convocação e deliberação de reuniões societárias;

  • Mecanismos para a resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem.

Sem um acordo de sócios bem elaborado, a empresa fica vulnerável a disputas e insegurança jurídica.

2. Governança corporativa: clareza nas decisões

A governança corporativa é o conjunto de práticas e regras que orientam a gestão da empresa, a tomada de decisões e a relação entre sócios e stakeholders. Mesmo em empresas de pequeno e médio porte, uma governança bem estruturada é essencial para garantir:

  • Transparência na administração;

  • Clareza sobre papéis e responsabilidades de cada sócio;

  • Definição de quem tem autoridade para contratar, assinar documentos e representar a empresa;

  • Critérios objetivos para a tomada de decisões estratégicas.

Negócios sem governança tendem a enfrentar dificuldades para se desenvolver, especialmente quando surgem conflitos ou mudanças no quadro societário.

3. Cláusula de Sucessão: pensando no futuro

A cláusula de sucessão no contrato social ou no acordo de sócios determina o que acontece com as quotas de um sócio em caso de falecimento, incapacidade ou afastamento. É um dispositivo crucial para evitar disputas entre familiares, sucessores e os demais sócios, garantindo a continuidade do negócio e a proteção patrimonial da empresa.

4. Distribuição de lucros: prevenindo conflitos financeiros

A falta de regras claras sobre a distribuição de lucros é um dos principais motivos de desentendimentos entre sócios. É essencial definir de forma objetiva:

  • Percentual dos lucros destinados a cada sócio, com base na participação societária ou em critérios acordados;

  • Periodicidade da distribuição (mensal, trimestral, anual);

  • Possibilidade de retenção de lucros para reinvestimento na empresa.

Quando essas regras não estão documentadas, decisões podem ser tomadas de forma emocional ou unilateral, gerando desconfortos e insegurança.

5. Definição clara de papéis e tarefas

A afinidade pessoal não substitui a necessidade de definir quem faz o quê dentro da empresa. Cada sócio deve ter atribuições claras, com responsabilidades e métricas de desempenho definidas. Isso evita sobrecarga, omissão e mal-entendidos sobre as funções de cada um no dia a dia do negócio.

6. Mecanismos para resolução de conflitos

Nenhuma sociedade está imune a desentendimentos. Por isso, o contrato social e o acordo de sócios devem prever mecanismos eficazes de resolução de conflitos, como:

  • Cláusulas de mediação e arbitragem para evitar disputas judiciais;

  • Regras para afastamento temporário ou definitivo de sócios em caso de impasse;

  • Definição de procedimentos para avaliação e compra de quotas.

Essas medidas não apenas protegem o negócio, mas também preservam a amizade entre os sócios.

Conclusão: planejar é essencial

Abrir uma empresa com amigos é possível e pode ser extremamente bem-sucedido. No entanto, exige planejamento jurídico, regras claras e, principalmente, maturidade para separar amizade de negócios.

No Chambarelli Advogados, temos ampla experiência em estruturar sociedades empresariais com foco em governança, segurança jurídica e prevenção de conflitos. Se você está pensando em abrir um negócio com amigos, entre em contato com nosso time para garantir uma estrutura sólida e um futuro promissor para sua empresa.

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É com entusiasmo que anunciamos que Guilherme Chambarelli, fundador e sócio do Chambarelli Advogados, foi nomeado Diretor Jurídico da recém-formalizada Associação Carioca de Startups, para o triênio 2025-2027.

A Comunidade Carioca de Startups, agora constituída como associação civil sem fins lucrativos, representa um importante passo na organização institucional do ecossistema de inovação do Rio de Janeiro. E a presença de Guilherme em seu primeiro corpo diretivo sinaliza não apenas um marco para a Associação, mas também reafirma o compromisso do Chambarelli Advogados com o fortalecimento da inovação, do empreendedorismo e do desenvolvimento tecnológico.

Para nós, essa nomeação é mais do que um reconhecimento profissional. É a expressão natural de uma trajetória construída ao lado de empreendedores, investidores, aceleradoras e hubs de inovação. No dia a dia, traduzimos o Direito em ferramenta estratégica — e é com esse olhar de parceria que queremos atuar também na Associação: como ponte entre o jurídico e o mercado, aproximando linguagem, expectativas e soluções.

No Chambarelli Advogados, acreditamos que advogar para startups é, antes de tudo, compreender a lógica do negócio. E isso significa sair do papel de “advogado de gabinete” para ocupar espaços de escuta, diálogo e construção coletiva. A Diretoria Jurídica da Associação será, portanto, um espaço de escuta ativa, orientada por clareza, segurança jurídica e visão empreendedora.

Seguimos firmes na missão de transformar a experiência jurídica em aliada do crescimento, da inovação e da liberdade de empreender no Brasil.

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Quando falamos sobre planejamento tributário para clínicas médicas, cada detalhe faz diferença — especialmente quando esse detalhe representa uma redução significativa na base de cálculo de tributos federais. No caso das clínicas oftalmológicas organizadas como sociedades empresárias e com estrutura assistencial compatível com os critérios da Anvisa, a boa notícia é: é possível tributar parte relevante da receita com percentuais de presunção reduzidos, tanto no IRPJ quanto na CSLL.

Neste artigo, o Chambarelli Advogados esclarece como essa redução funciona na prática e quais os critérios exigidos para que clínicas oftalmológicas possam se beneficiar.

Entendendo o Lucro Presumido para Clínicas Médicas

O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de apuração de tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele consiste na aplicação de percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta da empresa para estimar o lucro tributável.

De forma geral, empresas prestadoras de serviços pagam mais imposto nesse regime — com alíquotas presumidas de até 32%. Contudo, serviços hospitalares e clínicas médicas estruturadas de forma adequada podem aplicar percentuais menores: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

O Caso Específico da Clínica Oftalmológica

Segundo a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4001, de 6 de janeiro de 2025, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 145/2018, as atividades de oftalmologia ambulatorial com estrutura para procedimentos cirúrgicos e exames complementares se enquadram como serviços hospitalares. Isso significa que podem utilizar os percentuais reduzidos de presunção no lucro presumido:

  • 8% sobre a receita bruta para o IRPJ

  • 12% sobre a receita bruta para a CSLL

A redução representa um ganho tributário importante, principalmente para clínicas que possuem volume expressivo de receitas oriundas de procedimentos cirúrgicos, exames de diagnóstico e atendimento com estrutura técnica complexa.

Requisitos para Aplicação dos Percentuais Reduzidos

Nem toda clínica pode automaticamente aplicar os percentuais de 8% e 12%. Para isso, é necessário observar alguns critérios cumulativos:

  1. Natureza empresarial: A clínica deve estar constituída como sociedade empresária, com registro regular na Junta Comercial (não sendo sociedade simples pura ou profissionais liberais associados).

  2. Atividade de promoção à saúde: Os serviços devem ser voltados diretamente à promoção da saúde, o que inclui a realização de cirurgias oftalmológicas, exames de imagem e procedimentos invasivos ou complexos.

  3. Infraestrutura compatível: A clínica precisa atender às exigências da RDC nº 50/2002 da Anvisa, que trata de padrões mínimos de infraestrutura física, tecnológica e organizacional para estabelecimentos assistenciais de saúde.

  4. Adequação regulatória: A clínica deve seguir todas as normas sanitárias da Anvisa, incluindo licenças, alvarás e rotinas de biossegurança compatíveis com a natureza hospitalar da atividade.

  5. Exclusão de simples consultas: Caso a receita decorra exclusivamente de consultas médicas sem qualquer estrutura assistencial hospitalar, o percentual aplicável é de 32%.

Benefício Concreto: Uma Simulação

Imagine uma clínica oftalmológica com receita bruta anual de R$ 2.000.000,00. Veja como o uso dos percentuais corretos impacta na base de cálculo:

Se a clínica for considerada hospitalar:

  • IRPJ: 8% de R$ 2.000.000 = R$ 160.000 (base de cálculo)

  • CSLL: 12% de R$ 2.000.000 = R$ 240.000 (base de cálculo)

Se for considerada apenas prestadora de serviços comuns (consultas):

  • IRPJ e CSLL: 32% de R$ 2.000.000 = R$ 640.000 (base de cálculo)

A diferença é substancial e pode representar uma economia de dezenas de milhares de reais por ano, dependendo da composição das receitas e da correta caracterização da atividade.

Conclusão

Clínicas oftalmológicas que operam com estrutura ambulatorial equipada, realizam procedimentos cirúrgicos e exames complementares, e atendem às normas sanitárias da Anvisa, têm o direito de tributar suas receitas com os percentuais reduzidos de presunção para IRPJ e CSLL. A chave está em estar formalmente organizada como sociedade empresária, possuir documentação técnica que comprove a estrutura assistencial e manter-se em conformidade com a regulação sanitária.

No Chambarelli Advogados, assessoramos clínicas de saúde em todo o Brasil para assegurar o melhor enquadramento tributário e estrutural, com segurança jurídica e alinhamento às exigências da Receita Federal e da Anvisa.

Se sua clínica deseja revisar o regime tributário atual ou precisa de apoio na estruturação jurídica para aplicar corretamente os benefícios do lucro presumido, fale conosco. Nossa missão é cuidar do jurídico para que você se concentre no que realmente importa: a saúde das pessoas e a excelência do seu atendimento.

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Expandir os negócios para um novo país é uma decisão estratégica que exige preparação cuidadosa, especialmente quando o destino é o Brasil, com seu ambiente regulatório complexo e dinâmico. Um dos caminhos mais adotados por empresas estrangeiras que desejam operar localmente é a constituição de uma subsidiária — uma nova empresa brasileira controlada integralmente ou majoritariamente pela matriz estrangeira.

Neste artigo, explicamos, passo a passo, como abrir uma subsidiária no Brasil, trazendo clareza sobre os requisitos legais, procedimentos práticos e os principais cuidados a serem observados.

1. Obtenção do CNPJ da Empresa Estrangeira

Antes de constituir a subsidiária, é necessário que a empresa estrangeira obtenha um CNPJ no Brasil. Esse registro é condição legal para que a pessoa jurídica estrangeira possa deter bens e exercer direitos no país — inclusive, a participação em sociedades empresárias brasileiras.

Documentos exigidos para o CNPJ da empresa estrangeira:

  • Contrato Social ou documento equivalente (Articles of Association, bylaws etc.)

  • Certificado de Incorporação (ou similar)

  • Nomeação de um representante legal e procuração

Todos esses documentos devem:

  • Ser apostilados segundo a Convenção da Haia

  • Ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil

Além disso, será necessário nomear um representante legal residente no Brasil, que atuará como procurador com poderes específicos para:

  • Representar a empresa estrangeira

  • Constituir a subsidiária

  • Receber notificações judiciais e administrativas

A procuração deve ser emitida no país de origem, apostilada e traduzida, e acompanhada de documentos oficiais do signatário, também apostilados e traduzidos.

2. Registro no Banco Central – SCE/Cademp

Com os documentos devidamente traduzidos e apostilados, a empresa deve ser registrada no Banco Central do Brasil, por meio do Sistema de Cadastro de Empresas Estrangeiras (SCE). Esse registro é obrigatório e antecede a obtenção do CNPJ da subsidiária junto à Receita Federal.

O registro envolve:

  • Identificação completa da empresa estrangeira

  • Informações sobre o capital investido

  • Dados do representante legal no Brasil

Após a aprovação, o sistema integra automaticamente essas informações à Receita Federal para geração do CNPJ da empresa estrangeira.

3. Constituição da Subsidiária Brasileira

De posse do CNPJ da empresa estrangeira, é possível iniciar o processo de abertura da subsidiária propriamente dita. Trata-se de uma empresa brasileira (geralmente limitada – “Ltda.”), com sócio estrangeiro.

As etapas incluem:

a) Elaboração do Contrato Social da Subsidiária

  • Definição da sede, objeto social e capital

  • Identificação da empresa estrangeira como sócia

  • Nomeação do(s) administrador(es), que podem ser brasileiros ou estrangeiros com visto de residência

  • Inclusão da cláusula de integralização do capital pela empresa estrangeira

b) Registro na Junta Comercial

  • Ato constitutivo assinado

  • Documentos da empresa estrangeira e do procurador

  • Procuração devidamente registrada

c) Obtenção do CNPJ da Subsidiária

  • Após o registro na Junta Comercial, o sistema é integrado com a Receita Federal

  • O CNPJ da subsidiária é emitido eletronicamente

d) Alvarás e Licenças

  • Dependendo da atividade e do município, será necessário obter inscrição municipal, estadual, e licenças específicas (sanitária, ambiental, etc.)

4. Registros Complementares

  • RDE-IED: O investimento estrangeiro deve ser registrado no Banco Central, por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). Isso assegura a regularidade do capital e permite, futuramente, a remessa de lucros ao exterior.

  • Contrato de câmbio: Para a efetiva transferência dos recursos ao Brasil, é necessário firmar contrato com instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio.

5. Considerações Finais

A abertura de uma subsidiária no Brasil representa uma alternativa sólida para empresas estrangeiras que desejam ter presença direta e operacional no país. Ao contrário de uma filial, que exige autorização do Poder Executivo e mantém natureza jurídica estrangeira, a subsidiária é uma empresa brasileira, com todos os direitos e deveres previstos na legislação nacional.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos com segurança, transparência e agilidade. No Chambarelli Advogados, oferecemos suporte completo na constituição de subsidiárias, desde a análise documental até o registro final e operacionalização da empresa no Brasil.

Se você representa uma empresa estrangeira e deseja ingressar no mercado brasileiro com segurança jurídica, entre em contato conosco. Estamos preparados para ser o seu parceiro estratégico nessa jornada.

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Vivemos na era da informação. Nunca se produziu, compartilhou e armazenou tantos dados como hoje. Para as empresas, isso representa uma fonte riquíssima de valor estratégico. Mas também uma responsabilidade enorme.

A proteção de dados pessoais deixou de ser uma preocupação exclusiva do setor jurídico ou de tecnologia. Ela tornou-se parte essencial da governança corporativa, refletindo o grau de maturidade ética e institucional de uma organização.

A LGPD como ponto de partida — e não de chegada

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, consolidou no Brasil um novo paradigma: as empresas não apenas devem informar seus clientes, colaboradores e parceiros sobre o uso de seus dados, como precisam obter consentimento, justificar finalidades, garantir segurança e respeitar direitos.

Mas cumprir a LGPD não é só “fazer o mínimo”. A lei deve ser vista como uma oportunidade de fortalecer a relação com os titulares dos dados — clientes, fornecedores, funcionários — por meio da transparência, previsibilidade e respeito.

O que está em jogo

A proteção de dados nas empresas envolve mais do que evitar multas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Está em jogo a reputação da marca, a fidelidade do cliente, a segurança da operação e, em muitos casos, a continuidade do negócio.

Vazamentos de dados, acessos indevidos, má gestão de informações sensíveis ou ausência de políticas claras podem levar a:

  • sanções administrativas;

  • processos judiciais;

  • perda de confiança por parte dos usuários;

  • impactos financeiros e reputacionais profundos.

Como estruturar a proteção de dados na prática?

Uma estratégia eficaz de proteção de dados deve combinar três frentes: jurídica, tecnológica e cultural.

  1. Mapeamento e base legal

    • Identifique quais dados pessoais sua empresa coleta, armazena, compartilha ou exclui.

    • Defina a base legal que justifica cada tratamento (consentimento, obrigação legal, legítimo interesse etc.).

  2. Documentos e políticas internas

    • Elabore Política de Privacidade, Termos de Uso, Política de Cookies, Termos de Consentimento, cláusulas contratuais de confidencialidade, entre outros.

    • Revise contratos com parceiros, fornecedores e colaboradores que envolvam compartilhamento de dados.

  3. Segurança da informação

    • Adote boas práticas técnicas para proteger os dados: controle de acesso, criptografia, backups, firewalls, antivírus atualizados, etc.

    • Treine equipes para reconhecer e evitar vazamentos ou práticas de risco.

  4. Governança e cultura

    • Nomeie um encarregado (DPO).

    • Estabeleça fluxos internos de atendimento a titulares e à ANPD.

    • Promova ações educativas e crie uma cultura de proteção de dados dentro da organização.

Conclusão: a confiança como diferencial competitivo

Empresas que tratam os dados de forma responsável inspiram confiança. E confiança, em um mercado saturado de opções, é um diferencial competitivo poderoso.

No Chambarelli Advogados, atuamos para estruturar juridicamente as práticas de proteção de dados nas empresas com clareza, estratégia e adequação à realidade de cada negócio. Mais do que evitar sanções, ajudamos nossos clientes a construir ambientes digitais éticos e juridicamente seguros.

Você sabe o que a sua empresa faz com os dados que coleta?
Talvez esteja na hora de transformar obrigação legal em vantagem competitiva.

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No mundo dos negócios, não é a confiança, mas a clareza que sustenta relações duradouras. Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo, a formalização adequada dos contratos comerciais deixou de ser uma formalidade e tornou-se um verdadeiro pilar de segurança jurídica.

Seja com fornecedores, clientes, parceiros estratégicos, colaboradores ou usuários de plataformas digitais, contratos bem elaborados não apenas evitam litígios, mas promovem previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações. Eles são o espelho das intenções comerciais das partes – e quando bem redigidos, transformam intenções em compromissos sólidos e exequíveis.

A importância de contratar com quem move seu negócio

Fornecedores e prestadores de serviço
São o alicerce da operação de qualquer empresa. Contratos claros sobre prazos, preços, responsabilidades e penalidades em caso de inadimplemento são essenciais para manter a cadeia produtiva funcionando sem sobressaltos. Um acordo mal feito pode significar paralisação de atividades, perda de clientes e até demandas judiciais onerosas.

Clientes
Relacionar-se com o consumidor exige atenção especial, especialmente em negócios escaláveis e digitais. Termos de venda, garantias, condições de devolução e cláusulas de limitação de responsabilidade precisam estar não apenas documentados, mas adaptados ao Código de Defesa do Consumidor. Em negócios B2B, a complexidade aumenta e requer personalização contratual.

Colaboradores e parceiros
O uso de contratos com colaboradores autônomos, prestadores de serviços ou sócios estratégicos exige precisão. É comum que empresas confundam vínculos civis e trabalhistas, o que pode gerar passivos significativos. Definir escopos, entregas, remuneração e confidencialidade é um cuidado que previne dores futuras.

O poder dos Termos de Uso e Políticas em negócios digitais

Para empresas com presença online, os Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Termos de Serviço são contratos, ainda que muitas vezes negligenciados. Eles regulam o uso de aplicativos, plataformas, e-commerce e marketplaces, protegendo a empresa de abusos e limitando responsabilidades.

Quando bem estruturados, esses documentos funcionam como verdadeiros manuais de convivência digital. Explicam direitos e deveres de usuários, disciplinam o uso de dados pessoais, e podem até conter cláusulas de mediação obrigatória – prevenindo litígios judiciais.

Contratar bem é crescer com segurança

Empresas inovadoras precisam de contratos sob medida, que acompanhem o seu estágio de maturidade, seu modelo de negócio e sua cultura. O contrato é, ao mesmo tempo, um instrumento de proteção e uma ferramenta de crescimento.

No Chambarelli Advogados, enxergamos os contratos como arquiteturas jurídicas: estruturas vivas, que sustentam relações e inspiram confiança. Mais do que prever cenários de crise, bons contratos projetam o futuro do negócio, traduzindo estratégia em linguagem jurídica clara, coesa e eficaz.

Sua empresa está crescendo? Os contratos estão acompanhando?
Fale com nossa equipe e descubra como proteger o seu negócio com inteligência jurídica.

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Muitas clínicas médicas e cirúrgicas enfrentam um desafio tributário importante: recolher IRPJ e CSLL com base em alíquotas elevadas, mesmo desempenhando atividades típicas de serviços hospitalares. A boa notícia? A legislação tributária permite, em determinados casos, a equiparação a hospitais – o que garante alíquotas significativamente menores. Mas atenção: esse reconhecimento não ocorre automaticamente. Exige, sim, um requerimento judicial bem fundamentado.

Neste artigo, explicamos por que isso ocorre, quais os critérios para se obter esse enquadramento e como sua clínica pode buscar a equiparação hospitalar e se beneficiar das alíquotas reduzidas.

O que significa ser equiparado a hospital para fins fiscais?

De acordo com a legislação tributária – em especial o artigo 15, §1º, III, “a” da Lei nº 9.249/95, com a redação dada pela Lei nº 11.727/2008 – clínicas que prestam serviços de natureza hospitalar podem ser equiparadas a hospitais. Esse reconhecimento permite a aplicação de margens de presunção menores para IRPJ e CSLL: 8% e 12%, respectivamente, em vez dos tradicionais 32% sobre a receita bruta.

Essa diferença impacta diretamente a carga tributária e pode representar uma economia substancial.

Por que é necessário um pedido judicial?

Apesar de a legislação prever o benefício, a Receita Federal frequentemente restringe sua aplicação, exigindo requisitos adicionais que nem sempre estão expressos em lei, como a obrigatoriedade de internação hospitalar. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu – em especial no julgamento do REsp 1.116.399/BA – que o critério relevante não é a estrutura física, mas a natureza do serviço prestado: promoção da saúde com complexidade médica.

Diante dessa resistência da Receita, a via judicial torna-se o único caminho viável para garantir a aplicação do benefício. Trata-se de uma ação declaratória, com pedido de tutela de urgência, que visa reconhecer a equiparação da empresa a hospital para fins tributários.

Quais requisitos a clínica precisa cumprir?

Com base na jurisprudência do STJ e na interpretação da legislação vigente, são três os principais requisitos:

  1. Constituição como Sociedade Empresária
    A clínica deve estar registrada como sociedade empresária, o que demonstra que possui estrutura organizacional adequada ao exercício da atividade econômica.

  2. Prestação de serviços médicos com características hospitalares
    A atividade-fim deve ir além de simples consultas, incluindo cirurgias, exames complementares, e outros procedimentos ligados à assistência à saúde.

  3. Cumprimento das normas da ANVISA
    A clínica precisa possuir alvará da vigilância sanitária – estadual ou municipal –, atestando a regularidade de suas operações do ponto de vista sanitário.

E se a clínica já recolheu tributos a mais?

Caso a clínica já atenda aos requisitos, mas vinha recolhendo o IRPJ e a CSLL com base na margem de 32%, poderá pleitear judicialmente a restituição ou compensação dos valores pagos a maior. Isso pode ser feito por meio de ação com pedido de tutela de urgência, demonstrando o direito ao benefício e o risco de dano financeiro irreparável.

Conclusão: uma oportunidade jurídica com impacto financeiro

Buscar a equiparação hospitalar é mais do que uma estratégia tributária: é um direito garantido a quem efetivamente contribui para o sistema de saúde com serviços complexos, estruturados e regulamentados. No entanto, é preciso agir com base jurídica sólida e documentação robusta.

No Chambarelli Advogados, temos experiência na condução dessas ações judiciais e no assessoramento de clínicas e instituições de saúde em todo o Brasil. Nosso objetivo é proteger o seu negócio, promovendo a justiça fiscal e fortalecendo a sua competitividade.

Se sua clínica realiza procedimentos cirúrgicos e possui alvará sanitário, talvez esteja na hora de reivindicar o que é seu por direito.

Fale conosco. Vamos cuidar do jurídico, para que você cuide da saúde.

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No intricado universo da tributação brasileira, onde cada percentual pode representar significativa diferença no resultado financeiro de uma empresa, a possibilidade de clínicas oftalmológicas se beneficiarem da chamada “equiparação hospitalar” merece atenção especial. Trata-se de uma estratégia legítima e reconhecida pela Receita Federal, capaz de reduzir a carga tributária incidente sobre os lucros presumidos dessas clínicas — desde que certos requisitos sejam cumpridos com rigor.

O que é a equiparação hospitalar?

Para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido, a legislação brasileira estabelece alíquotas diferenciadas para a base de cálculo conforme a atividade econômica exercida. Serviços em geral, como consultas médicas, têm a base de presunção de 32%. Já os chamados serviços hospitalares podem aplicar um percentual significativamente menor: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Essa redução encontra respaldo no art. 15 da Lei nº 9.249/1995 e é detalhada na Solução de Consulta COSIT nº 145/2018, vinculante no âmbito da Receita Federal. O cerne da questão, portanto, é saber se uma clínica oftalmológica pode ser considerada prestadora de “serviços hospitalares” — e a resposta, ao contrário do que muitos imaginam, pode ser positiva.

Quais clínicas se enquadram?

Segundo o entendimento da Receita Federal, clínicas que:

  1. Oferecem estrutura ambulatorial com capacidade para realização de exames e cirurgias, com uso de equipamentos especializados;

  2. Estão organizadas como sociedades empresárias, formalmente constituídas com fins lucrativos;

  3. Atendem às normas da Anvisa, especialmente às disposições contidas na RDC nº 50/2002, em especial os grupos de atividades 1 a 4 (que incluem assistência médica ambulatorial com procedimentos cirúrgicos e exames complementares);

têm direito à aplicação do percentual reduzido de presunção, desde que comprovem essa estrutura de forma robusta.

O caso das clínicas oftalmológicas

As clínicas oftalmológicas muitas vezes vão além da consulta simples: realizam exames de imagem, intervenções com laser, pequenas cirurgias e procedimentos que requerem salas esterilizadas e estrutura técnica análoga à de hospitais de pequeno porte.

A Receita Federal já reconheceu, expressamente, que clínicas de oftalmologia estruturadas dessa forma se enquadram nos critérios da equiparação hospitalar, como reforçado na Solução de Consulta mencionada. Isso significa que a presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) pode ser aplicada sobre a receita bruta, reduzindo sensivelmente a carga tributária.

Atenção aos requisitos formais

O benefício fiscal exige cautela. O fisco é claro ao exigir comprovação técnica e documental da estrutura hospitalar. Isso inclui:

  • Registro sanitário e licenciamento conforme normas da Anvisa;

  • Contratação de corpo clínico e técnico habilitado;

  • Infraestrutura mínima exigida para procedimentos cirúrgicos e exames;

  • Documentação societária que comprove a natureza empresária da sociedade.

Em outras palavras, a adoção dessa estratégia exige uma due diligence interna, para garantir que todos os critérios estejam devidamente atendidos e documentados.

Conclusão: entre o risco e a oportunidade

A equiparação hospitalar não é uma brecha, mas sim uma interpretação legítima do ordenamento tributário, que visa reconhecer a complexidade e o investimento envolvidos em determinados serviços médicos.

Para clínicas oftalmológicas que atendem aos critérios técnicos e legais, trata-se de uma oportunidade de planejamento tributário eficiente, capaz de gerar economia fiscal e ampliar a margem operacional.