Recuperação Tributária

Tese do século: ICMS fora da base do PIS e da Cofins e o que ainda dá para recuperar

Neste artigo
  1. O que o STF decidiu?
  2. O que ainda dá para recuperar?
  3. Via administrativa ou judicial?
  4. Efeito sobre os créditos de PIS e Cofins
  5. E as teses filhotes?
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A chamada tese do século é a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69, RE 574.706). Desde a modulação de 2021, o direito vale para todos a partir de 15 de março de 2017, com base no ICMS destacado na nota fiscal. Hoje, ainda dá para recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, se a empresa continuou incluindo o ICMS na base, e para revisar os efeitos sobre créditos. Com o fim do PIS e da Cofins em 2027, essa janela vai se fechar aos poucos.

Resumo

  • O STF decidiu em 2017 que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins.
  • Em 2021, definiu o ICMS destacado como valor a excluir e modulou os efeitos a partir de 15/3/2017.
  • Quem não ajustou a apuração pode recuperar o que pagou a mais nos últimos cinco anos.
  • A Lei 14.592/2023 exige excluir o ICMS da base dos créditos de PIS e Cofins.
  • Em outubro de 2026, o STF decidiu também excluir o ISS da base das contribuições, com modulação pendente.

O que o STF decidiu?

Em março de 2017, o STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque não é faturamento ou receita da empresa, mas valor que transita por ela e é repassado ao estado. Em maio de 2021, ao julgar os embargos, a Corte definiu dois pontos decisivos: o valor a excluir é o ICMS destacado na nota, e não apenas o efetivamente recolhido; e os efeitos valem a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

O que ainda dá para recuperar?

O prazo para recuperar tributo pago indevidamente é de cinco anos contados de cada pagamento. Em outubro de 2026, isso significa que pagamentos feitos a partir de outubro de 2021 ainda estão dentro do prazo, todos posteriores à data da modulação. Na prática:

  • empresas que nunca ajustaram a apuração podem recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre o ICMS destacado nos últimos cinco anos;
  • empresas que ajustaram com base no ICMS recolhido, e não no destacado, podem ter diferença a recuperar;
  • empresas com ações antigas devem verificar se a execução ou a habilitação dos créditos foi feita corretamente e no prazo.

A cada mês, um mês de crédito sai do prazo. Depois de 2026, com a extinção das contribuições, não haverá novos pagamentos indevidos, e o estoque recuperável diminuirá até se esgotar.

Via administrativa ou judicial?

Com a tese julgada em repercussão geral e reconhecida pela administração tributária, muitas empresas fazem a recuperação por retificação das declarações e PER/DCOMP, com dossiê de suporte. Em situações específicas, como discordância sobre o cálculo ou créditos de períodos com controvérsia, a via judicial pode ser necessária. A escolha depende do histórico da empresa e deve ser avaliada antes de transmitir qualquer pedido.

Efeito sobre os créditos de PIS e Cofins

A Lei 14.592/2023 passou a determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas aquisições. Empresas do regime não cumulativo devem considerar esse ajuste ao calcular o valor líquido a recuperar e ao revisar seus créditos dos últimos anos.

E as teses filhotes?

A lógica da tese do século inspirou outras discussões. Em 21 de outubro de 2026, o STF concluiu, por 6 votos a 5, o julgamento do Tema 118 e decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins; a modulação dos efeitos ainda seria definida em embargos de declaração. Outras teses tiveram resultados diferentes nos tribunais superiores. Cada uma deve ser analisada individualmente, com atenção ao prazo e ao risco.

Perguntas frequentes

Empresas do Simples Nacional podem usar a tese?

Em regra, não da mesma forma, porque no Simples os tributos são recolhidos de forma unificada sobre a receita bruta.

A tese vale para o ICMS-ST?

O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e da Cofins do contribuinte substituído. É uma tese própria, com regras e prazos a verificar.

O valor recuperado é tributado?

Em regra, o valor principal recuperado é tributado pelo IRPJ e pela CSLL no Lucro Real, com discussões sobre o momento do reconhecimento. Já a Selic recebida na repetição de indébito teve a incidência desses tributos afastada pelo STF (Tema 962). O tratamento deve ser alinhado com a contabilidade.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Recuperação Tributária verifica se a sua empresa aplicou corretamente a exclusão do ICMS, quantifica o que ainda pode ser recuperado e conduz a compensação com segurança documental. Agende uma conversa antes que o prazo avance.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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