Créditos de PIS e Cofins esquecidos: onde a empresa costuma perder dinheiro

Neste artigo
Empresas no regime não cumulativo costumam perder créditos de PIS e Cofins em despesas que a lei permite descontar, mas que a apuração trata de forma restritiva: insumos essenciais ou relevantes, fretes, energia elétrica, aluguéis, manutenção e depreciação de máquinas e edificações. Esses créditos podem ser recuperados dentro de cinco anos. Com a extinção do PIS e da Cofins em 2027, revisar e escriturar os créditos até a virada ganhou urgência.
Resumo
- A base legal está nas Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins).
- O STJ definiu que insumo é o bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade (Tema 779).
- Créditos não aproveitados podem ser recuperados por cinco anos, com retificação da escrituração.
- Saldos credores escriturados poderão ser usados após 2026, nas condições da LC 214/2025.
- Créditos mal documentados geram glosa; a revisão precisa de suporte técnico.
Por que tantos créditos ficam para trás?
Durante anos, a Receita Federal adotou um conceito restrito de insumo, ligado ao desgaste físico no processo produtivo. Muitas empresas mantiveram essa leitura mesmo depois de 2018, quando o STJ, no julgamento do Tema 779, firmou que insumo é tudo o que é essencial ou relevante para a atividade econômica, avaliado caso a caso. Além disso, a rotina contábil tende a classificar despesas de forma padronizada, sem examinar o papel de cada gasto.
Onde a empresa costuma perder créditos?
| Despesa | Ponto de atenção |
|---|---|
| Insumos | Bens e serviços essenciais ou relevantes, como embalagens, testes de qualidade, itens exigidos por norma sanitária ou ambiental |
| Fretes | Frete na venda suportado pelo vendedor e frete na aquisição de insumos e mercadorias |
| Energia elétrica | Energia consumida nos estabelecimentos da empresa |
| Aluguéis | De prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e usados na atividade |
| Ativo imobilizado | Depreciação de máquinas, equipamentos e edificações usados na produção ou na prestação de serviços |
| Armazenagem | Armazenagem de mercadorias e frete correspondente |
| Devoluções | Créditos sobre vendas devolvidas |
Também é comum perder créditos na mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real, quando a lei prevê crédito sobre o estoque de abertura.
Os limites que o empresário precisa conhecer
- não há crédito sobre mão de obra paga a pessoa física;
- bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, em regra, não geram crédito;
- na revenda de produtos monofásicos, o revendedor não toma crédito, mas é comum recolher indevidamente PIS e Cofins sobre essas receitas, que têm alíquota zero na revenda;
- desde a Lei 14.592/2023, o ICMS destacado deve ser excluído da base de cálculo dos créditos.
Como recuperar créditos esquecidos
- Mapear o processo da empresa e identificar os gastos essenciais e relevantes.
- Cruzar com a contabilidade os últimos cinco anos de despesas.
- Documentar a essencialidade com laudos, fluxos e normas regulatórias.
- Retificar a EFD-Contribuições e as declarações correspondentes.
- Usar os créditos: desconto dos débitos, compensação ou ressarcimento, conforme a hipótese.
O que muda em 2027?
PIS e Cofins deixam de existir, substituídos pela CBS. A Lei Complementar 214/2025 permite que os saldos credores devidamente escriturados sejam usados para compensar a CBS, compensar outros tributos federais ou ser ressarcidos, nas condições da lei e da regulamentação da Receita. Créditos sobre bens do ativo em depreciação continuam como crédito presumido de CBS, e há crédito presumido sobre o estoque existente na virada. Crédito que não estiver escriturado corre o risco de se perder.
Perguntas frequentes
Empresas do Lucro Presumido têm esses créditos?
Não. No Presumido, PIS e Cofins são cumulativos e não geram créditos. A revisão vale para empresas do Lucro Real.
A revisão de créditos aumenta o risco de fiscalização?
A retificação é um direito do contribuinte. O risco está em créditos sem documentação, não na revisão em si.
Ainda dá tempo de revisar antes de 2027?
Sim, e é o momento ideal: a revisão permite escriturar os créditos e planejar o uso na transição para a CBS.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
A área de Recuperação Tributária revisa os créditos dos últimos cinco anos, documenta a essencialidade dos insumos e planeja o uso dos saldos na transição para a CBS. Agende uma conversa para avaliar a sua empresa.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
