Recuperação Tributária

Restituição do ICMS-ST pago a maior: quem tem direito e como pedir

Neste artigo
  1. Como funciona o ICMS-ST e por que surge o pagamento a maior?
  2. O que decidiu o STF?
  3. Quem tem direito?
  4. Como pedir a restituição
  5. Cuidados importantes
  6. O que muda com a Reforma Tributária?
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A empresa tem direito à restituição do ICMS-ST pago a maior quando a venda ao consumidor final ocorre por valor inferior à base de cálculo presumida usada na substituição tributária. Esse direito foi reconhecido pelo STF em 2016 (Tema 201 da repercussão geral). Também cabe restituição quando o fato gerador presumido não acontece, por exemplo em caso de perda ou furto da mercadoria. O pedido é feito ao estado, conforme a legislação de cada um.

Resumo

  • Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente sobre um preço presumido.
  • Se a venda final for por preço menor, a diferença pode ser restituída (STF, Tema 201).
  • Quem normalmente tem direito é o contribuinte substituído, que vendeu ao consumidor.
  • Cada estado define procedimento, documentos e forma de ressarcimento.
  • O prazo para pedir é, em regra, de cinco anos.

Como funciona o ICMS-ST e por que surge o pagamento a maior?

Na substituição tributária “para frente”, um contribuinte (normalmente o fabricante ou importador) recolhe o ICMS que seria devido nas etapas seguintes até o consumidor final. A base de cálculo é presumida, a partir de margens de valor agregado ou preços de referência definidos pelos estados. Quando o varejista vende por preço menor que o presumido, o imposto efetivamente devido é menor que o recolhido, e a diferença foi paga a maior.

O que decidiu o STF?

No Tema 201, o STF decidiu que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Na modulação, a Corte aplicou o entendimento aos processos judiciais então pendentes e aos fatos geradores posteriores à decisão. Desde então, os estados passaram a regulamentar procedimentos de restituição ou ressarcimento.

A outra face do tema também existe: diversos estados exigem complemento do imposto quando o preço final supera a base presumida. Essa cobrança tem discussões próprias e deve ser considerada na análise.

Quem tem direito?

Em regra, o legitimado é o contribuinte substituído, que suportou o ICMS-ST embutido no preço de compra e vendeu ao consumidor final por valor menor. Varejistas de combustíveis, autopeças, bebidas, medicamentos, cosméticos, materiais de construção e eletrônicos são exemplos de setores em que a substituição tributária é frequente. Empresas do Simples Nacional também podem ter direito, observadas as regras próprias do regime e do estado.

Como pedir a restituição

  1. Levantar as operações: notas de entrada com ICMS-ST e notas ou cupons de venda ao consumidor.
  2. Calcular a diferença por produto, comparando a base presumida com o preço efetivo de venda.
  3. Verificar a legislação estadual: forma de apuração, obrigações acessórias e meios de ressarcimento (crédito na escrita fiscal, ressarcimento junto ao fornecedor substituto, restituição em dinheiro).
  4. Protocolar o pedido ou fazer a apuração no sistema estadual, conforme o caso.
  5. Guardar a documentação para eventual fiscalização.

A Lei Complementar 87/1996 (art. 10) assegura a restituição quando o fato gerador presumido não se realiza e prevê que, sem resposta do estado em 90 dias, o contribuinte pode se creditar do valor em sua escrita fiscal, observadas as condições legais.

Cuidados importantes

  • o art. 166 do CTN pode ser invocado pelo Fisco para exigir prova de que o imposto não foi repassado a terceiros;
  • sistemas que não controlam o ICMS-ST por item dificultam a prova;
  • a mesma análise pode revelar complemento devido ao estado, que precisa ser avaliado;
  • pedidos mal documentados geram glosa e autuação.

O que muda com a Reforma Tributária?

O ICMS será reduzido gradualmente entre 2029 e 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS, que não adota a substituição tributária nos moldes atuais. Até lá, a sistemática continua, e os valores pagos a maior nos últimos cinco anos permanecem recuperáveis conforme as regras de cada estado.

Perguntas frequentes

O fabricante que recolheu o ICMS-ST pode pedir a restituição?

Em regra, quem tem direito é o substituído que suportou o imposto. O substituto pode ter papel no procedimento, conforme a legislação estadual.

Qual o prazo para pedir?

Em regra, cinco anos contados do fato gerador ou do pagamento, conforme o caso.

É preciso entrar com ação judicial?

Nem sempre. Muitos estados têm procedimento administrativo. A via judicial pode ser necessária quando a regulamentação estadual restringe o direito.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Recuperação Tributária faz o levantamento por item, calcula a diferença, avalia o risco de complemento e conduz o pedido. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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