Reforma Tributária em 2027: o que muda para a sua empresa com o fim do PIS e da Cofins

Neste artigo
- O que a Reforma Tributária muda em 2027?
- Qual será a alíquota da CBS?
- Como a não cumulatividade ampla afeta o seu custo
- Split payment: o tributo sai antes de o dinheiro chegar
- O que muda para empresas do Simples Nacional?
- Passo a passo para se preparar até dezembro
- Perguntas frequentes
- Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrada pela União. No mesmo ano, o IPI passa a ter alíquota zero para quase todos os produtos, e está previsto o início do Imposto Seletivo. Para a maior parte das empresas, 2027 é o primeiro ano em que a Reforma Tributária muda de fato o valor pago, a forma de apurar e a gestão do caixa.
Resumo
- 2026 foi o ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis, com foco no destaque em nota fiscal.
- Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos.
- O IPI fica zerado, exceto para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.
- ICMS e ISS continuam até 2032 e diminuem gradualmente a partir de 2029; o IBS cresce na mesma proporção.
- Contratos, preços, sistemas e o regime do Simples Nacional precisam ser revistos ainda antes da virada do ano.
O que a Reforma Tributária muda em 2027?
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Em 2027, a parte federal fica completa. Na prática, três tributos federais saem de cena ou perdem relevância:
- PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS;
- IPI tem alíquota reduzida a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus;
- está prevista a cobrança do Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que ainda depende da lei que fixa as alíquotas.
O IBS segue em fase de teste e só começa a substituir o ICMS e o ISS em 2029. Ou seja: em 2027 a empresa convive com o sistema novo (CBS) e com o antigo (ICMS e ISS) ao mesmo tempo.
Qual será a alíquota da CBS?
A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado com base em cálculos do Ministério da Fazenda, de forma a manter a carga total de arrecadação. As estimativas oficiais divulgadas até aqui indicam um IVA combinado (CBS + IBS) na faixa de 26% a 28%, sendo a CBS a menor parcela. O número exato deve ser acompanhado nas publicações oficiais, porque é ele que vai orientar a revisão de preços.
Há reduções para setores específicos, como saúde, educação, alimentos da cesta básica e profissões intelectuais regulamentadas, além de regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, operações com imóveis, cooperativas e turismo.
Como a não cumulatividade ampla afeta o seu custo
A principal mudança conceitual é o crédito amplo: a empresa poderá abater a CBS paga em praticamente tudo o que adquire para a atividade, e não apenas em “insumos” no sentido restrito que gerou anos de discussão no PIS e na Cofins. Isso tende a beneficiar indústria e comércio com cadeias longas.
Prestadores de serviço com pouca compra de insumos, por outro lado, podem sentir aumento de carga, porque terão pouco crédito para compensar. Por isso, cada empresa precisa simular seu próprio cenário, e não confiar em médias de mercado.
Split payment: o tributo sai antes de o dinheiro chegar
O modelo prevê o split payment: no pagamento eletrônico, a parcela do tributo é separada e enviada ao fisco antes de o valor chegar à conta do vendedor. A implantação será gradual, mas o efeito é claro: menos capital de giro disponível e necessidade de rever prazos de pagamento a fornecedores e de recebimento de clientes.
O que muda para empresas do Simples Nacional?
O Simples continua existindo. A novidade é que, a partir de 2027, a empresa optante poderá escolher recolher CBS e IBS fora do regime unificado, pelo modelo regular. A vantagem é transferir créditos integrais aos clientes, o que pode ser decisivo para quem vende para outras empresas. A desvantagem é a maior complexidade de apuração. É uma decisão comercial e tributária ao mesmo tempo.
Passo a passo para se preparar até dezembro
- Simule a carga do seu produto ou serviço no regime novo, considerando créditos e alíquotas reduzidas aplicáveis.
- Revise contratos de longo prazo e inclua cláusula de reequilíbrio por alteração tributária.
- Recalcule preços com o tributo “por fora”, que é a lógica do novo sistema.
- Ajuste sistemas e cadastros: notas fiscais, classificação de produtos e ERP precisam refletir CBS e IBS.
- Planeje o caixa para o split payment.
- Use créditos antigos de PIS e Cofins enquanto as regras de transição permitem.
- Avalie o regime (Simples, Presumido ou Real) à luz das novas regras.
Perguntas frequentes
Os créditos de PIS e Cofins acumulados serão perdidos?
A lei complementar prevê regras para aproveitamento dos saldos credores existentes na transição, inclusive compensação com outros tributos federais e ressarcimento. Os prazos e condições precisam ser acompanhados de perto, porque o aproveitamento exige escrituração correta.
O ICMS e o ISS acabam em 2027?
Não. Eles continuam integralmente até 2028 e começam a ser reduzidos a partir de 2029, até a extinção em 2033, quando o IBS estará completo.
Preciso mudar meus contratos agora?
Contratos que vão além de 2026 devem ter cláusula que trate da substituição dos tributos e do repasse ou absorção da diferença. Sem isso, a discussão sobre quem arca com o aumento ou se beneficia da redução fica aberta.
A reforma aumenta ou reduz a carga da minha empresa?
Depende do setor, da cadeia de fornecedores e do perfil dos clientes. Empresas com muitos insumos tendem a ganhar com o crédito amplo; prestadores de serviço com folha alta e poucas compras tendem a pagar mais.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
Nossa equipe de Tributação Empresarial faz a simulação de carga, revisa contratos e preços e organiza a transição junto com a contabilidade da empresa. Para entender o impacto no seu negócio, agende uma conversa com um dos sócios.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
