Tributação Empresarial

Reforma Tributária e contratos de longo prazo: como rever cláusulas de preço e reequilíbrio

Neste artigo
  1. O que a lei diz sobre contratos em vigor?
  2. Por que a reforma afeta o preço?
  3. Quais cláusulas revisar?
  4. Como conduzir a revisão
  5. E se a outra parte não aceitar renegociar?
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

Contratos privados de longo prazo não serão reequilibrados automaticamente pela Reforma Tributária. A Lei Complementar 214/2025 tem um capítulo sobre reequilíbrio de contratos, mas ele se aplica aos contratos com a administração pública e exclui expressamente os contratos privados, que continuam regidos pelo Código Civil e pelo que as partes pactuaram. Por isso, a revisão das cláusulas de preço, tributos e renegociação deve ser feita agora, antes da CBS plena em 2027.

Resumo

  • O art. 373, § 2º, da LC 214/2025 exclui os contratos privados das regras de reequilíbrio da lei.
  • Nos contratos privados, valem o contrato, o Código Civil e a Lei da Liberdade Econômica.
  • O ponto central é saber se o preço foi pactuado com ou sem tributos.
  • CBS e IBS são cobrados “por fora” e geram crédito amplo, o que muda o cálculo do preço.
  • Cláusulas de revisão e de renegociação reduzem o risco de disputa.

O que a lei diz sobre contratos em vigor?

A Lei Complementar 214/2025 trata do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados antes de sua vigência, incluindo concessões e contratos administrativos, com procedimento próprio e prazo para decisão. O mesmo capítulo, porém, deixa claro que essas regras não se aplicam aos contratos privados. Nas relações entre empresas, a revisão depende das cláusulas do contrato e, na falta delas, das regras gerais do Código Civil sobre onerosidade excessiva e alteração das circunstâncias (arts. 317 e 478), que os tribunais aplicam de forma restritiva, especialmente em contratos paritários (art. 421-A).

Por que a reforma afeta o preço?

Hoje, PIS, Cofins, ICMS e ISS estão, em grande parte, embutidos no preço, e o crédito é limitado. Com a CBS e o IBS:

  • o tributo é destacado “por fora”, sem integrar a própria base;
  • o adquirente se credita de forma ampla, inclusive de despesas que antes não davam crédito;
  • o fornecedor de serviços com pouca compra pode ter carga maior;
  • o crédito depende, em regra, do pagamento do tributo pelo fornecedor.

Um preço fixado como valor “cheio”, com tributos incluídos, pode se tornar vantajoso para uma parte e prejudicial para a outra, conforme a mudança da carga efetiva.

Quais cláusulas revisar?

Cláusula O que verificar
Preço Se é bruto (com tributos) ou líquido (com tributos acrescidos); como será a transição para CBS e IBS
Tributos Quem suporta tributos novos ou majorados; se a cláusula menciona tributos que serão extintos
Reajuste Se o índice escolhido capta a mudança de carga ou se é preciso um gatilho específico
Revisão e renegociação Gatilhos objetivos, prazo para negociar e consequência do impasse
Créditos Dever de emitir documento fiscal correto e responsabilidade por créditos glosados
Pagamento Efeitos do split payment e conciliação de valores líquidos
Solução de conflitos Mediação ou arbitragem para discutir reequilíbrio

Como conduzir a revisão

  1. Listar contratos com prazo após 2027 e valor relevante.
  2. Classificar a cláusula de preço de cada um (bruto, líquido, fórmula).
  3. Simular a carga atual e a carga com CBS e IBS, considerando créditos.
  4. Priorizar os contratos com maior impacto e propor aditivos.
  5. Para contratos novos, adotar redação-padrão que trate da transição até 2033.

A negociação tende a ser mais simples agora do que depois que o impacto aparecer no caixa de uma das partes.

E se a outra parte não aceitar renegociar?

Sem cláusula de revisão, a parte prejudicada precisará demonstrar, em juízo ou arbitragem, os requisitos legais de revisão, o que é difícil em contratos entre empresas. Há quem defenda que os parâmetros da LC 214/2025 para contratos públicos sirvam de referência interpretativa, mas isso é uma tese, não uma regra. A melhor proteção continua sendo a cláusula contratual.

Perguntas frequentes

Contrato que diz “preço com todos os tributos incluídos” precisa ser revisto?

Sim, com prioridade. É o tipo de cláusula que mais pode gerar desequilíbrio com a mudança de carga e de créditos.

Contratos com o poder público seguem outra regra?

Sim. Para eles, a LC 214/2025 prevê procedimento específico de reequilíbrio, a pedido do contratado ou de ofício.

Em 2026 já é preciso ajustar o preço?

Em 2026, as alíquotas são de teste e compensáveis. O impacto relevante começa em 2027, por isso os aditivos devem estar prontos antes.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Tributação Empresarial simula o efeito da reforma em cada contrato e redige aditivos com cláusulas de preço e revisão adequadas. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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