Tributação Empresarial

Créditos de IBS e CBS: como a não cumulatividade ampla funciona na prática

Neste artigo
  1. O que muda em relação ao PIS e à Cofins?
  2. O que gera e o que não gera crédito?
  3. Por que o crédito depende do pagamento?
  4. Como usar o saldo credor?
  5. Como preparar a empresa
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

O crédito de IBS e CBS segue a lógica da não cumulatividade ampla: em regra, todo IBS e toda CBS incidentes sobre bens e serviços adquiridos pela empresa geram crédito, independentemente de serem insumos no sentido restrito. As exceções são limitadas, como bens e serviços de uso ou consumo pessoal. A grande novidade prática é que o crédito, em regra, depende do efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior, o que muda a relação com fornecedores.

Resumo

  • Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
  • Crédito financeiro: vale para quase tudo o que a empresa adquire para sua atividade.
  • Bens e serviços de uso ou consumo pessoal não geram crédito.
  • O crédito fica vinculado ao pagamento do tributo pelo fornecedor, inclusive via split payment.
  • Saldos credores podem ser compensados ou ressarcidos, conforme as regras da lei.

O que muda em relação ao PIS e à Cofins?

No regime não cumulativo do PIS e da Cofins, o crédito depende do conceito de insumo, o que gerou anos de discussão nos tribunais sobre o que é essencial ou relevante para a atividade. No IBS e na CBS, o crédito é financeiro: o que importa é se houve incidência do tributo na aquisição e se a aquisição não é de uso pessoal. Despesas como marketing, softwares, serviços administrativos e materiais de escritório tendem a gerar crédito.

O que gera e o que não gera crédito?

Situação Tratamento em regra
Mercadorias para revenda, insumos e serviços contratados Gera crédito
Bens do ativo imobilizado Gera crédito, conforme as regras da lei
Despesas administrativas, softwares e marketing Gera crédito
Bens e serviços de uso ou consumo pessoal de sócios e empregados Não gera crédito, com exceções específicas
Aquisições imunes ou isentas Não gera crédito, salvo previsão específica
Compras de fornecedor do Simples que recolhe no DAS Crédito limitado ao valor recolhido no Simples
Folha de salários Não gera crédito, pois não há incidência

Por que o crédito depende do pagamento?

A Lei Complementar 214/2025 vincula, como regra, a apropriação do crédito à extinção do débito na etapa anterior: pagamento pelo fornecedor, recolhimento via split payment ou pelo próprio adquirente, entre outras formas previstas. A lógica é reduzir fraudes e créditos sem lastro. Na prática, a empresa passa a ter interesse direto na regularidade fiscal dos fornecedores e na forma de pagamento escolhida.

A implantação do split payment será gradual. Segundo a Receita Federal, o mecanismo começa em 2027 de forma opcional e voltado a operações entre empresas, com ampliação em etapas.

Como usar o saldo credor?

Os créditos são usados para abater os débitos de IBS e CBS da própria empresa. Quando sobra saldo, a lei prevê pedido de ressarcimento, com prazos e procedimentos próprios e tratamento mais rápido para contribuintes em programas de conformidade e para determinadas situações, como exportações e investimentos. Exportadores, que não têm débito sobre as vendas ao exterior, são os principais interessados em ressarcimento ágil.

Como preparar a empresa

  1. Mapear fornecedores por regime tributário (regular, Simples, MEI).
  2. Revisar contratos para tratar de destaque correto, prazos de pagamento e responsabilidade por créditos glosados.
  3. Ajustar sistemas para conciliar notas, pagamentos e créditos.
  4. Definir política para despesas que possam ser vistas como uso pessoal.
  5. Planejar o aproveitamento dos saldos de PIS, Cofins e ICMS acumulados na transição.

Perguntas frequentes

Em 2026 já há crédito de IBS e CBS?

Em 2026, as alíquotas são de teste e compensáveis com PIS e Cofins. O regime pleno de créditos começa com a CBS cheia em 2027.

Comprar de fornecedor do Simples deixa de valer a pena?

Não necessariamente. O crédito é menor, mas o preço também pode ser. A comparação deve considerar o custo líquido de cada fornecedor.

Crédito de PIS e Cofins acumulado será perdido?

A Lei Complementar 214/2025 traz regras de transição para o aproveitamento dos saldos existentes, que devem ser observadas para evitar perdas.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Tributação Empresarial mapeia os créditos, revisa contratos com fornecedores e prepara a empresa para a não cumulatividade ampla. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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