INSS sobre verbas indenizatórias: recuperação para empregadores

Neste artigo
O empregador pode recuperar a contribuição previdenciária patronal (INSS) paga sobre verbas indenizatórias, isto é, valores que não remuneram o trabalho, quando os tribunais superiores já reconheceram que essas verbas estão fora da base de cálculo. Os exemplos mais consolidados são o aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente e o salário-maternidade. O terço de férias, ao contrário, foi considerado tributável pelo STF. O prazo para recuperar é, em regra, de cinco anos.
Resumo
- A contribuição patronal incide sobre a remuneração destinada a retribuir o trabalho.
- Aviso prévio indenizado e 15 primeiros dias de afastamento: não incidência reconhecida pelo STJ.
- Salário-maternidade: o STF declarou inconstitucional a contribuição patronal (Tema 72).
- Terço de férias: o STF decidiu pela incidência (Tema 985), com efeitos a partir de 15/9/2020.
- A recuperação exige levantamento da folha dos últimos cinco anos.
Por que a contribuição não incide sobre verbas indenizatórias?
A contribuição previdenciária patronal incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos para retribuir o trabalho (art. 22 da Lei 8.212/1991). Verbas que indenizam um direito não usufruído, ressarcem despesas ou substituem benefícios previdenciários não têm natureza remuneratória. A própria lei lista parcelas excluídas (art. 28, § 9º), e os tribunais definiram outras ao longo dos anos.
O que os tribunais já decidiram
| Verba | Entendimento | Tribunal |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Não incide | STJ, recurso repetitivo (Tema 478) |
| 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente | Não incide | STJ, recurso repetitivo (Tema 738) |
| Salário-maternidade | Não incide (contribuição patronal inconstitucional) | STF, Tema 72 |
| Terço constitucional de férias gozadas | Incide, a partir de 15/9/2020 | STF, Tema 985 |
| Vale-transporte pago em dinheiro | Não incide, conforme entendimento do STF | STF |
| Férias indenizadas e respectivo terço | Não incide, por previsão legal | Lei 8.212/1991 |
Outras verbas, como horas extras, adicionais e auxílio-alimentação pago em dinheiro, têm sido consideradas remuneratórias e, portanto, tributáveis. A análise deve ser feita verba por verba, conforme a forma de pagamento.
Atenção ao terço de férias
Durante anos, muitas empresas deixaram de recolher a contribuição sobre o terço de férias com base em entendimento do STJ. Em 2020, o STF decidiu que a contribuição incide. No julgamento dos embargos, a Corte modulou os efeitos: a contribuição é devida a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento de mérito, e os valores já pagos até essa data, sem questionamento judicial ou administrativo, não serão devolvidos. Empresas que deixaram de recolher após essa data podem ter passivo a regularizar.
Como recuperar
- Levantar a folha dos últimos cinco anos e as rubricas pagas.
- Classificar cada rubrica conforme a jurisprudência vinculante e a legislação.
- Escolher a via: retificação e compensação administrativa para verbas com entendimento vinculante aplicado pela Receita; ação judicial quando houver resistência ou tese ainda discutida.
- Retificar as declarações da folha nos sistemas oficiais e transmitir a compensação.
- Manter dossiê com cálculos e fundamentos para eventual fiscalização.
Os créditos são atualizados pela taxa Selic. Créditos judiciais de valor elevado estão sujeitos ao limite mensal de compensação da Lei 14.873/2024.
A recuperação vale para as contribuições a terceiros?
Em regra, o mesmo raciocínio sobre a natureza das verbas se aplica às contribuições ao RAT e a terceiros, como Sistema S e salário-educação, que têm base semelhante. Cada contribuição deve ser analisada, já que há discussões próprias. O STJ também fixou, em recurso repetitivo (Tema 1079), que a base das contribuições a terceiros não está limitada a 20 salários mínimos, com modulação de efeitos.
Perguntas frequentes
A recuperação pode gerar autuação?
O risco está em créditos mal documentados ou baseados em teses sem respaldo. Verbas com entendimento vinculante têm risco baixo, se bem calculadas.
Empresas do Simples Nacional podem recuperar?
Em regra, a contribuição patronal está incluída no Simples para a maioria das atividades, o que limita a tese. Há exceções conforme o anexo.
É preciso ação judicial para o aviso prévio indenizado?
Não necessariamente. Para verbas com entendimento vinculante aplicado pela Receita Federal, a via administrativa costuma bastar.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
A área de Recuperação Tributária revisa a folha dos últimos cinco anos, quantifica os créditos e conduz a compensação com segurança documental. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
