A Receita Federal publicou uma orientação que pode abrir caminho para a recuperação de valores pagos a mais por empresas que recebem crédito presumido de ICMS e apuram PIS/Cofins pelo regime cumulativo, o caso típico de boa parte das empresas do lucro presumido. Trata-se da Solução de Consulta Cosit nº 180, assinada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial em 23 de setembro.
Segundo a Solução de Consulta, no regime cumulativo as contribuições incidem sobre o faturamento, entendido como a receita bruta. A Receita classificou os créditos presumidos de ICMS como subvenção governamental que não decorre do objeto principal da empresa, e por isso os enquadrou em “outros resultados operacionais”, fora da base de cálculo do PIS e da Cofins nesse regime.
O ponto mais relevante do ato é que esse entendimento foi mantido mesmo após a Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento das subvenções para investimento e dos benefícios fiscais.
É essencial não confundir os cenários. Poucos dias depois, a Solução de Consulta Cosit nº 181, publicada em 25 de setembro, concluiu o contrário para o regime não cumulativo: para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções, inclusive os incentivos de ICMS na forma de crédito presumido, devem integrar a base do PIS e da Cofins.
Na prática, as duas soluções desenham um mapa:
Por isso, o primeiro passo é identificar com precisão o regime de apuração da empresa em cada período.
Se a empresa incluiu o crédito presumido na base do PIS e da Cofins cumulativos, há a possibilidade de pedir a restituição ou a compensação do que foi pago a maior. O direito de pleitear a repetição de indébito tem, em regra, prazo de cinco anos contados do pagamento indevido, o que faz do tempo um fator decisivo: cada mês que passa pode deixar fora da janela um período de apuração.
Uma Solução de Consulta, em regra, vincula a própria Receita nos casos idênticos, o que reduz o risco de a administração contestar a tese em situações iguais à analisada. Mas ela não garante o direito em qualquer situação, e cada empresa precisa demonstrar que se enquadra exatamente nas premissas do ato.
A SC Cosit 180/2026 oferece uma oportunidade concreta para empresas que recebem crédito presumido de ICMS e apuram PIS/Cofins pelo regime cumulativo. Mas a oportunidade é restrita: depende do regime correto, da natureza do benefício e de um levantamento técnico que respeite o prazo de cinco anos. Quem identificar o direito cedo preserva mais períodos.
O Chambarelli Advogados atua na recuperação de créditos tributários e no contencioso estratégico, com análise individual de cada caso.
Sua empresa recebe crédito presumido de ICMS? Fale com nossa equipe e verifique se há valores a recuperar.
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
14/09/2024
Guilherme Chambarelli
12/11/2025
Guilherme Chambarelli
07/05/2026
Guilherme Chambarelli
04/06/2025
Guilherme Chambarelli
19/02/2026
Guilherme Chambarelli