Recuperação Tributária

INSS sobre verbas indenizatórias: recuperação para empregadores

Neste artigo
  1. Por que a contribuição não incide sobre verbas indenizatórias?
  2. O que os tribunais já decidiram
  3. Atenção ao terço de férias
  4. Como recuperar
  5. A recuperação vale para as contribuições a terceiros?
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

O empregador pode recuperar a contribuição previdenciária patronal (INSS) paga sobre verbas indenizatórias, isto é, valores que não remuneram o trabalho, quando os tribunais superiores já reconheceram que essas verbas estão fora da base de cálculo. Os exemplos mais consolidados são o aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente e o salário-maternidade. O terço de férias, ao contrário, foi considerado tributável pelo STF. O prazo para recuperar é, em regra, de cinco anos.

Resumo

  • A contribuição patronal incide sobre a remuneração destinada a retribuir o trabalho.
  • Aviso prévio indenizado e 15 primeiros dias de afastamento: não incidência reconhecida pelo STJ.
  • Salário-maternidade: o STF declarou inconstitucional a contribuição patronal (Tema 72).
  • Terço de férias: o STF decidiu pela incidência (Tema 985), com efeitos a partir de 15/9/2020.
  • A recuperação exige levantamento da folha dos últimos cinco anos.

Por que a contribuição não incide sobre verbas indenizatórias?

A contribuição previdenciária patronal incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos para retribuir o trabalho (art. 22 da Lei 8.212/1991). Verbas que indenizam um direito não usufruído, ressarcem despesas ou substituem benefícios previdenciários não têm natureza remuneratória. A própria lei lista parcelas excluídas (art. 28, § 9º), e os tribunais definiram outras ao longo dos anos.

O que os tribunais já decidiram

Verba Entendimento Tribunal
Aviso prévio indenizado Não incide STJ, recurso repetitivo (Tema 478)
15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente Não incide STJ, recurso repetitivo (Tema 738)
Salário-maternidade Não incide (contribuição patronal inconstitucional) STF, Tema 72
Terço constitucional de férias gozadas Incide, a partir de 15/9/2020 STF, Tema 985
Vale-transporte pago em dinheiro Não incide, conforme entendimento do STF STF
Férias indenizadas e respectivo terço Não incide, por previsão legal Lei 8.212/1991

Outras verbas, como horas extras, adicionais e auxílio-alimentação pago em dinheiro, têm sido consideradas remuneratórias e, portanto, tributáveis. A análise deve ser feita verba por verba, conforme a forma de pagamento.

Atenção ao terço de férias

Durante anos, muitas empresas deixaram de recolher a contribuição sobre o terço de férias com base em entendimento do STJ. Em 2020, o STF decidiu que a contribuição incide. No julgamento dos embargos, a Corte modulou os efeitos: a contribuição é devida a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento de mérito, e os valores já pagos até essa data, sem questionamento judicial ou administrativo, não serão devolvidos. Empresas que deixaram de recolher após essa data podem ter passivo a regularizar.

Como recuperar

  1. Levantar a folha dos últimos cinco anos e as rubricas pagas.
  2. Classificar cada rubrica conforme a jurisprudência vinculante e a legislação.
  3. Escolher a via: retificação e compensação administrativa para verbas com entendimento vinculante aplicado pela Receita; ação judicial quando houver resistência ou tese ainda discutida.
  4. Retificar as declarações da folha nos sistemas oficiais e transmitir a compensação.
  5. Manter dossiê com cálculos e fundamentos para eventual fiscalização.

Os créditos são atualizados pela taxa Selic. Créditos judiciais de valor elevado estão sujeitos ao limite mensal de compensação da Lei 14.873/2024.

A recuperação vale para as contribuições a terceiros?

Em regra, o mesmo raciocínio sobre a natureza das verbas se aplica às contribuições ao RAT e a terceiros, como Sistema S e salário-educação, que têm base semelhante. Cada contribuição deve ser analisada, já que há discussões próprias. O STJ também fixou, em recurso repetitivo (Tema 1079), que a base das contribuições a terceiros não está limitada a 20 salários mínimos, com modulação de efeitos.

Perguntas frequentes

A recuperação pode gerar autuação?

O risco está em créditos mal documentados ou baseados em teses sem respaldo. Verbas com entendimento vinculante têm risco baixo, se bem calculadas.

Empresas do Simples Nacional podem recuperar?

Em regra, a contribuição patronal está incluída no Simples para a maioria das atividades, o que limita a tese. Há exceções conforme o anexo.

É preciso ação judicial para o aviso prévio indenizado?

Não necessariamente. Para verbas com entendimento vinculante aplicado pela Receita Federal, a via administrativa costuma bastar.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Recuperação Tributária revisa a folha dos últimos cinco anos, quantifica os créditos e conduz a compensação com segurança documental. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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