Recuperação Tributária

Créditos de PIS e Cofins esquecidos: onde a empresa costuma perder dinheiro

Neste artigo
  1. Por que tantos créditos ficam para trás?
  2. Onde a empresa costuma perder créditos?
  3. Os limites que o empresário precisa conhecer
  4. Como recuperar créditos esquecidos
  5. O que muda em 2027?
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

Empresas no regime não cumulativo costumam perder créditos de PIS e Cofins em despesas que a lei permite descontar, mas que a apuração trata de forma restritiva: insumos essenciais ou relevantes, fretes, energia elétrica, aluguéis, manutenção e depreciação de máquinas e edificações. Esses créditos podem ser recuperados dentro de cinco anos. Com a extinção do PIS e da Cofins em 2027, revisar e escriturar os créditos até a virada ganhou urgência.

Resumo

  • A base legal está nas Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins).
  • O STJ definiu que insumo é o bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade (Tema 779).
  • Créditos não aproveitados podem ser recuperados por cinco anos, com retificação da escrituração.
  • Saldos credores escriturados poderão ser usados após 2026, nas condições da LC 214/2025.
  • Créditos mal documentados geram glosa; a revisão precisa de suporte técnico.

Por que tantos créditos ficam para trás?

Durante anos, a Receita Federal adotou um conceito restrito de insumo, ligado ao desgaste físico no processo produtivo. Muitas empresas mantiveram essa leitura mesmo depois de 2018, quando o STJ, no julgamento do Tema 779, firmou que insumo é tudo o que é essencial ou relevante para a atividade econômica, avaliado caso a caso. Além disso, a rotina contábil tende a classificar despesas de forma padronizada, sem examinar o papel de cada gasto.

Onde a empresa costuma perder créditos?

Despesa Ponto de atenção
Insumos Bens e serviços essenciais ou relevantes, como embalagens, testes de qualidade, itens exigidos por norma sanitária ou ambiental
Fretes Frete na venda suportado pelo vendedor e frete na aquisição de insumos e mercadorias
Energia elétrica Energia consumida nos estabelecimentos da empresa
Aluguéis De prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e usados na atividade
Ativo imobilizado Depreciação de máquinas, equipamentos e edificações usados na produção ou na prestação de serviços
Armazenagem Armazenagem de mercadorias e frete correspondente
Devoluções Créditos sobre vendas devolvidas

Também é comum perder créditos na mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real, quando a lei prevê crédito sobre o estoque de abertura.

Os limites que o empresário precisa conhecer

  • não há crédito sobre mão de obra paga a pessoa física;
  • bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, em regra, não geram crédito;
  • na revenda de produtos monofásicos, o revendedor não toma crédito, mas é comum recolher indevidamente PIS e Cofins sobre essas receitas, que têm alíquota zero na revenda;
  • desde a Lei 14.592/2023, o ICMS destacado deve ser excluído da base de cálculo dos créditos.

Como recuperar créditos esquecidos

  1. Mapear o processo da empresa e identificar os gastos essenciais e relevantes.
  2. Cruzar com a contabilidade os últimos cinco anos de despesas.
  3. Documentar a essencialidade com laudos, fluxos e normas regulatórias.
  4. Retificar a EFD-Contribuições e as declarações correspondentes.
  5. Usar os créditos: desconto dos débitos, compensação ou ressarcimento, conforme a hipótese.

O que muda em 2027?

PIS e Cofins deixam de existir, substituídos pela CBS. A Lei Complementar 214/2025 permite que os saldos credores devidamente escriturados sejam usados para compensar a CBS, compensar outros tributos federais ou ser ressarcidos, nas condições da lei e da regulamentação da Receita. Créditos sobre bens do ativo em depreciação continuam como crédito presumido de CBS, e há crédito presumido sobre o estoque existente na virada. Crédito que não estiver escriturado corre o risco de se perder.

Perguntas frequentes

Empresas do Lucro Presumido têm esses créditos?

Não. No Presumido, PIS e Cofins são cumulativos e não geram créditos. A revisão vale para empresas do Lucro Real.

A revisão de créditos aumenta o risco de fiscalização?

A retificação é um direito do contribuinte. O risco está em créditos sem documentação, não na revisão em si.

Ainda dá tempo de revisar antes de 2027?

Sim, e é o momento ideal: a revisão permite escriturar os créditos e planejar o uso na transição para a CBS.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Recuperação Tributária revisa os créditos dos últimos cinco anos, documenta a essencialidade dos insumos e planeja o uso dos saldos na transição para a CBS. Agende uma conversa para avaliar a sua empresa.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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