Tributação Empresarial

Cronograma da transição da Reforma Tributária de 2026 a 2033: o que acontece em cada ano

Neste artigo
  1. Visão geral, ano a ano
  2. 2026: o ano de teste
  3. 2027: a virada federal
  4. 2029 a 2032: a troca de ICMS e ISS pelo IBS
  5. 2033: o modelo final
  6. O que fazer em cada fase
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A transição da Reforma Tributária vai de 2026 a 2033. Em 2026, CBS e IBS são testados com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado para a maioria dos produtos e começa o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS cresce. Em 2033, o novo sistema passa a funcionar sozinho.

Resumo

  • Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.
  • 2026: alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensáveis com PIS e Cofins.
  • 2027 e 2028: CBS cheia e IBS em nível de teste, de 0,1%.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas.
  • 2033: ICMS e ISS extintos; IBS com alíquota cheia.

Visão geral, ano a ano

Ano O que acontece
2026 CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em nota, como teste; tributos atuais mantidos
2027 CBS com alíquota cheia; fim de PIS e Cofins; IPI zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; início previsto do Imposto Seletivo
2028 IBS mantido em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)
2029 ICMS e ISS a 90% das alíquotas; IBS aumenta na mesma proporção
2030 ICMS e ISS a 80%
2031 ICMS e ISS a 70%
2032 ICMS e ISS a 60%
2033 ICMS e ISS extintos; modelo de IVA dual completo

2026: o ano de teste

As empresas do regime regular destacam CBS e IBS nos documentos fiscais com alíquotas simbólicas. O valor pode ser compensado com PIS e Cofins devidos, e a Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O objetivo é testar sistemas e calibrar as alíquotas. Empresas do Simples Nacional não aplicam as alíquotas-teste. O ano é decisivo para ajustar ERPs, cadastros de produtos e contratos.

2027: a virada federal

PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada integralmente. Os saldos credores de PIS e Cofins escriturados podem ser usados para compensar a CBS, outros tributos federais ou ser ressarcidos, nas condições da lei, e há crédito presumido sobre estoques existentes na virada. O IPI é reduzido a zero, salvo para produtos que também tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo tem início previsto para 2027, mas, em outubro de 2026, as alíquotas ainda dependiam de lei específica, o que pode afetar a data efetiva de cobrança.

2029 a 2032: a troca de ICMS e ISS pelo IBS

As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas em um décimo por ano em relação às vigentes em 2028, e o IBS cresce para compensar. Durante esses quatro anos, as empresas convivem com os dois sistemas, com obrigações em duplicidade. Benefícios fiscais de ICMS perdem efeito gradualmente, e há um fundo de compensação para certos benefícios concedidos até 2032, nas condições legais. A Lei Complementar 227/2026 trata do uso dos saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032.

2033: o modelo final

ICMS e ISS deixam de existir. A tributação sobre consumo passa a ser feita por CBS, IBS e Imposto Seletivo. A transição da partilha da receita do IBS entre estados e municípios, porém, segue por um período mais longo, sem efeito direto para os contribuintes.

O que fazer em cada fase

  1. Até o fim de 2026: revisar créditos de PIS e Cofins, ajustar sistemas e contratos e simular preços com a CBS.
  2. 2027 e 2028: operar a CBS, acompanhar o split payment e preparar a entrada do IBS.
  3. 2029 a 2032: gerir dois sistemas, planejar o uso dos créditos de ICMS e reavaliar a logística diante do fim dos incentivos.

Perguntas frequentes

Quando saberemos a alíquota definitiva?

As alíquotas de referência são fixadas pelo Senado ao longo da transição. As estimativas oficiais apontam para uma alíquota somada entre 26% e 28%, mas são estimativas.

O Simples Nacional acaba?

Não. O regime foi mantido, com a opção de recolher CBS e IBS pelo regime regular.

O cronograma pode mudar?

As datas principais estão na Constituição. Detalhes operacionais, como o split payment, dependem de regulamentação e podem ser ajustados.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Tributação Empresarial monta o plano de transição da empresa, ano a ano, com simulações, revisão de contratos e gestão de créditos. Agende uma conversa para preparar a sua empresa.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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