Direito Societário & Mercado Financeiro e de Capitais

Saída de sócio da empresa: retirada, exclusão e apuração de haveres

Neste artigo
  1. Como funciona a retirada voluntária?
  2. Quando o sócio pode ser excluído?
  3. E em caso de falecimento?
  4. Como se calculam os haveres?
  5. Pagamento e responsabilidade
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A saída de sócio de uma sociedade limitada pode ocorrer de três formas principais: retirada por vontade do próprio sócio, exclusão por decisão dos demais em caso de falta grave, ou falecimento. Em todas elas, o sócio que sai ou seus herdeiros têm direito à apuração de haveres, que é o cálculo do valor da participação. O contrato social pode e deve definir critérios, prazos e forma de pagamento, porque na omissão aplicam-se as regras gerais do Código Civil e do CPC.

Resumo

  • Em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar com notificação de 60 dias (CC, art. 1.029).
  • A exclusão extrajudicial exige justa causa, previsão no contrato e deliberação da maioria do capital (art. 1.085).
  • A exclusão judicial cabe por falta grave ou incapacidade superveniente (art. 1.030).
  • Sem regra contratual, os haveres são pagos em dinheiro em 90 dias após a liquidação (art. 1.031).
  • Quem sai continua responsável por dois anos pelas obrigações anteriores (art. 1.032).

Como funciona a retirada voluntária?

Na sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação aos demais com antecedência mínima de 60 dias. Na de prazo determinado, precisa provar justa causa em juízo. Há também o direito de recesso do sócio que discorda de alteração do contrato, fusão ou incorporação (art. 1.077), exercido em 30 dias. Os tribunais admitem a retirada imotivada em limitadas por prazo indeterminado, com discussão em alguns casos sobre a regência supletiva da Lei das S.A.

Quando o sócio pode ser excluído?

Forma Requisitos
Extrajudicial (art. 1.085) Atos de inegável gravidade que ponham em risco a empresa, previsão de exclusão por justa causa no contrato, deliberação de sócios que representem mais da metade do capital e reunião ou assembleia com ciência prévia do acusado e direito de defesa
Judicial (art. 1.030) Falta grave no cumprimento das obrigações ou incapacidade superveniente, por iniciativa da maioria dos demais sócios
De pleno direito Sócio declarado falido ou cuja quota tenha sido liquidada a pedido de credor
Sócio remisso (art. 1.058) Sócio que não integraliza as quotas subscritas

Nas sociedades com apenas dois sócios, a lei dispensa a reunião para a exclusão extrajudicial, mas os demais requisitos permanecem. Divergência de opiniões ou quebra de confiança, sozinhas, não costumam bastar como justa causa.

E em caso de falecimento?

Na omissão do contrato, a quota do sócio falecido é liquidada e os herdeiros recebem os haveres. O contrato pode prever que os herdeiros ingressem na sociedade, ou os sócios remanescentes podem acordar com os herdeiros a substituição (art. 1.028). Definir isso antes evita que herdeiros sem interesse no negócio passem a decidir sobre ele.

Como se calculam os haveres?

O art. 1.031 do Código Civil prevê que, salvo disposição contratual, o valor da quota será apurado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. O CPC complementa: na omissão do contrato, adota-se balanço de determinação, com avaliação de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, e do passivo (art. 606). A data-base varia conforme a hipótese, como o 60º dia após a notificação na retirada ou a data da deliberação na exclusão (art. 605).

Por isso, o critério previsto no contrato social, como valor patrimonial contábil, patrimônio a valor de mercado ou fluxo de caixa descontado, pode mudar muito o resultado.

Pagamento e responsabilidade

  • sem previsão contratual, os haveres são pagos em dinheiro, em 90 dias a partir da liquidação;
  • o contrato pode prever parcelamento, para proteger o caixa da empresa;
  • a saída deve ser registrada por alteração contratual na Junta Comercial;
  • o ex-sócio responde por dois anos, após a averbação, pelas obrigações sociais anteriores à saída.

Perguntas frequentes

O sócio que sai pode abrir empresa concorrente?

Em regra, sim, salvo cláusula de não concorrência válida ou uso indevido de informações da sociedade.

É possível excluir o sócio majoritário?

A exclusão extrajudicial exige maioria do capital, o que a inviabiliza contra o majoritário. A via judicial pode ser usada por iniciativa da maioria dos demais sócios, conforme o caso.

A saída de sócio exige mediação?

Não por lei, mas a negociação ou a mediação costumam reduzir custos e preservar a empresa.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Direito Societário & Mercado Financeiro e de Capitais estrutura cláusulas de saída e apuração de haveres e conduz retiradas, exclusões e negociações entre sócios. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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