MEI, ME ou EPP: qual enquadramento escolher

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MEI, ME e EPP são enquadramentos por porte, definidos principalmente pelo faturamento anual. O MEI atende o empreendedor individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano em 2026 (limite que sobe a partir de 2027); a ME (microempresa) fatura até R$ 360 mil; a EPP (empresa de pequeno porte) fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O regime tributário, como o Simples Nacional, é uma escolha separada, embora esteja ligado ao porte.
Resumo
- Porte (MEI, ME, EPP) e regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) são coisas diferentes.
- O MEI tem limite de faturamento e de atividades e pode ter poucos empregados; os limites mudam a partir de 2027.
- ME e EPP podem optar pelo Simples Nacional, se não houver impedimento.
- Ultrapassar limites gera desenquadramento e cobrança de diferenças.
- A Reforma Tributária cria a opção de recolher CBS e IBS fora do Simples.
Comparativo rápido
| MEI | ME | EPP | |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil em 2026 | Até R$ 360 mil | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Sócios | Não tem; titular único | Um ou mais | Um ou mais |
| Empregados | Até 1 (até 2, pela nova lei) | Sem limite legal específico | Sem limite legal específico |
| Atividades | Lista restrita | Ampla | Ampla |
| Tributação | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Simples ou outro regime | Simples ou outro regime |
Em outubro de 2026 foi sancionada a lei complementar originada do PLP 186/2026, que eleva o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e passa a admitir até dois empregados. Confira a data de início de cada regra antes de decidir.
Quando o MEI deixa de ser a melhor opção
- quando o faturamento se aproxima do limite anual;
- quando a atividade não está na lista permitida, como muitas profissões intelectuais regulamentadas;
- quando há um sócio no negócio;
- quando a empresa precisa de mais de um empregado;
- quando clientes empresariais exigem contratos e garantias mais robustos.
ME ou EPP: o que muda na prática?
A diferença está no faturamento e, no Simples Nacional, nas faixas de alíquota. ME e EPP podem ter a mesma estrutura jurídica, normalmente uma LTDA ou SLU, e têm acesso aos benefícios da Lei Complementar 123/2006, como tratamento diferenciado em licitações e obrigações simplificadas. O enquadramento muda automaticamente conforme a receita.
Simples Nacional sempre compensa?
Não necessariamente. Empresas com margem baixa, folha de salários pequena ou que vendem para outras empresas podem pagar menos no Lucro Presumido. Há ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões, acima do qual ICMS e ISS deixam de ser recolhidos dentro do Simples. A escolha deve partir de uma simulação com os números reais da empresa.
O que a Reforma Tributária altera
O Simples Nacional foi mantido. A partir da implantação da CBS e do IBS, a empresa do Simples poderá optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, permitindo que clientes empresariais aproveitem créditos integrais. Para quem vende principalmente a outras empresas, essa opção pode ser decisiva para continuar competitivo.
Perguntas frequentes
O que acontece se o MEI faturar acima do limite?
Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte, com recolhimento complementar. Acima disso, os efeitos podem retroagir ao início do ano.
Posso ser MEI e sócio de outra empresa?
Não. O MEI não pode participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador.
Como mudar de MEI para ME?
O titular solicita o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, em seguida, transforma o registro em empresário individual ou em sociedade, como a SLU ou a LTDA.
Profissionais liberais podem ser ME?
Sim, em geral por meio de sociedade limitada ou sociedade simples. Muitas atividades intelectuais podem optar pelo Simples, conforme o anexo aplicável.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
