Empresas & Novos Negócios

Pejotização: riscos de contratar profissionais como pessoa jurídica

Neste artigo
  1. Quando a contratação de PJ vira vínculo de emprego?
  2. Quais são os riscos?
  3. O que dizem o STF e a legislação?
  4. Como reduzir o risco
  5. Perguntas frequentes
  6. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

Pejotização é a contratação, como pessoa jurídica, de um profissional que na prática trabalha como empregado. O risco é o reconhecimento do vínculo empregatício, com pagamento retroativo de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas, além de contribuições previdenciárias e autuações fiscais. A contratação de PJ é legítima quando a relação é de fato autônoma; o problema surge quando há subordinação, pessoalidade e habitualidade típicas de emprego. O tema está em discussão no STF, ainda sem decisão final em outubro de 2026.

Resumo

  • Vínculo de emprego é definido pelos arts. 2º e 3º da CLT, independentemente do nome do contrato.
  • Os riscos são trabalhistas, previdenciários e tributários.
  • O STF reconheceu a licitude da terceirização, mas a fraude continua vedada.
  • A validade da contratação de PJ está em julgamento no STF (Tema 1.389).
  • Ex-empregados não podem ser recontratados como PJ prestadora antes de 18 meses, salvo aposentados.

Quando a contratação de PJ vira vínculo de emprego?

A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: vale o que acontece na prática, não o que está escrito. Os elementos do vínculo são:

  • pessoalidade: o trabalho só pode ser feito por aquela pessoa, sem substituição;
  • habitualidade: trabalho contínuo, não eventual;
  • onerosidade: pagamento pelo trabalho;
  • subordinação: cumprimento de ordens, horários, metas e controle típicos de empregado.

Sinais de risco incluem e-mail e cargo na estrutura da empresa, controle de jornada, exclusividade imposta, férias “concedidas” pela contratante, pagamento fixo mensal sem relação com entregas e o fato de o profissional ter sido empregado antes.

Quais são os riscos?

Frente Consequências possíveis
Trabalhista Férias com um terço, 13º, FGTS com multa de 40%, horas extras, verbas rescisórias e reflexos
Previdenciária Contribuições patronais e de terceiros sobre a remuneração, com juros e multa
Tributária Autuações da Receita Federal que requalificam a relação e cobram tributos sobre a folha
Societária e reputacional Contingências em due diligence, redução de valor em operações e exposição pública

O que dizem o STF e a legislação?

Em 2018, o STF reconheceu a licitude da terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim (ADPF 324 e Tema 725). Desde então, a Corte tem cassado decisões trabalhistas em casos de contratos civis e comerciais, o que levou à afetação do Tema 1.389, sobre a validade da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços. Em abril de 2025, o relator suspendeu os processos sobre o tema; em junho de 2026, segundo noticiado, liberou o andamento nas instâncias ordinárias, mantendo suspensos os casos no TST. O mérito ainda aguarda julgamento.

A CLT também prevê que a contratação de autônomo, com ou sem exclusividade, afasta a condição de empregado quando cumpridas as formalidades legais (art. 442-B). E a Lei 6.019/1974 impede que a empresa contrate como prestadora uma pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham sido seus empregados nos últimos 18 meses, salvo aposentados.

Como reduzir o risco

  1. Contratar PJ apenas quando a relação for genuinamente autônoma, com entregas definidas.
  2. Evitar controle de jornada, subordinação hierárquica e integração à estrutura de empregados.
  3. Remunerar por projeto, entrega ou resultado, quando possível.
  4. Permitir que o prestador atenda outros clientes e se faça substituir.
  5. Respeitar a quarentena de 18 meses para ex-empregados.
  6. Revisar periodicamente os contratos e a prática, não apenas o papel.

Perguntas frequentes

Contrato bem redigido elimina o risco?

Não. O contrato ajuda, mas o que define o vínculo é a forma como o trabalho acontece.

Altos executivos podem ser contratados como PJ?

Há decisões que aceitam o modelo para profissionais de alta qualificação e remuneração, com autonomia real, mas o tema está em discussão no STF e cada caso exige análise.

O prestador PJ pode ter exclusividade?

A exclusividade, por si só, não gera vínculo, segundo o art. 442-B da CLT. Ela aumenta o risco quando combinada com subordinação.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Empresas & Novos Negócios avalia os modelos de contratação da empresa, ajusta contratos e práticas e reduz contingências antes de auditorias ou operações societárias. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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