Desenquadramento do MEI: quando migrar para ME e o que muda

Neste artigo
O desenquadramento do MEI acontece quando o microempreendedor deixa de cumprir as condições do regime: faturamento acima do limite, atividade não permitida, entrada de sócio ou contratação acima do número de empregados admitido. Nesses casos, o negócio passa a ser microempresa (ME), normalmente no Simples Nacional. Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano; lei sancionada em outubro de 2026 eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Resumo
- O limite anual do MEI em 2026 é de R$ 81 mil, proporcional no ano de abertura.
- Excesso de até 20% gera desenquadramento a partir do ano seguinte; acima disso, os efeitos retroagem a janeiro.
- A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
- A nova lei complementar eleva o teto para R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028) e admite até dois empregados.
- Como ME, a empresa ganha liberdade de atividades e sócios, mas assume mais obrigações.
Quando o MEI deve ser desenquadrado?
O desenquadramento é obrigatório quando ocorre qualquer destas situações:
- faturamento acima do limite anual, ou do limite proporcional no ano de abertura;
- exercício de atividade fora da lista permitida ao MEI;
- entrada de sócio ou participação do titular em outra empresa como sócio ou administrador;
- abertura de filial;
- contratação de mais empregados do que a lei permite.
O MEI também pode pedir o desenquadramento voluntariamente, quando percebe que o negócio vai crescer ou precisa de outra estrutura.
O que acontece se o faturamento passar do limite?
| Situação em 2026 | Efeito |
|---|---|
| Faturamento até R$ 81 mil | Continua MEI |
| Entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (excesso de até 20%) | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excesso |
| Acima de R$ 97,2 mil | Efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano do excesso, com recálculo dos tributos como ME |
No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade em 2026, contando a fração de mês como mês inteiro. Se o excesso passar de 20% do limite proporcional, os efeitos retroagem à data de abertura.
A comunicação de desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Pagar o DAS complementar não substitui a comunicação.
O que muda com a nova lei do MEI?
Em 21 de outubro de 2026 foi sancionada a lei complementar originada do PLP 186/2026. Ela eleva o limite anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, com limites proporcionais mensais para quem abrir o MEI ao longo do ano, e passa a admitir até dois empregados, nas condições previstas. Os novos tetos não alcançam o excesso de faturamento ocorrido em 2026: para este ano, vale o limite de R$ 81 mil. Convém acompanhar a regulamentação para conferir as regras de transição.
Como migrar de MEI para ME
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no prazo legal.
- Escolher a forma jurídica: empresário individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou, havendo sócios, sociedade limitada.
- Atualizar o registro na Junta Comercial e as inscrições municipal e estadual.
- Definir o regime tributário: em regra, o Simples Nacional, se não houver impedimento; em alguns casos, o Lucro Presumido.
- Contratar contabilidade, que passa a ser necessária para a escrituração e as obrigações da ME.
- Regularizar os tributos do período, se o desenquadramento tiver efeito retroativo.
O que muda no dia a dia como ME?
O imposto deixa de ser um valor fixo mensal e passa a ser calculado sobre o faturamento, pelas alíquotas do anexo do Simples aplicável à atividade. Em compensação, a empresa pode ter sócios, exercer atividades que o MEI não admite, contratar sem o limite do MEI e faturar até R$ 360 mil como ME, ou até R$ 4,8 milhões como EPP. A partir de 2027, a ME do Simples também poderá optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, o que pode interessar a quem vende para outras empresas.
Perguntas frequentes
Posso esperar 2027 para não precisar sair do MEI?
Não. O excesso de 2026 é medido pelo limite de 2026, de R$ 81 mil. O novo teto vale para o faturamento dos anos seguintes.
O desenquadramento cancela o CNPJ?
Não. O CNPJ é mantido, e a empresa passa a ser enquadrada como ME ou EPP.
Quem deixou de comunicar o desenquadramento tem multa?
A falta de comunicação no prazo pode gerar multa e cobrança dos tributos com acréscimos. Regularizar o quanto antes reduz o custo.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
A área de Empresas & Novos Negócios conduz a transição do MEI para ME, escolhe a forma jurídica e o regime adequados e estrutura a entrada de sócios. Agende uma conversa para planejar o próximo passo do seu negócio.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
