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Em 11.02.2021, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Em 11.02.2021, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Vesting e Cliff são cláusulas muito utilizadas pelas startups e empresas de tecnologia com o objetivo de atrair e reter talentos. Como muitas dessas empresas não possuem capital para pagar a remuneração de um potencial colaborador, a estratégia utilizada é oferecer uma participação na companhia.
November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Vesting e Cliff são cláusulas muito utilizadas pelas startups e empresas de tecnologia com o objetivo de atrair e reter talentos. Como muitas dessas empresas não possuem capital para pagar a remuneração de um potencial colaborador, a estratégia utilizada é oferecer uma participação na companhia.

O portal JOTA publicou hoje, dia 16.02.2021, o artigo “Marketing digital, growth hacking e créditos com insumos de PIS e COFINS“, escrito pelo sócio Guilherme Chambarelli em coautoria com Gabriel de Sá Balbi Cervino.
November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

O portal JOTA publicou hoje, dia 16.02.2021, o artigo “Marketing digital, growth hacking e créditos com insumos de PIS e COFINS“, escrito pelo sócio Guilherme Chambarelli em coautoria com Gabriel de Sá Balbi Cervino.

Em 17.02.2021, foi publicado do Decreto nº 47.488/2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relacionados ao ICMS (“PEP-ICMS”), mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.08.2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos à substituição tributária, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 87/20, de 2 de setembro de 2020.
November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Em 17.02.2021, foi publicado do Decreto nº 47.488/2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relacionados ao ICMS (“PEP-ICMS”), mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.08.2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos à substituição tributária, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 87/20, de 2 de setembro de 2020.

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