Vesting e Cliff são cláusulas muito utilizadas pelas startups e empresas de tecnologia com o objetivo de atrair e reter talentos. Como muitas dessas empresas não possuem capital para pagar a remuneração de um potencial colaborador, a estratégia utilizada é oferecer uma participação na companhia.
Como são cláusulas que costumam andar juntas, muitos empreendedores acabam se confundindo.
Em resumo, Vesting e Cliff são cláusulas presentes em contratos de opção de compra que definem a possibilidade de oferecer um percentual da empresa para um terceiro:
Vesting é a aquisição de determinado percentual da empresa ao longo do tempo e condicionado à prestação de um serviço, definindo-se marcos temporais para que o terceiro obtenha o direito de compra acordado.
Cliff consiste na cláusula que define o intervalo de tempo em que o terceiro deverá manter a relação contratual com a empresa sem, definitivamente, ter o direito a uma porcentagem da mesma.
Depois de entender a diferença de uma para a outra, é muito importante saber como utilizar essas cláusulas na sua empresa.
Com o Vesting, o founder oferece um percentual de sua empresa para determinado talento, mas esse percentual fica “travado” até que a pessoa cumpra o período de Cliff.
Para evitar dores de cabeça, o contrato precisa ter marcos temporais muito bem definidos e alinhados com a expectativa de retorno que aquele colaborador pode trazer para a empresa.
A equipe de Societário e Startups do escritório Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre Vesting e Cliff.