As startups possuem diversas peculiaridades e, por se tratarem de um negócio inovador e com uma estrutura operacional enxuta, necessitam de muita atenção nas áreas jurídicas e, principalmente, tributária.
O primeiro passo, em termos fiscais, de toda empresa é a escolha do regime tributário. As startups podem optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, sendo que cada um desses regimes pode apresentar vantagens e desvantagens de acordo as características e os números da empresa.
Na constituição de uma startup, é de extrema importância que se faça não só um plano de negócios mas, também, um Plano de Negócios Tributário abordando e avaliando todas as possibilidades para o sucesso fiscal da startup.
A elaboração desse Plano de Negócios Tributário consiste em analisar e responder algumas perguntas, tais como:
Qual é a minha atividade?
A startup realizar a venda de mercadorias? Ou presta algum serviço?
Essa pergunta é relevante para definir alguns pontos tributários muito relevantes, como: (i) se a empresa pagará ICMS ou ISS; (ii) o Anexo do Simples Nacional aplicável; ou (iii) a margem de presunção no Lucro Presumido.
Qual será a minha margem de lucro?
Evidentemente, a margem de lucro tem impacto direto na carga tributária. A margem de lucro é um dos principais critérios para a escolha do regime tributário, na medida em que regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido os tributos incidem sobre o faturamento, ou seja, haverá tributo a pagar mesmo com prejuízo – diferente do Lucro Real.
Para quem eu vou vender? E para onde vou vender
Também é relevante definir se a empresa atuará no ramo B2B, B2C, B2G ou outro. Tais questões impactarão em questões fiscais como a necessidade de retenção de tributos, substituição tributária, dentre outros.
A localização do cliente também é um fator a ser considerado, uma vez que poderá ocorrer operação de importação de mercadorias ou serviços, com aplicação de regras de tributação internacional. No caso de vendas de mercadoria para outros Estados, também incidirão regras específicas no ordenamento do ICMS.
Como remunerar meu time?
Existem diversas formas de contratar o time da startups. Podem ser feitos contratos de PJ, MEI, ou mesmo nos moldes da CLT. Além disso, as empresas podem estipular diversas formas de remuneração: prestação de serviços, salários, bônus, programa de participação nos lucros e resultados, vesting e stock options, dentre outros.
Cada tipo de contrato e de remuneração possui tratamento tributário específico que merece ser levado em consideração.
Como remunerar os sócios?
Além do time, os sócios também precisam ser remunerados. E nesse aspecto, as startups podem convencionar o pagamento de pró-labore, dividendos proporcionais ou desproporcionais, dentre outros. Igualmente, cada tipo de remuneração terá seu impacto fiscal.
Como remunerar os investidores?
Um das características das startups é a necessidade de capital de terceiros para financiar o crescimento da empresa. Por isso, os investidores possuem um papel fundamental para as startups.
Existem diversos tipos de contratos de investimentos, sendo que o mais utilizado no mercado é o mútuo conversível. Por isso, é preciso ter muito cuidado com os assuntos fiscais na negociação com investidores.
Plano de Negócios Tributário para Startups
A partir das respostas para essas (e outras) perguntas, o empreendedor pode compreender todos os impactos fiscais das sua operação. Isso deixa seu caminho mais claro e seguro.