November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Tributação de Startups: Principais pontos de atenção

A tributação das startups é um assunto de grande importância para a dinâmica do ecossistema de inovação. O Sistema Tributário Brasileiro é conhecidamente um dos mais complexos do mundo, o que dificulta o desenvolvimento do ambiente de negócios – daí que surge a importância de entender os aspectos tributários envolvendo as startups.

Diante do crescimento dos negócios inovadores e da tecnologia dos últimos anos, junto com o surgimento das startups veio também a demanda por um atendimento jurídico e tributário para essas empresas.

Com o propósito de contribuir para o crescimento das startups, preparamos um conteúdo sobre os principais assuntos que todo empreendedor deve saber em matéria de tributação de startups.

Regimes Tributários

O primeiro passo antes de iniciar uma startup é a escolha do regime tributário. Se bem escolhido, pode gerar uma boa economia fiscal e aumentar a margem de lucro da empresa. Por outro lado, se negligenciado, a empresa pode se ver pagando mais tributos do que poderia.

O empreendedor deve levar em consideração uma série de fatores ao realizar a opção pelo regime tributário, como a atividade da empresa, o faturamento, as despesas, a folha de pagamento, os contratos vigentes e a faturar, dentre outros.

As empresas podem optar por três Regimes Tributários diferentes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. É bem verdade que existe também o Lucro Arbitrado, mas por este ser aplicável em situações excepcionais, para fins didáticos optamos por não abordar.

Simples Nacional

O regime mais comum é o do Simples Nacional, um regime tributário simplificado e favorecido específico para os pequenos negócios, que permite o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (“DAS”), cuja alíquota varia conforme a atividade e o faturamento da empresa.

O Simples Nacional é aplicável para micro e pequenas empresas, cuja receita bruta no ano não seja superior a R$ 4,8 milhões. Mesmo dentro desse limite, caso a receita bruta seja superior a R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS devem ser pagos por fora do Simples.

Em resumo, o Simples Nacional é divido em 5 Anexos, divididos conforme a atividade da empresa, sendo que cada Anexo possui sua tabela de alíquotas, progressivas e escalonadas de acordo com o faturamento.

  • O Anexo I é aplicável para as empresas que realizam atividades de comércios, com a tabela de alíquotas divididas em 6 faixas que variam de 4% até 19%, com possibilidade de dedução conforme a progressão entre as faixas;
  • As indústrias se enquadram no Anexo II, cuja tabela possui 6 faixas de alíquotas entre 4,5% até 30%, também com possibilidade de dedução de acordo com a progressão de faixa;
  • O Anexo III do Simples Nacional é para empresas de locações de bens móveis, serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade, com sua tabela de alíquotas que possui de 6 faixas de 6% até 33%, com aplicação de deduções em cada progressão de faixa;
  • Para empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios, aplica-se o Anexo IV, com 6 faixas de alíquotas que variam de 4,5% até 33%, também com deduções de acordo com a progressão entre as faixas;
  • Já o Anexo V é para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos, com aplicação da tabela com 6 faixas de alíquotas entre 15,5% até 30,5%, que, assim como em todos os Anexos, também se aplica dedução conforme a progressão de faixa.

Por fim, vale destacar que não podem optar pelo Simples as empresas que, dentre outras possibilidades, se enquadrem nas seguintes hipóteses: (i) ter outra pessoa jurídica como sócia; (ii) ser sócia de outra empresa; (iii) ter como sócio pessoa física que é sócia de outra empresa optante pelo Simples cuja receita global ultrapasse o limite do Simples; (iv) ter como sócio pessoa física que é sócia de mais de 10% de outra empresa não optante cuja receita global ultrapasse o limite do Simples; (v) sociedades anônimas.

Lucro Presumido

Outro regime muito escolhido é o do lucro presumido, no qual a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL é apurada mediante aplicação de um percentual do faturamento, ou seja, uma presunção de lucro que varia conforme a atividade da empresa.

Para as empresas prestadoras de serviços, essa margem de presunção é de 32% sobre o faturamento, tanto para o Imposto de Renda como para a CSLL.

Já os comerciantes estão sujeitos à margem de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

No Lucro Presumido, não será relevante apurar as despesas dedutíveis, pois a base de cálculo será a margem de presunção, mediante aplicação de um dos percentuais acima sobre o faturamento. Por esse motivo, mesmo a empresa operando em prejuízo, se ela tiver faturamento, deverá recolher IRPJ e CSLL de qualquer forma, o que demonstra importância do planejamento na escolha do regime tributário.

Existem diversas discussões acerca dos valores que devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Algumas decisões judiciais já permitem a exclusão de tributos como ICMS e ISS da base de cálculo do Lucro Presumido, uma vez que não se enquadram no conceito de faturamento.

Lucro Real

Muito se fala que o regime do Lucro Real é apenas para grandes empresas, mas esse é um mito que precisa ser derrubado. Diversas empresas menores que operam com uma margem de lucratividade bem apertada optam pelo Lucro Real, tendo em vista que o Lucro Presumido seria muito mais oneroso para elas. No exemplo clássico das startups e das empresas de tecnologia que operam com prejuízo no início de suas atividades, o Lucro Real pode ser uma boa opção.

Em geral, os regimes tributários são opcionais para o contribuinte, mas o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, dentre as quais destacamos as seguintes:

(i) empresas cuja receita no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses de atividade;

(ii) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

(iii) empresas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

(iv) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

(v) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Os optantes ou obrigados ao Lucro Real devem contabilizar suas receitas tributáveis, em contrapartida com as despesas dedutíveis para se apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. São consideradas dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

Como vimos acima, a sistemática de cálculo do Lucro Presumido funciona como uma ficção legal do lucro, ao passo que o Lucro Real muito se aproxima do lucro contábil efetivo. Desse modo, o Lucro Real será mais vantajoso quando a margem de lucro efetivo for inferior à margem de presunção aplicável à atividade da empresa.

Tributação de Startups: Demais tributos

Além dos regimes tributários, há diversos outros pontos para serem abordados em relação à tributação das startups.

Caso você tenha interesse em entender mais para a tributação das startups, baixe o nosso e-book “Gestão Tributária para Empreendedores”, clicando no botão abaixo.

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Dividimos o e-book em quatro partes. Na primeira, falamos sobre a escolha do Regime Tributário. No segundo capítulo, vamos entender os principais tributos incidentes sobre a receita e como a escolha do Regime Tributário irá impactar nisso. Em seguida, abordamos a tributação sobre o consumo. Na quarta parte do e-book, tratamos da tributação sobre a folha de pagamento.

Para os demais assuntos, você pode acompanhar nossos conteúdos aqui no site.

Conclusão

Nós, do Chambarelli Advogados, atuamos na assessoria tributária de startups, seja para empreendedores, seja para investidores. Entendemos que nosso papel é conhecer o negócio da empresa, bem como estar próximo ao empreendedor ou do investidor.

Por isso, ajudamos startups e empresas inovadoras em temas de Direito Tributário como: regimes tributários, tributação dos investimentos em startups, tributação de operações societárias (i.e. fusões e aquisições), due diligence e auditoria fiscal, planejamento tributário, incentivos fiscais para a inovação, dentre outros.

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