November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Tributação de Marketplaces: Receita Federal esclarece conceito de receita bruta

A tributação dos marketplaces foi recentemente analisada pela Receita Federal do Brasil. Na Solução de Consulta COSIT nº 170/2021, publicada em 04.10.2021, a Receita Federal analisou um caso que versava sobre o conceito de receita bruta de empresa de marketplace, ou seja, que atua como intermediária no comércio de diversos produtos através de um sítio eletrônico na internet.

O escopo da atividade de um marketplace é, em apertada síntese, integrar em uma única a plataforma a comercialização de produtos de diversos fornecedores, permitindo que o consumidor pague de uma única vez os produtos adquiridos. Como remuneração, o marketplace retém uma comissão do fornecedor, também chamada de “take rate”.

Nesse cenário, a tributação dos marketplaces desperta uma controvérsia: a empresa deve tributar o valor integral da comercialização do produto em sua plataforma? ou apenas sua comissão?

Tributação de Marketplaces

Na Solução de Consulta COSIT nº 170/2021, a Receita Federal concluiu que não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros, titulares da relação jurídica que deu causa à entrada desse recurso.

Vale acrescentar que o fornecedor é quem vende o produto e emite a respectiva Nota Fiscal, portanto, é quem aufere a receita bruta nesse caso.

O entendimento da Receita Federal é válido para Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS. Para nenhum desses tributos, a legislação aplicável permitiu considerar como receita bruta os valores que apenas transitam em sua contabilidade.

Portanto, segundo a própria Receita Federal, apenas o valor recebido pela empresa a título de prestação de serviço de marketplace (a comissão) compõe a sua receita bruta, na medida em que este é preço do serviço prestado que passa a integrar seu patrimônio.

Conclusão

Com esse entendimento, a tributação dos marketplaces ganha mais segurança jurídica e atratividade para investimentos, uma vez que pode reduzir consideravelmente a carga tributária para as empresas que estavam, por conservadorismo, tributando a integralidade dos valores transitados em sua contabilidade.

As equipes de Tributário e de Startups do Chambarelli Advogados estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação dos marketplaces.

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