Em 20 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Este regime visa permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, mantidos no Brasil ou no exterior.
Objetivos do RERCT-Geral:
O RERCT-Geral é voltado para residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam até 31 de dezembro de 2023 bens, recursos ou direitos de origem lícita não declarados ou com erros em relação a dados essenciais. O programa abrange uma ampla gama de ativos, como:
- Depósitos bancários;
- Instrumentos financeiros;
- Bens imóveis e móveis sujeitos a registro (como veículos, embarcações, aeronaves);
- Recursos mantidos no exterior.
Quem pode aderir:
Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2023 podem optar pelo regime, assim como aqueles que eram não residentes na data da publicação da Lei nº 14.973, desde que fossem residentes no Brasil até o final de 2023.
Procedimentos para adesão:
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário apresentar uma Declaração Única de Regularização, que estará disponível no sistema e-CAC da Receita Federal a partir de 23 de setembro de 2024. Além disso, é exigido o pagamento integral de:
- Imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor dos recursos regularizados;
- Multa de 100% sobre o imposto apurado.
Benefícios da adesão:
A adesão ao RERCT-Geral confere importantes benefícios fiscais, incluindo a remissão de débitos relacionados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, além da anistia criminal. Vale destacar que o valor declarado passa a ser considerado acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2023.
Prazos e cuidados:
O prazo para adesão ao RERCT-Geral vai até 15 de dezembro de 2024. Os contribuintes que aderirem devem declarar que os bens regularizados têm origem lícita e ficam sujeitos à fiscalização da Receita Federal, que poderá exigir comprovação caso haja indícios de irregularidades.
Considerações finais:
A regularização pelo RERCT-Geral é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas se ajustem à legislação tributária e cambial, evitando penalidades futuras. O regime traz uma solução definitiva para regularizar ativos não declarados, proporcionando segurança jurídica para os contribuintes.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024.
Para mais informações sobre a adesão ao RERCT-Geral, entre em contato com nossa equipe do Chambarelli Advogados. Estamos à disposição para oferecer orientações detalhadas e ajudar no processo de regularização.