Em um mercado de trabalho cada mais dinâmico e competitivo, as empresas precisam se adaptar cada vez mais para conseguir atrair novos talentos e reter os que lá já estão. Para isso, as empresas podem ser valer de políticas internas da própria empresa para manter a motivação dos colaboradores.
Com efeito, é importante destacar que, para além disso, existem alguns mecanismos jurídicos que podem ser utilizados a fim de captar e reter talentos para a empresa. Destacamos alguns deles:
Hiring Bonus: Uma das formas das empresas contratarem executivos de alta performance é com o pagamento de um bônus de contratação (“hiring bonus”), que consiste no pagamento de uma quantia ao executivo antes da contratação. Existem algumas discussões acerca da natureza remuneratória dessas verbas, o que pode atrair consequências trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Portanto, é muito importante que o pagamento de hiring bonus seja analisado sob o ponto de vista jurídico por um especialista.
Stock Options Plan: O plano de opção de compra de participação societária é um instrumento no qual a empresa oferece ao colaborador a possibilidade de adquirir as ações da empresa por um valor pré-determinado após um período. A vantagem é que esse valor de opção de compra é, em geral, abaixo do valor do mercado da participação societária no momento do exercício da opção da compra. Do mesmo modo, existem inúmeras controvérsias acerca de sua natureza: se mercantil ou se remuneratória, o que também traz impactos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Contratos de Vesting: O contrato de vesting, que também pode ser uma cláusula dentro de um contrato de opção de compra de participação societária, nada mais é do que um instrumento contratual por meio do qual é oferecida uma futura aquisição de participação na sociedade. Essa aquisição é feita de forma fracionada e progressiva. Logo, o vesting tem o poder de alinhar os interesses dos principais funcionários da empresa com os dos gestores, uma vez que esses funcionários também se tornarão sócios do negócio.
Programa de Participação no Lucros e Resultados (“PLR”): Trata-se de um benefício previsto expressamente na CLT e é uma importante ferramenta para o engajamento dos funcionários. Como é um benefício previsto em lei, é importante o empresário observar todos os requisitos legais para evitar autuações.
Prêmio: Outro benefício previsto na legislação trabalhista é o pagamento de prêmio. Consiste em um benefício pago pelo desempenho do colaborador ou da equipe, mediante o cumprimento de certas metas, de acordo com as políticas previamente estabelecidas pela empresa.
Distribuição de Dividendos: Aplicável aos colaboradores que já são sócios da empresa. Como o intuito de todo negócio é gerar lucro, é também a intenção dos sócios receber a distribuição dos lucros e dividendos. A grande vantagem é que atualmente os dividendos são isentos de tributação.
Juros sobre Capital Próprio: Outro mecanismo para retenção de talentos e remuneração dos acionistas na empresa são os Juros sobre Capital Próprio (“JCP”). Diferentemente da distribuição de dividendos, o JCP é tributável, mas, por outro lado, permite a dedução do IRPJ para empresa, o que pode ser uma vantagem para ambos os lados em algumas situações.
Cabe à empresa analisar cada um desses instrumentos, com suas particularidades, vantagens e desvantagens, para então concluir qual é o mecanismo que faz mais sentido adotar em sua empresa.