Para início de entendimento, o que é uma startup? As startups também conhecidas pela indústria como “instituição disruptiva”, são assim chamadas por se enquadrar em um modelo de negócio ligado à inovação, visto que, sua finalidade está relacionada diretamente a ideia de sanar uma deficiência encontrada no mercado, através da criação de novas categorias de bens ou serviços.
Devido a isso, as startups são denominadas como “tech companies”, pois a tecnologia é sua maior aliada, o que concede a ela a peculiaridade de ser escalável e replicável.
É escalável porque, ao crescer, cresce também a sua receita de maneira desproporcional aos custos por não possuir um custo marginal, e é replicável, pois o modelo pode ser repetido em diferentes locais.
Por conta desse diferencial, quando as novas categorias trazidas por ela se encaixam com a dor e a escassez do mercado, as startups conseguem transformar e influenciar o comportamento do consumidor, o que ocasiona o rompimento destes com os serviços comuns, optando pela adoção dos insumos disponibilizados pela empresa.
Um grande exemplo disso é o modelo de ensino EAD, pois, conforme aumenta a demanda, o mesmo professor (startup) tem seu alcance expandido (replicável), sem que os gastos com o produto disparem na mesma proporção (escalável).
A legislação permite a abertura de uma startup com custos e complexidades de acordo com os níveis de investimento e riscos que o negócio será submetido.
A estrutura jurídica mais comum para startups é a Sociedade Limitada.
A Limitada é a pessoa jurídica menos custosa que a S/A, por exemplo, e pode ser constituída por 1 (Limitada Unipessoal) ou mais sócios, além de proteger o patrimônio dos sócios, pois a responsabilidade se limita à sua participação no capital social.
De qualquer forma, nada impede que uma determinada estrutura seja transformada em outra, dando flexibilidade ao empreendedor para iniciar seu negócio de forma mais simples para desenvolvê-la, podendo ser utilizadas outras estruturas, como uma Sociedade Anônima.
Após definir a estrutura em que a empresa irá se estabelecer, é importante elaborar alguns documentos jurídicos que vão auxiliar na estruturação jurídica da startup:
O MoU (Memorandum of Understandings), que significa “Memorando de entendimentos”. O documento é responsável por definir as obrigações e responsabilidades de cada envolvido no quadro societário. Fica entre os futuros sócios do negócio e contempla todos os termos que vão estabelecer a relação entre eles e o negócio que está sendo desenvolvido. Em geral, é elaborado antes da formalização da empresa e do Contrato Social, pois isso é uma saída para evitar os custos iniciais e a burocracia para abrir uma nova empresa, e até mesmo para fechá-la.
O Acordo de Sócios é o contrato entre os sócios da startup, que dirá respeito da relação destes com as regras a serem seguidas, constando as responsabilidades de cada um, metas, cláusulas de saída, confidencialidade, propriedade intelectual, entre outras. Este documento é particular entre os sócios e pode ser apresentado a potenciais investidores e terceiros interessados em ingressar na sociedade.
Os Termos de Uso é o contrato entre a startup e o consumidor. A Política de Privacidade é responsável por estabelecer todo o processo de armazenamento dos dados dos usuários e o seu efetivo tratamento.
Importante ainda mencionar, que com a vinda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estes documentos ficaram ainda mais necessários para uma startup em início.
O Contrato de Trabalho é de suma importância no dia a dia da empresa. Ele é o instrumento que irá estabelecer a relação de emprego entre um empregado com seu empregador (empresa), considerando já neste caso um vínculo trabalhista, diferente do contrato de prestação de serviço, que é indicado para a prestação de um determinado serviço que deverá ser entregue em um prazo certo.
Em alguns casos permitido pela lei, é possível elaborar um Contrato de Prestação de Serviços com um colaborador (pejotização). No entanto, é fundamental ter a assessoria jurídica necessária para esclarecer as hipóteses em que isso é permitido.
O Vesting, por sua vez, tem a ideia de oferecer participação na empresa e de se tornar um sócio do negócio, conforme resultados esperados são atingidos dentro do prazo combinado. Assim, é uma forma de reter e incentivar talentos no negócio e premiá-los com equity.
Por último e não menos importante, o Registro da marca é fundamental. Uma empresa sem marca não tem valor, assim desde o início é importante avaliar se o nome que já está sendo desenvolvido é passível de registro e, além disso, deve ser levado em consideração se ele apresenta um impacto positivo no mercado diante do produto a ser oferecido.
Em síntese, diante deste contexto, é importante constatar que existem inúmeras particularidades ao elaborar a estruturação jurídica de uma startup e deve ser levado em conta que os agentes membros da instituição devem estar atentos ao desenvolvimento da empresa e de seu backstage jurídico, pois os riscos podem impedir o seu crescimento, dessa forma, é fundamental que as necessidades do negócio desenvolvido sejam atendidas e realizadas adequadamente.