Em 15.12.2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o PLC nº 28/20, que permite a criação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, com base Convênio ICMS 87/20.
O objetivo é refinanciar dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.
Os contribuintes de ICMS do Estado do Rio de Janeiro poderão parcelar suas dívidas, inscritas ou não em Dívida Ativa, da seguinte maneira:
(i) em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
(ii) em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
(iii) em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
(iv) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
(v) em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
(vi) em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
(vii) em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.
O texto agora segue para sanção do Governador do Estado.