November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Portaria PGFN nº 1.696/2021: Transação da Pandemia

Em 11.02.2021, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Condições para Adesão

Poderão ser incluídos no programa de transação os débitos referentes a tributos federais inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, desde que atendidos um dos seguintes requisitos:

  1. os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
  2. os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
  3. os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas poderão celebrar as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020, que estabeleceu as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

De acordo com Portaria PGFN nº 1.696/2021, combinada com a Portaria PGFN nº 14.402/2020, são elegíveis para a transação extraordinária:

  1. empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, cujos créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  2. as demais pessoas jurídicas cujos créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  3. pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Além disso, a Portaria PGFN nº 1.696/2021 autoriza a celebração de Negócio Jurídico Processual (“NJP”) para equacionamento de débitos inscritos (Portaria PGFN nº 742/2018), que é um instrumento que permite as seguintes medidas:

  • calendarização da execução fiscal;
  • plano de amortização do débito fiscal;
  • aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
  • modo de constrição ou alienação de bens.

Pessoas Físicas

As pessoas físicas as pessoas físicas cujos créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação também poderão celebrar as modalidades de transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/2020), bem como também estão autorizadas a celebrarem Negócio Jurídico Processual, nos moldes da Portaria PGFN nº 742/2018.

Prazos

O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que cumpridos os requisitos previstos na mencionada Portaria, terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Conclusão

A equipe de Tributário do escritório Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a transação da pandemia.

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