Uma das modalidades de investimento mais adotadas pelas startups tanto em fase inicial como em fase intermediária de maturação é o mútuo conversível em participação societária. O contrato de mútuo conversível nada mais que é do que um empréstimo que permite a opção do credor (investidor) se tornar sócio da empresa.
O mútuo conversível é um instrumento inspirado nas convertibles notes norte-americanas, as quais representam a constituição de uma dívida que poderá ser convertida em participação societária mediante ocorrência de um evento de liquidez.
O contrato de mútuo conversível em participação societária deve ser celebrado entre o investidor (credor) e a startup (devedora), tendo os founders como anuentes. Além disso, o instrumento contratual deve prever as hipóteses em que o investidor poderá converter o seu crédito contra a startup em participação no capital social. Poderá também haver a previsão de juros e correção monetária do empréstimo.
Alguns dos eventos que são bastantes utilizados para a conversão do mútuo em participação societária são os seguintes:
- data do vencimento do contrato;
- alteração do controle societário da startup;
- transformação da startup (ex: sociedade limitada para sociedade anônima);
- nova rodada de investimento.
Do ponto de vista do investidor, a principal vantagem do mútuo conversível é que, enquanto ele ainda não se tornou sócio da empresa, não pode assumir responsabilidades por eventuais passivos ou dívidas.
Por outro lado, o founder também tem a segurança de se manter com o controle societário da startup, sem a ingerência do investidor nela.
Outro ponto que merece a atenção é que o valor da participação societária deve ser avaliado no momento da conversão do mútuo. Como o investimento pressupõe que a startup irá crescer e ganhar valor de mercado, é bastante comum que o valor das quotas ou ações não seja mais o mesmo valor do momento da assinatura do contrato.
Além disso, nas sociedades limitadas, se o valor do mútuo conversível for superior ao valor nominal das quotas, o ágio deverá ser tributado. Já se startup estiver constituída sob a forma de sociedade anônima, existe previsão que permite que o ágio seja computado como reserva de capital, o que não atrai a tributação. Por esse motivo, o contrato de mútuo conversível pode prever a transformação da startup em sociedade anônima.
Por fim, é sempre importante alertar que cada situação deve ser analisada individualmente e assessorada por um especialista, a fim de garantir segurança nos negócios.
A equipe de Startups e Societário do escritório Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o contrato de mútuo conversível e outras modalidades de investimento em startups.