Regulação de Novas Tecnologias

Bases legais da LGPD: consentimento não é a única opção

Neste artigo
  1. Quais são as dez bases legais?
  2. Por que o consentimento não deve ser a regra?
  3. Como usar o legítimo interesse com segurança
  4. E os dados sensíveis?
  5. Como documentar as bases legais
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A LGPD prevê dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, e o consentimento é apenas uma delas. Na maioria das operações de uma empresa, as bases mais adequadas são a execução de contrato, o cumprimento de obrigação legal e o legítimo interesse. Usar o consentimento para tudo é um erro comum: ele pode ser revogado a qualquer momento e, quando o tratamento é necessário por outro motivo, cria uma falsa escolha para o titular.

Resumo

  • O art. 7º da LGPD lista dez bases legais para dados pessoais.
  • Dados sensíveis têm hipóteses próprias e mais restritas (art. 11).
  • Cada finalidade precisa de uma base legal adequada e documentada.
  • O legítimo interesse exige avaliação e respeito às expectativas do titular.
  • A ANPD publicou guia orientativo sobre o legítimo interesse.

Quais são as dez bases legais?

Base legal (art. 7º) Exemplo prático
Consentimento Envio de newsletter a quem se cadastrou para recebê-la
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória Emissão de nota fiscal, obrigações trabalhistas
Execução de políticas públicas Tratamento pela administração pública
Estudos por órgão de pesquisa Pesquisas acadêmicas, com anonimização quando possível
Execução de contrato ou procedimentos preliminares Cadastro e entrega de um pedido
Exercício regular de direitos Guarda de documentos para defesa em processo
Proteção da vida ou incolumidade física Atendimento de emergência
Tutela da saúde Procedimentos por profissionais e serviços de saúde
Legítimo interesse Prevenção a fraudes, segurança da informação, melhoria de produtos
Proteção do crédito Análise de risco de crédito

Por que o consentimento não deve ser a regra?

O consentimento precisa ser livre, informado, inequívoco e para finalidades determinadas. Ele pode ser revogado a qualquer momento, e a empresa precisa provar que o obteve. Se o tratamento é necessário para cumprir um contrato ou a lei, pedir consentimento gera confusão: o que acontece se o titular recusar ou revogar? Nesses casos, a base correta é outra, e a empresa deve apenas informar o tratamento com transparência.

Como usar o legítimo interesse com segurança

O legítimo interesse permite tratar dados para finalidades legítimas do controlador ou de terceiros, desde que não prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular (art. 10). A ANPD publicou guia orientativo sobre o tema, que recomenda uma avaliação em etapas:

  1. Finalidade: o interesse é legítimo, concreto e atual?
  2. Necessidade: os dados usados são apenas os necessários?
  3. Balanceamento: o tratamento respeita as expectativas razoáveis do titular e seus direitos?
  4. Salvaguardas: há transparência, possibilidade de oposição e medidas de segurança?

Registre essa avaliação. O legítimo interesse não pode ser usado para dados sensíveis.

E os dados sensíveis?

Dados sobre saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, vida sexual, genética e biometria seguem o art. 11, com hipóteses mais restritas: consentimento específico e destacado, obrigação legal, exercício regular de direitos, tutela da saúde, prevenção à fraude e segurança do titular em processos de identificação e autenticação, entre outras. Startups de saúde, biometria e identidade digital devem dar atenção especial a esse ponto.

Como documentar as bases legais

  • mantenha um registro das operações de tratamento com a base de cada finalidade;
  • reflita as bases na política de privacidade;
  • documente as avaliações de legítimo interesse;
  • guarde a prova dos consentimentos coletados;
  • revise as bases quando um produto ou processo mudar.

Perguntas frequentes

Posso usar mais de uma base legal para o mesmo tratamento?

É possível que mais de uma se aplique, mas o ideal é definir a principal para cada finalidade e documentá-la.

Marketing para clientes atuais precisa de consentimento?

Nem sempre. O legítimo interesse pode ser usado com cautela, com opção fácil de descadastro. Para prospects, o consentimento tende a ser mais seguro.

Posso trocar a base legal depois?

Trocar a base sem mudança real no tratamento, especialmente após uma revogação de consentimento, tende a ser visto como irregular.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Regulação de Novas Tecnologias, com o time de startups e negócios digitais, mapeia tratamentos, define bases legais e documenta avaliações de legítimo interesse. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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