Regulação de Novas Tecnologias
Banner de cookies: o que a LGPD exige

Neste artigo
A LGPD exige que o uso de cookies que coletam dados pessoais tenha base legal e seja informado de forma clara. Na prática, o banner de cookies deve permitir que o usuário aceite ou recuse os cookies não necessários com a mesma facilidade, sem caixas pré-marcadas, e a política de cookies deve explicar quais cookies são usados, para quê e por quanto tempo. Cookies estritamente necessários ao funcionamento do site podem ser usados sem consentimento.
Resumo
- Cookies que identificam ou permitem identificar o usuário tratam dados pessoais.
- Cookies necessários: em regra, legítimo interesse ou execução do serviço.
- Cookies de publicidade e rastreamento: em regra, consentimento.
- O botão de recusa deve ser tão acessível quanto o de aceite.
- A ANPD publicou guia orientativo sobre cookies em 2022.
Cookies são dados pessoais?
Muitos são. Cookies que armazenam identificadores únicos, permitem rastrear o usuário entre sites ou se combinam com outros dados para formar um perfil tratam dados pessoais e estão sujeitos à LGPD. O guia orientativo da ANPD sobre cookies e proteção de dados, de 2022, trata justamente desse tema e é a principal referência prática no Brasil.
Quais cookies precisam de consentimento?
| Tipo | Exemplos | Base legal usual |
|---|---|---|
| Estritamente necessários | Sessão, carrinho de compras, segurança, preferências de idioma | Legítimo interesse ou execução do serviço |
| Desempenho e analytics | Contagem de visitas, desempenho de páginas | Depende da configuração; consentimento é o caminho mais seguro quando há terceiros |
| Funcionais | Recursos opcionais, como chat e vídeos incorporados | Consentimento ou legítimo interesse, conforme o caso |
| Publicidade e rastreamento | Pixels de redes sociais, remarketing | Consentimento |
O legítimo interesse exige avaliação documentada e respeito às expectativas do usuário. Para cookies de publicidade de terceiros, dificilmente se sustenta.
Como deve ser o banner de cookies?
- informar, de forma resumida, que o site usa cookies e para quê;
- oferecer opções de aceitar, recusar e configurar por categoria;
- dar ao botão de recusa a mesma visibilidade e facilidade do botão de aceite;
- não usar caixas pré-marcadas para cookies não necessários;
- não ativar cookies não necessários antes da escolha do usuário;
- permitir mudar a escolha a qualquer momento, por um link permanente;
- direcionar para a política de cookies completa.
Banners que apenas informam (“ao continuar navegando, você concorda”) não atendem ao padrão de consentimento livre, informado e inequívoco da LGPD para cookies não necessários.
O que a política de cookies deve conter?
- Categorias de cookies utilizadas e suas finalidades.
- Se são próprios ou de terceiros, com identificação dos principais terceiros.
- Prazo de duração ou de retenção.
- Base legal de cada categoria.
- Como gerenciar ou revogar o consentimento.
- Referência à política de privacidade e ao canal do encarregado.
Cuidados para startups e negócios digitais
Ferramentas de marketing e analytics costumam ser instaladas por equipes de produto ou crescimento sem passar pelo jurídico. Mapeie periodicamente as tags e scripts do site e do aplicativo, use uma ferramenta de gestão de consentimento confiável e registre as escolhas dos usuários. Em caso de fiscalização, a empresa precisa demonstrar que o consentimento foi coletado de forma válida.
Perguntas frequentes
Site sem publicidade precisa de banner?
Se usa apenas cookies estritamente necessários, pode bastar a informação na política. Se usa analytics de terceiros ou pixels, o banner é recomendável.
Posso bloquear o acesso de quem recusar cookies?
Condicionar o acesso ao aceite de cookies não necessários tende a comprometer a liberdade do consentimento e deve ser evitado.
Por quanto tempo guardar o registro do consentimento?
Enquanto durar o tratamento baseado nele e pelo período necessário para demonstrar a regularidade em eventual fiscalização ou disputa. Defina esse prazo na política interna.
Aplicativos também precisam tratar disso?
Sim. Identificadores de publicidade e SDKs em aplicativos têm o mesmo raciocínio dos cookies.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
A área de Regulação de Novas Tecnologias, com o time de startups e negócios digitais, revisa banners, políticas de cookies e fluxos de consentimento. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
