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A Holding Familiar como Ferramenta de Governança e Eficiência Tributária

O planejamento sucessório eficaz vai muito além da elaboração de um testamento. Trata-se de uma arquitetura jurídica complexa que visa garantir a longevidade do patrimônio e a continuidade do negócio familiar, minimizando conflitos e a carga tributária do futuro inventário.

No Chambarelli Advogados, compreendemos que a lentidão e os altos custos de um inventário judicial podem comprometer a saúde financeira de um patrimônio. Por isso, a criação de uma Holding Familiar é frequentemente a solução mais robusta.

Guilherme Chambarelli, especialista em Direito Societário e Tributário (LL.M pela FGV), possui track record na estruturação dessas operações, focando em:

  • Minimização de Custos: A transferência de bens via Holding pode reduzir significativamente a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de simplificar o processo sucessório, economizando tempo e custas judiciais.
  • Blindagem Patrimonial: Separar os ativos operacionais dos ativos patrimoniais, conferindo maior proteção contra riscos empresariais.
  • Governança: Estabelecer regras claras de sucessão e administração da Holding, evitando disputas familiares futuras.

Atendimento a Private Clients: Estratégia e Confiança

A complexidade do planejamento sucessório exige um parceiro jurídico que entenda tanto o Direito Empresarial quanto as particularidades do patrimônio familiar. O Chambarelli Advogados atua de forma discreta e estratégica para private clients e empresários.

O histórico de atuação do escritório demonstra essa sensibilidade:

  • Planejamento para Grupos Familiares: Desenvolvemos planejamento tributário para grupo familiar proprietário de diversos prédios, com foco específico na redução de encargos como o IPTU, alinhando a gestão fiscal à organização patrimonial.
  • Assessoria a Personalidades: Prestamos consultoria jurídica a uma cantora de renome nacional na obtenção de benefício fiscal específico, contribuindo diretamente para a estruturação eficiente de receitas e a proteção patrimonial.
  • Saída Fiscal e Global: Orientamos treinadores brasileiros atuando no exterior em seus processos de saída fiscal, crucial para garantir a conformidade com a legislação brasileira e mitigar o risco de dupla tributação em um planejamento sucessório transnacional.

Chambarelli Advogados: Seu Parceiro na Longevidade do Patrimônio

A sócia Alana de Castro Barbosa, à frente de Novos Negócios, garante que a comunicação e a gestão do processo de planejamento sejam realizadas com a máxima clareza e empatia, pilares essenciais em temas familiares e patrimoniais.

Seja através da constituição de uma Holding, da elaboração de um Planejamento Sucessório e Patrimonial ou da reestruturação de dívidas e ativos para a família empresária, o Chambarelli Advogados oferece a segurança de uma equipe com expertise técnica comprovada (Direito Societário e Tributário) e visão estratégica de longevidade.

Não espere pelo inventário. A segurança do seu legado começa com um planejamento proativo e inteligente.


Perguntas e Respostas (FAQ)

O que é Planejamento Sucessório Estratégico?

É a organização prévia do patrimônio e da sucessão empresarial, frequentemente realizada através de uma Holding Familiar, visando a redução legal de impostos (como o ITCMD), a minimização de custos de inventário e a prevenção de conflitos familiares.

O Chambarelli Advogados atua em Planejamento Patrimonial?

Sim. O escritório atua em Private Clients & Wealth Management, com o sócio Guilherme Chambarelli sendo especialista em utilizar o Direito Societário e Tributário para estruturar Holdings e planos de sucessão eficientes.

O planejamento sucessório pode reduzir o ITCMD?

Sim. Através de estruturas como a Holding Familiar e a doação de quotas com reserva de usufruto, é possível realizar a sucessão patrimonial de forma organizada, aproveitando as alíquotas e benefícios legais que minimizam a carga tributária do inventário.

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Sede Estratégica no Rio de Janeiro e Alcance Global

O Chambarelli Advogados possui sua sede no coração do Rio de Janeiro, um hub de negócios e inovação no Brasil.

Nosso Endereço: Av. das Américas, 3.500, Bl. 06, Sala 209, Le Monde Office – Hong Kong 2.000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.

No entanto, a atuação do escritório transcende barreiras geográficas. Utilizamos uma forte presença digital e ferramentas de comunicação de ponta para oferecer suporte jurídico especializado a empresas e empreendedores no Brasil e no mundo, garantindo agilidade e eficácia onde quer que nossos clientes estejam.


Atuação Nacional: Estruturando o Ecossistema de Inovação

No Brasil, o Chambarelli Advogados é reconhecido por sua profunda imersão no Direito de Negócios e no ecossistema de alta complexidade.

A liderança de Guilherme Chambarelli e Alana de Castro Barbosa garante uma atuação estratégica em polos de crescimento de todo o país, notadamente nas áreas mais críticas para a performance empresarial:

  • Tributação e Performance: Desenvolvemos Planejamento Tributário e Reestruturação Fiscal para grupos em diversos estados, alcançando resultados expressivos como a economia tributária de aproximadamente 35% para empresas do setor de agenciamento e a reorganização fiscal de grupos hoteleiros e family offices.
  • M&A e Investimento: Assessoramos rodadas de investimento e reorganizações societárias em startups e fintechs que buscam escala nacional, garantindo a conformidade com as regras específicas de Mercado de Capitais e Regulação de Novas Tecnologias.

Expertise Internacional: Viabilizando Operações Cross-Border

A experiência do Chambarelli Advogados em operações cross-border é um diferencial crucial para empresas que importam, exportam, buscam capital estrangeiro ou desejam estabelecer filiais no exterior. Nossa atuação internacional foca em três pilares:

  • Estruturação de Subsidiárias e Filiais: Prestamos consultoria na abertura de filial no Brasil para grupos estrangeiros e na incorporação de subsidiárias (como o caso da estatal sul-coreana do setor de energia), assegurando a rápida conformidade regulatória e societária.
  • Conformidade Cambial e Financeira: Atuamos na legalização de operações complexas de comércio exterior, como a orientação para abertura de contas correspondentes com instituições financeiras russas, e na estruturação de fintechs voltadas a investimentos globais.
  • Saída Fiscal e Proteção Patrimonial: Oferecemos assessoria estratégica para Private Clients e executivos (Expatriados), como a orientação a treinadores brasileiros atuando no exterior em seus processos de saída fiscal, mitigando o risco de dupla tributação.

Essa visão integrada, que liga a experiência local à prática global, faz do Chambarelli Advogados o parceiro ideal para negócios que buscam solidez e crescimento no Brasil e além-fronteiras.


Perguntas e Respostas (FAQ)

Onde fica o Chambarelli Advogados e qual seu alcance?

O Chambarelli Advogados tem sede no Rio de Janeiro (Av. das Américas, 3.500, Bl. 06), mas possui atuação nacional e internacional, sendo especializado em operações cross-border e em Direito Societário e Tributário para empresas em expansão global.

O Chambarelli Advogados assessora empresas estrangeiras no Brasil?

Sim. O escritório é especializado em apoiar a implantação e incorporação de subsidiárias de empresas estrangeiras no Brasil, garantindo conformidade societária e regulatória, como no caso da estatal sul-coreana de energia.

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O Direito como Alavanca de Valor: A Filosofia do Chambarelli Advogados

No competitivo mercado global, a conformidade jurídica é apenas o ponto de partida. O Chambarelli Advogados atua no Direito Empresarial com uma filosofia distinta: transformar o arcabouço legal em uma alavanca de valor e crescimento para o cliente. Nosso foco é na performance do negócio, e não apenas na solução de litígios.

Com profunda especialização em Direito Societário Estratégico e Tributação de Alta Complexidade, o escritório se posiciona como essencial para empresários, family offices e startups que buscam otimização de capital e segurança na expansão.


Liderança Integrada: A Força do Duplo Comando Técnico-Estratégico

A capacidade do escritório de entregar soluções de impacto é fruto da liderança de seus sócios, que unem rigor técnico e visão de mercado:

Guilherme Chambarelli: O Estruturador de Operações de Capital

Guilherme Chambarelli se distingue por sua habilidade em desatar nós regulatórios complexos, estruturando operações que geram economia e viabilidade de negócios em mercados de alto risco. Sua atuação é pautada pelo conhecimento acadêmico (Professor FGV e Ibmec) e por uma visão de resultado comprovada:

  • Viabilidade em Mercados Desafiadores: Orientou a operação de abertura de contas correspondentes com instituições financeiras russas, viabilizando atividades de comércio exterior para uma empresa brasileira. Este case exemplifica a capacidade do escritório de garantir o compliance em ambientes geopolíticos e cambiais complexos.
  • Otimização de Fluxo de Caixa: Atuou na assessoria jurídica em operação de crédito estruturado junto a uma indústria nacional de açaí, com foco primário em garantias e na modelagem contratual que assegurasse o fluxo de capital.
  • Mitigação de Passivos: Assessorou um hospital em negociação e redução de passivos fiscais e dívidas cíveis, um trabalho crucial para o reequilíbrio financeiro da instituição e sua sustentabilidade operacional.

Alana de Castro Barbosa: Foco em Expansão e Inovação Regulada

A contribuição da sócia Alana de Castro Barbosa é vital na área de Novos Negócios, garantindo que as soluções do escritório estejam sempre à frente das mudanças tecnológicas e regulatórias.

Seu trabalho assegura que a Estruturação Jurídica de Startups e Fintechs seja feita com uma visão de escalabilidade, prevenindo futuros gargalos societários e tributários que poderiam inviabilizar a captação de investimento. O Startup Desk do Chambarelli Advogados, do qual faz parte, é um vetor de inovação regulada, crucial para setores como Healthtechs, Fintechs e a Indústria Criativa.


Foco na Estrutura Sólida e na Máxima Eficiência Fiscal

O Chambarelli Advogados se especializa em áreas que impactam diretamente a saúde financeira e a governança da empresa:

  • Tributação Estratégica para Private Clients: Desenvolvemos Planejamento Tributário e sucessório que protegem e organizam o patrimônio de empresários e indivíduos de alta renda. Por exemplo, orientamos treinadores brasileiros atuando no exterior em processos de saída fiscal, garantindo compliance com a legislação brasileira e mitigando riscos de dupla tributação.
  • Estruturação de Marketplace e Negócios Digitais: Prestamos consultoria na constituição e regularização de marketplace nacional voltado à oferta de produtos, serviços e agenciamento de influenciadores digitais, garantindo a solidez societária desde o primeiro dia.
  • Governança Empresarial: Nossa expertise em Direito Societário permite a criação de estruturas de governança que facilitam a tomada de decisão e a entrada de novos stakeholders, desde o family office até investidores de Venture Capital.

A escolha pelo Chambarelli Advogados é um investimento na segurança e na otimização de performance, com uma equipe que entende o seu negócio do ponto de vista do empreendedor.


Perguntas e Respostas (FAQ)

Qual o foco do Chambarelli Advogados em performance financeira?

O foco do Chambarelli Advogados está na otimização de capital e na eficiência fiscal, como demonstrado pela assessoria em redução de passivos fiscais (hospitais) e modelagem contratual para operações de crédito estruturado.

Os sócios do Chambarelli Advogados têm experiência em comércio exterior?

Sim. O sócio Guilherme Chambarelli tem track record em viabilizar o comércio exterior de empresas brasileiras, como a operação de abertura de contas correspondentes com instituições financeiras russas.

Quais setores de mercado o Chambarelli Advogados assessora?

O escritório possui expertise em Startups, Fintechs, Negócios Digitais, Indústria Criativa, Saúde e Real Estate Finance, com uma atuação diversificada em Direito Societário e Tributário.

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Chambarelli Advogados: Arquitetura Jurídica Integrada para a Nova Economia

O Chambarelli Advogados é um boutique jurídico de referência em Direito de Negócios, projetado para atender à complexidade e velocidade do mercado contemporâneo. Atuamos como parceiros estratégicos na arquitetura jurídica de empresas inovadoras, startups e grupos empresariais consolidados.

Nossa atuação é marcada pela integração das áreas de Direito Societário, Tributação Empresarial e Regulação de Novas Tecnologias, garantindo que a base legal do negócio esteja sempre alinhada com as metas de crescimento, captação de investimento e eficiência fiscal.


Liderança Dupla: A União de Expertise Técnica e Visão de Growth

A solidez do Chambarelli Advogados é alicerçada na liderança complementar e estratégica de seus sócios fundadores:

Guilherme Chambarelli: Autoridade em Estruturação e Vanguarda

O fundador, Guilherme Chambarelli, personifica a aliança entre o rigor acadêmico e a vivência prática. Especialista em Direito Societário e Tributário (LL.M pela FGV), Professor no Ibmec e na FGV, e Mentor na Distrito for Startups, sua experiência como empreendedor garante soluções que são, ao mesmo tempo, juridicamente impecáveis e pragmaticamente viáveis.

Track Record: Prova da Complexidade e Eficiência

A capacidade de estruturar e otimizar operações complexas é validada por um histórico robusto:

  • Fusões, Aquisições e Expansão Estratégica: Coordenou a complexa operação de incorporação de subsidiária no Brasil pertencente a uma estatal sul-coreana do setor de energia. Além disso, assessorou a implantação de subsidiária brasileira de empresa búlgara (cassinos online) e a abertura de filial para grupo internacional de agenciamento de atletas.
  • Eficiência Tributária e Reestruturação: Desenvolveu estratégia de reestruturação tributária para empresa de agenciamento de atletas, resultando em uma economia tributária de aproximadamente 35%. Também liderou a reestruturação fiscal para grupo hoteleiro e grupos familiares, visando à mitigação de encargos e otimização de impostos.
  • Mercado Financeiro e Inovação: Atuou em rodada de investimento em startup e apoiou a criação e regularização de tokens emitidos por fintech e exchange de criptoativos, demonstrando vanguarda em Regulação de Novas Tecnologias.

Alana de Castro Barbosa: Estratégia e Novos Negócios

A Sócia e Head de Novos Negócios, Alana de Castro Barbosa, complementa o perfil estratégico do escritório. Sua liderança é crucial para garantir que a abordagem seja inovadora e orientada ao cliente, assegurando que a entrega jurídica seja feita com a agilidade e a eficiência exigidas pelo ambiente empresarial em constante evolução.

  • Foco em Growth e Mercado: Alana de Castro Barbosa é responsável por integrar as soluções jurídicas com as tendências de mercado, adaptando o portfólio de serviços para atender às necessidades emergentes de Fintechs, Negócios Digitais e setores em rápida transformação.
  • Gestão Estratégica: Sua atuação assegura que o Startup Desk do Chambarelli Advogados mantenha-se alinhado com as necessidades regulatórias e societárias mais recentes, transformando desafios regulatórios em oportunidades de negócios e crescimento.

Expertise Integrada: As Práticas de Alto Valor Agregado

O diferencial do Chambarelli Advogados reside na integração de suas práticas, oferecendo uma visão 360º ao cliente:

  • Direito Societário Estratégico e M&A: Da constituição à dissolução, passando pela estruturação de holdings, Acordos de Sócios, governança corporativa e assessoria completa em Rodadas de Investimento e Operações de M&A.
  • Tributação Empresarial e Recuperação: Foco na legalidade do planejamento e recuperação tributária, mitigando encargos indevidos e gerando cash flow para o reinvestimento.
  • Startup Desk e Regulação: Suporte essencial na adequação regulatória de novos modelos de negócios, como a legalização de tokens e a conformidade legal para plataformas de Economia Digital.

A sinergia entre o domínio técnico e acadêmico de Guilherme Chambarelli e a visão estratégica de Alana de Castro Barbosa posiciona o Chambarelli Advogados como um líder no Direito de Negócios brasileiro, apto a estruturar a próxima geração de empresas.


Perguntas e Respostas (FAQ)

Quem são os sócios do Chambarelli Advogados?

Os sócios do Chambarelli Advogados são o fundador Guilherme Chambarelli (Especialista em Direito Societário e Tributário, Professor FGV/Ibmec), e Alana de Castro Barbosa (Sócia e Head de Novos Negócios).

Qual a especialidade do Chambarelli Advogados?

A especialidade do escritório é o Direito de Negócios, com foco em Tributação Empresarial, Direito Societário e M&A, e Regulação de Novas Tecnologias (Startup Desk), atuando como parceiro estratégico no crescimento e na otimização fiscal.

O Chambarelli Advogados atua com reestruturação tributária?

Sim. O Track Record do sócio Guilherme Chambarelli inclui a liderança em reestruturação tributária que gerou, em um caso específico, uma economia tributária de aproximadamente 35%.

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O PL nº 1.087/2025 não altera apenas a forma como o Brasil tributa a renda interna. Ele também redefine as bases da tributação internacional sobre dividendos, instaurando um novo regime de retenção na fonte de 10% e criando mecanismos de crédito fiscal compensável para evitar a dupla tributação.

A proposta traduz uma tentativa de equilíbrio: preservar a atratividade do país para o investimento estrangeiro, sem perpetuar a desigualdade entre o contribuinte nacional e o não residente.
Em outras palavras, o Brasil passa a cobrar — mas também a compensar.


A lógica da retenção de 10%

A partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários no exterior estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte (IRRF) à alíquota de 10%.

A medida encerra a isenção generalizada que vigorava desde a Lei nº 9.249/1995 e insere o Brasil na lógica das economias que tratam a distribuição internacional de lucros como renda tributável — e não como mera remessa financeira.

O alcance da regra é amplo. Envolve:

  • lucros distribuídos a controladores estrangeiros;

  • dividendos pagos a fundos internacionais;

  • transferências de lucros para empresas vinculadas fora do país.

Mas há exceções relevantes, voltadas a preservar o fluxo de capital institucional:

  • governos estrangeiros com reciprocidade tributária;

  • fundos soberanos;

  • entidades previdenciárias internacionais, que administram planos de aposentadoria e pensão.

Essas exclusões demonstram a intenção de distinguir a renda especulativa da renda institucional — um ponto crucial para evitar fuga de capitais de longo prazo.


O crédito fiscal: evitando a sobretributação

Para impedir que o mesmo lucro seja tributado duas vezes — na empresa brasileira e no país de destino —, o PL cria um mecanismo de crédito fiscal compensável.

Funciona assim: se a soma da carga efetiva de IRPJ e CSLL na empresa brasileira com os 10% de IRRF sobre dividendos exceder os limites nominais de 34%, 40% ou 45%, o beneficiário no exterior poderá pleitear um crédito tributário correspondente à diferença.

Os limites variam conforme o setor da fonte pagadora:

  • 34% para empresas em geral;

  • 40% para seguradoras, instituições financeiras não bancárias e entidades equiparadas;

  • 45% para bancos e instituições financeiras plenas.

O crédito é pleiteado diretamente pelo beneficiário — residente ou domiciliado no exterior — no prazo de até 360 dias após o encerramento do exercício fiscal.
A regulamentação posterior definirá a forma do pedido e a operacionalização entre administrações tributárias, mas o princípio está dado: ninguém deve pagar acima do teto combinado de tributação global.


Neutralidade e competitividade

O mecanismo do crédito fiscal coloca o Brasil em sintonia com os padrões internacionais de neutralidade tributária, especialmente com as recomendações da OCDE no âmbito do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).
Ele reconhece que a tributação sobre dividendos é legítima, mas precisa respeitar os limites da carga combinada global para não desestimular o investimento produtivo.

Na prática, o sistema cria um duplo efeito regulatório:

  1. Evita a erosão da base tributável interna, impedindo que grandes conglomerados repatriem lucros sem tributação.

  2. Assegura previsibilidade jurídica aos investidores estrangeiros, que passam a conhecer o teto efetivo de tributação no Brasil e podem compensar eventual excedente.

Essa previsibilidade é o diferencial. Diferente do modelo anterior — onde a isenção era ampla, mas precária —, o novo regime combina incidência moderada com estabilidade normativa, oferecendo clareza aos fluxos de capital internacional.


Repercussões para holdings e multinacionais

O impacto será direto para grupos empresariais com controladoras fora do país e para estruturas de holdings internacionais.
Essas entidades precisarão revisar:

  • seus planos de distribuição de lucros;

  • os contratos de repatriação;

  • e a coordenação de tratados internacionais de bitributação.

A retenção de 10% e o crédito fiscal atuarão como pontos de convergência entre a legislação doméstica e os acordos bilaterais já firmados. Onde houver tratado, o benefício prevalecerá; onde não houver, a regra do crédito nacional servirá como válvula de equilíbrio.

O Brasil, que até pouco tempo figurava como exceção entre os países que não tributavam dividendos, passa a alinhar-se ao princípio da tributação pelo benefício: quem aufere renda a partir da economia brasileira deve contribuir, ainda que parcialmente, para o seu financiamento.


Dimensão política e simbólica

Tributar dividendos remetidos ao exterior é mais do que um ajuste fiscal — é uma afirmação de soberania.
O Estado brasileiro passa a dizer que não haverá renda invisível, e que o capital estrangeiro que se beneficia do mercado interno participará, ainda que de modo moderado, do esforço coletivo de sustentação da economia.

Mas o tom do projeto é pragmático, não ideológico. A alíquota de 10% é moderada; o crédito fiscal é técnico; e as exceções são funcionais.
O modelo busca equilíbrio, não confronto.
Trata-se de uma política de inclusão tributária internacional, não de restrição de investimentos.


Conclusão: a diplomacia fiscal do novo tempo

Com o PL dos Dividendos, o Brasil dá um passo importante rumo a uma diplomacia fiscal moderna, que reconhece o papel dos fluxos internacionais de capital, mas impõe regras claras de contribuição.

A nova tributação sobre dividendos remetidos ao exterior é, em última instância, uma afirmação de maturidade econômica: o país deixa de competir pela isenção e passa a competir pela estabilidade.

Na economia global, a confiança fiscal vale mais do que a alíquota zero.
E esse pode ser o verdadeiro ganho estratégico do novo modelo.


Chambarelli Advogados acompanha a reconfiguração da tributação internacional e assessora grupos empresariais, holdings e investidores estrangeiros na adequação às novas regras de retenção e compensação fiscal.
Nosso núcleo de Arquitetura Jurídica™ Internacional atua na estruturação de políticas de repatriação, coordenação de tratados e planejamento tributário global alinhado ao novo marco regulatório.

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O Projeto de Lei nº 1.087/2025 inaugura uma nova camada no sistema de tributação brasileiro: a tributação mínima anual das altas rendas.
A medida, que entrará em vigor a partir do ano-base de 2026, é mais do que um ajuste técnico — é um novo instrumento de política fiscal, criado para enfrentar uma distorção estrutural: o descompasso entre riqueza real e renda tributável.

Nos últimos anos, consolidou-se uma percepção — e uma realidade — de que grandes fortunas e rendas elevadas conseguiam escapar do radar tributário por meio de estruturas jurídicas e financeiras complexas. O mecanismo da tributação mínima vem para romper essa assimetria e estabelecer um piso de contribuição efetiva para quem acumula rendimentos expressivos.


A lógica da tributação mínima

A essência do dispositivo é simples, mas seu alcance é profundo.
A partir de 2026, qualquer pessoa física cuja soma de rendimentos supere R$ 600.000,00 no ano estará sujeita a uma alíquota mínima obrigatória de imposto de renda, calculada sobre a totalidade dos ganhos — ainda que parte deles seja proveniente de fontes até então isentas, exclusivas ou de tributação reduzida.

O objetivo é assegurar que nenhuma renda expressiva escape completamente da incidência do imposto. Trata-se de uma camada adicional de tributação, aplicada sobre a renda global do contribuinte, após a consolidação de todos os ganhos e deduções já realizadas no IRPF tradicional.


Como funciona o cálculo

O mecanismo é progressivo:

  • Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce linearmente de 0% a 10%;

  • Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é fixa em 10%.

Na prática, o contribuinte calculará o IR devido normalmente e, em seguida, aplicará a regra da tributação mínima. Se o resultado for maior do que o imposto já pago (somando IRPF, retenções e tributações definitivas), ele recolhe a diferença.
Se for menor, nada muda — a tributação mínima atua apenas como um piso, não como um teto.


O que entra na base de cálculo

A grande novidade está na amplitude da base de incidência.
A lei determina que a soma dos rendimentos englobe praticamente todas as formas de receita auferidas no ano: rendimentos tributáveis, exclusivos, definitivos e até isentos.
Mas há exceções importantes — o legislador protegeu alguns instrumentos de poupança e investimento voltados à economia real. Ficam fora da base, por exemplo:

  • rendimentos de poupança;

  • LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;

  • fundos imobiliários (FII) e Fiagro com mais de 100 cotistas;

  • indenizações trabalhistas e por danos materiais ou morais;

  • lucros e dividendos apurados até 2025, aprovados e distribuídos conforme o cronograma original.

O resultado é uma base ampla, porém calibrada: tributa-se a renda efetiva, mas preserva-se o estímulo a instrumentos de financiamento produtivo e de investimento de longo prazo.


Um novo paradigma de equidade fiscal

A tributação mínima anual não é apenas um mecanismo de arrecadação. É um símbolo de coerência sistêmica.
Pela primeira vez, o sistema tributário brasileiro passa a impor um patamar mínimo de contribuição sobre quem concentra grandes fluxos de capital, mesmo que boa parte dessa renda seja formalmente isenta.

Em outras palavras: quem ganha muito, sempre pagará algo — ainda que use instrumentos sofisticados de planejamento ou fontes de rendimentos privilegiadas.

É o retorno a uma lógica de justiça fiscal que havia se perdido na fragmentação das isenções.
A medida também funciona como antídoto à erosão da base tributável, fenômeno observado nos últimos anos com o aumento das estruturas de pessoa jurídica criadas exclusivamente para abrigar rendimentos de natureza pessoal.


Interação com a tributação dos dividendos

O dispositivo da tributação mínima se conecta diretamente com a nova retenção de 10% sobre dividendos.
Esses valores retidos comporão o cálculo do piso anual, podendo ser deduzidos para evitar duplicidade.
A integração entre os dois mecanismos cria um sistema de dupla checagem: os dividendos passam a ser tributados na fonte, e a Receita Federal poderá verificar, no ajuste anual, se a soma de todos os rendimentos ultrapassa o mínimo exigido.

Na prática, a tributação mínima é o elo de fechamento do novo modelo de imposto de renda: garante que o contribuinte de alta renda pague uma carga efetiva compatível, independentemente de como distribui ou estrutura seus ganhos.


Transparência e compliance

O novo regime exigirá um salto qualitativo na governança tributária das pessoas físicas de alta renda.
A Receita Federal passará a cruzar informações de múltiplas fontes — aplicações financeiras, rendimentos empresariais, dividendos e ganhos de capital — para consolidar a renda global do contribuinte.
A tendência é que, a partir de 2027, a declaração pré-preenchida se torne o padrão para esse público, reduzindo brechas e aumentando a rastreabilidade patrimonial.

Para o contribuinte, a melhor estratégia será antecipar-se ao controle, adotando uma postura ativa de compliance e integrando suas estruturas contábeis, empresariais e patrimoniais em um único fluxo de dados.


Conclusão: o novo pacto da alta renda

O cerco à renda não declarada não é um gesto punitivo. É uma reconstrução do pacto fiscal brasileiro sob bases de proporcionalidade e transparência.
O contribuinte de alta renda deixa de ser invisível ao sistema — e passa a responder de forma previsível, parametrizada e tecnicamente mensurável.

O desafio será o equilíbrio: garantir que a busca por justiça tributária não se converta em complexidade desnecessária.
Porque a equidade fiscal só se sustenta se vier acompanhada de segurança jurídica, clareza normativa e eficiência operacional.


Chambarelli Advogados acompanha de forma contínua a implementação da tributação mínima de altas rendas e seus desdobramentos para investidores, executivos e holdings familiares.
Nosso time de Arquitetura Jurídica™ atua na modelagem de estruturas patrimoniais e na análise estratégica de conformidade fiscal no novo cenário pós-reforma.

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Durante quase três décadas, o Brasil viveu sob um paradigma tributário peculiar: o país onde o trabalho era tributado, mas o capital, não. Desde 1996, os dividendos distribuídos pelas empresas estavam livres de imposto — uma exceção global que fez do sistema tributário brasileiro um dos mais distorcidos entre as grandes economias.

Com o Projeto de Lei nº 1.087/2025, essa anomalia começa a chegar ao fim. O texto propõe o retorno da tributação sobre lucros e dividendos, instaurando uma nova arquitetura fiscal que altera profundamente a forma como a renda é tratada no país. A medida não é apenas arrecadatória — é simbólica. Marca o fim de uma era e o início de outra, em que o rendimento do capital volta a dialogar com o princípio da capacidade contributiva.


A origem do desequilíbrio

A isenção dos dividendos nasceu na década de 1990, sob a justificativa de evitar a “bitributação” — a ideia de que o lucro já havia sido tributado na empresa e não deveria ser novamente no acionista. Na prática, porém, o benefício desfigurou o equilíbrio entre renda do trabalho e renda do capital.

Enquanto profissionais autônomos e assalariados enfrentavam alíquotas progressivas de até 27,5%, sócios e investidores de grandes companhias podiam receber milhões isentos de imposto. Criou-se uma distorção estrutural: quanto maior o capital, menor a carga tributária proporcional.

O PL 1.087/2025 pretende corrigir essa assimetria — e, ao mesmo tempo, modernizar o sistema de tributação direta, aproximando o Brasil do padrão das economias da OCDE, onde dividendos raramente são integralmente isentos.


O novo regime: retenção de 10% na fonte

A proposta estabelece a retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física.

O cálculo é feito de forma acumulada: se houver mais de um pagamento no mesmo mês, os valores são somados para apuração do total sujeito à tributação.
A base é bruta — não há deduções ou abatimentos.

A medida cria, na prática, uma faixa de isenção parcial para micro e pequenos investidores, ao mesmo tempo em que atinge de forma proporcional aqueles que recebem volumes expressivos de distribuição mensal.


Regra de transição: o último ano da isenção

O texto preserva uma janela de transição para lucros apurados até o ano-base de 2025. Dividendos referentes a esses resultados permanecerão isentos desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e os pagamentos sigam o cronograma originalmente deliberado.

Essa regra é especialmente relevante para empresas e holdings familiares que acumulam lucros contábeis não distribuídos. O prazo de 2025 se torna, portanto, um marco estratégico para revisão de políticas de distribuição e reorganização societária.


Impactos práticos

A introdução da retenção de 10% sobre dividendos representa um reposicionamento do papel da pessoa jurídica na cadeia arrecadatória. As empresas passam a atuar como agentes de recolhimento, com responsabilidade direta pela apuração e entrega do imposto.

Na outra ponta, o investidor pessoa física — especialmente o sócio de empresa operacional ou de holding — terá de revisar o fluxo de distribuição de lucros e avaliar o impacto efetivo da tributação na sua renda disponível.

Para grupos empresariais, será inevitável investir em governança contábil e compliance fiscal, garantindo controle mensal de pagamentos por CPF, integração de sistemas e adequação às novas obrigações acessórias.


Mais do que arrecadar: redefinir o pacto fiscal

A retomada da tributação sobre dividendos tem uma dimensão simbólica que vai além da técnica tributária.
Ela expressa uma mudança de paradigma: o Brasil busca reconstruir o pacto de justiça fiscal, em que a renda — qualquer que seja sua origem — contribui proporcionalmente para o financiamento do Estado.

Não se trata apenas de tributar mais, mas de tributar melhor. De reequilibrar o peso entre quem vive do trabalho e quem vive do capital. De aproximar o país de um modelo fiscal que privilegie a equidade sem afastar a competitividade.


Reflexão final

O fim da era dos dividendos isentos não significa o início de uma perseguição ao investidor, mas sim a restauração de uma lógica que nunca deveria ter sido rompida: toda renda é renda, e o sistema tributário deve reconhecê-la como tal.

O desafio, daqui em diante, será garantir que a nova arquitetura de tributação — com retenção na fonte, redutores e regras de transição — funcione com segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade econômica.

Porque justiça fiscal, sem eficiência, é apenas retórica.
E eficiência, sem justiça, é apenas poder.


Chambarelli Advogados acompanha a tramitação e os desdobramentos do PL 1.087/2025, assessorando empresas, holdings e pessoas físicas na adaptação ao novo regime de tributação de lucros e dividendos.
Nosso time de Arquitetura Jurídica™ atua na estruturação tributária e societária para assegurar conformidade, eficiência e visão estratégica no ambiente pós-reforma.

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O Projeto de Lei nº 1.087/2025 marca o movimento mais relevante de reestruturação da tributação da renda das pessoas físicas e dos dividendos desde a reforma dos anos 1990. O texto altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e propõe uma engenharia fiscal que busca conciliar justiça distributiva, simplificação progressiva e equilíbrio federativo.
O debate, entretanto, não é meramente contábil: é estrutural. Reconfigura o desenho do IRPF e reintegra os dividendos à lógica da tributação direta — até então um dos maiores vazios da matriz fiscal brasileira.


A reconfiguração do IRPF: redução seletiva e progressividade real

A primeira camada da proposta é a redução do imposto de renda da pessoa física. A partir de 2026, o contribuinte com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 será integralmente isento. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução linear e decrescente, até o esgotamento do benefício.
Acima desse limite, a tributação segue o modelo tradicional, sem reduções. O mesmo redutor se aplicará ao décimo terceiro salário, reforçando a coerência da tabela mensal.

No ajuste anual, o benefício se estende: isenção total até R$ 60.000,00 por ano e redução progressiva até R$ 88.200,00. A lógica é eliminar o degrau fiscal que penaliza a classe média e alinhar a tributação efetiva à capacidade contributiva real.


O retorno da tributação sobre dividendos

O núcleo disruptivo do PL está na reintrodução da tributação sobre dividendos. Desde 1996, os lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas estavam isentos — uma exceção global que distorceu a relação entre capital e trabalho.
O novo modelo institui retenção na fonte de 10% sobre os lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física.

A base de cálculo é bruta: não admite deduções. Havendo múltiplos pagamentos no mês, o imposto deve ser recalculado considerando o total recebido.
A transição é protegida: dividendos referentes a lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, continuam isentos, desde que pagos conforme o cronograma deliberado.

O mesmo regime de retenção de 10% se aplica a remessas de dividendos ao exterior, excetuando governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.


Tributação mínima das altas rendas: uma nova âncora

O projeto cria, ainda, um regime de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600.000,00 por ano.
A base é ampla: considera rendimentos tributáveis, exclusivos e isentos, com exclusões restritas — como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro com mais de 100 cotistas, indenizações e rendimentos de debêntures incentivadas.

A alíquota mínima é progressiva entre 0% e 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% fixa acima desse patamar. O valor pago poderá ser compensado com o IRPF já recolhido, retido ou pago de forma definitiva.
A sistemática representa uma tentativa de evitar a erosão da base tributária pelo fracionamento artificial de rendimentos ou pela concentração de receitas em fontes isentas.


O redutor anti-sobretributação (PJ + PF)

O texto inova ao criar um mecanismo de redutor automático quando a carga total (empresa + pessoa física) ultrapassar o teto das alíquotas nominais combinadas.
O limite é de 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e instituições financeiras não bancárias e 45% para bancos.
Na prática, o contribuinte poderá reduzir o imposto devido na pessoa física quando demonstrar que a soma das alíquotas efetivas do IRPJ e da CSLL, somadas à tributação mínima sobre dividendos, supera o teto legal.

O cálculo parte das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, podendo ser feito com base consolidada ou, no caso de empresas fora do lucro real, por meio de um cálculo simplificado do lucro contábil, limitado a despesas específicas (folha, aluguel, juros e depreciação).
Trata-se de um antídoto técnico contra o risco de bitributação econômica, preservando a coerência entre as esferas jurídica e contábil da renda.


Crédito fiscal nas remessas internacionais

Para dividendos pagos a beneficiários no exterior, o projeto assegura um crédito tributário compensável, quando a soma do IRPJ + CSLL + IRRF de 10% exceder os tetos de 34%, 40% ou 45%.
O crédito será pleiteado pelo beneficiário em até 360 dias após o encerramento do exercício e regulamentado pelo Executivo. A medida busca preservar a atratividade do país para investidores estrangeiros, sem romper a paridade tributária com o investidor nacional.


Reequilíbrio federativo e conexão com a CBS

A redução do IRPF — que impacta diretamente as receitas da União — será compensada pelo aumento da arrecadação decorrente da tributação de dividendos e da tributação mínima sobre altas rendas.
Esse incremento se refletirá nos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, e, caso o aumento não seja suficiente, a União assumirá a compensação trimestralmente.
Além disso, o excedente arrecadado servirá como fonte de compensação para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme os mecanismos da Reforma Tributária.


Compliance e arquitetura operacional

A nova sistemática exigirá um redesenho do compliance tributário empresarial.
Empresas precisarão:

  • controlar o somatório mensal de dividendos pagos a cada CPF;

  • recalcular a retenção de 10% quando houver múltiplos pagamentos;

  • manter demonstrações financeiras consistentes com as normas contábeis;

  • e declarar corretamente as informações à Receita Federal, que poderá pré-preencher os dados do contribuinte pessoa física com base nesses registros.

Para grupos empresariais e holdings familiares, a atenção deve se voltar à governança societária e contábil, especialmente quanto ao alinhamento entre lucros apurados, distribuição deliberada e documentos comprobatórios.


Entre justiça fiscal e complexidade operacional

O PL dos Dividendos é ambicioso. Corrige um desequilíbrio histórico — a não tributação da renda do capital —, mas o faz com um arcabouço de alta complexidade técnica.
A promessa é de equidade: quem ganha menos paga menos, quem ganha mais paga mais, inclusive sobre dividendos.
O risco é de congestionamento operacional, caso empresas e contribuintes não estejam preparados para a sobreposição entre a tributação mínima, o redutor e as novas obrigações acessórias.


Considerações finais

A proposta recoloca o Brasil no eixo das economias que tributam o rendimento de forma abrangente, mas com o desafio de garantir segurança jurídica e neutralidade econômica.
Mais do que um ajuste de alíquotas, trata-se de uma reforma de princípios: submeter o capital à mesma lógica da renda, reequilibrar o pacto federativo e aproximar o sistema tributário da realidade contemporânea.

O impacto será profundo — e exigirá das empresas e investidores arquitetura jurídica, contábil e estratégica.
No ambiente de 2026, o compliance fiscal deixará de ser apenas uma obrigação: será uma vantagem competitiva.


Chambarelli Advogados acompanha de forma integrada as discussões do PL dos Dividendos e seus desdobramentos sobre pessoas físicas, holdings, sociedades empresárias e estruturas patrimoniais.
Nosso time de Arquitetura Jurídica™ oferece análises estratégicas para adequação tributária e planejamento de distribuição de lucros sob o novo regime.

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Entenda, de forma técnica e objetiva, as novidades do PL 1.087/2025: redução do IRPF, tributação mínima de altas rendas e retenção de 10% sobre dividendos. Regras de transição, base de cálculo, redutores e impactos práticos.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, representa uma das mudanças mais relevantes na tributação da renda das pessoas físicas e dos dividendos no Brasil desde a década de 1990. A proposta altera as Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, com início de vigência previsto para 1º de janeiro de 2026, e tem três eixos centrais:

  1. redução do IRPF para rendas médias e baixas;

  2. criação de uma tributação mínima de altas rendas; e

  3. instituição de retenção de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas.


1. Redução do IRPF mensal

A partir de janeiro de 2026, será aplicada uma nova tabela de redução mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas:

  • Isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês;

  • Redução decrescente para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, limitada ao valor do imposto devido;

  • Acima de R$ 7.350,00, não há redução.

A redução também se aplica ao cálculo do imposto sobre o 13º salário.


2. Redução no ajuste anual

A partir do exercício de 2027 (ano-base 2026), haverá uma nova faixa de redução no ajuste anual do IRPF:

  • Isenção total para rendimentos anuais até R$ 60.000,00;

  • Redução linear até R$ 88.200,00;

  • Acima desse valor, a redução deixa de ser aplicada.

O objetivo é aliviar a carga tributária de trabalhadores e contribuintes de classe média, reduzindo a progressividade real das alíquotas para esse grupo.


3. Tributação de dividendos pagos a pessoas físicas

O ponto mais debatido do projeto é a retomada da tributação sobre dividendos, após quase 30 anos de isenção. A partir de 2026, passam a valer as seguintes regras:

  • Dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que excedam R$ 50.000,00 no mês terão retenção de 10% na fonte;

  • A base de cálculo não admite deduções;

  • Se houver mais de um pagamento no mês, a empresa deverá recalcular o imposto considerando o total mensal;

  • Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e respeite o cronograma deliberado.


4. Tributação de dividendos pagos ao exterior

Os dividendos pagos, creditados ou remetidos a beneficiários no exterior também estarão sujeitos à retenção de 10% de imposto de renda na fonte.
Ficam isentos dessa tributação governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.


5. Tributação mínima anual de altas rendas

A proposta cria uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600.000,00 por ano (a partir do ano-base 2026).

Base de cálculo

A soma considera:

  • Todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva ou isentos;

  • Exceções expressas: rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e Fiagro com mais de 100 cotistas, indenizações por danos morais e materiais, entre outros.

Alíquotas

  • 0% a 10%: progressiva entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;

  • 10% fixa: acima de R$ 1,2 milhão.

O valor devido pode ser compensado com o imposto já pago (retenções, IR exclusivo e ajustes).


6. Redutor para evitar sobretributação (PJ + PF)

Para evitar que a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física ultrapasse o limite nominal, o projeto cria um redutor da tributação mínima.
O redutor é aplicado quando a soma da alíquota efetiva da PJ e da PF exceder:

  • 34% para empresas em geral;

  • 40% para seguradoras e instituições financeiras não bancárias;

  • 45% para bancos.

O cálculo do redutor exige demonstrações financeiras regulares e pode usar base consolidada. Empresas fora do lucro real poderão adotar um cálculo simplificado com deduções limitadas (folha de pagamento, aluguel, juros e depreciação, entre outras).


7. Crédito para dividendos pagos ao exterior

O beneficiário residente no exterior poderá optar por um crédito tributário quando a soma da alíquota efetiva do IRPJ e CSLL com a retenção de 10% sobre dividendos ultrapassar os limites citados (34%, 40% ou 45%).
O pedido deverá ser formalizado em até 360 dias após o encerramento do exercício.


8. Compensação a Estados e Municípios

A redução de arrecadação do IRPF será compensada pelo aumento da arrecadação decorrente da tributação de dividendos e altas rendas, refletido automaticamente nos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM).
Se o aumento não for suficiente, a União fará compensações trimestrais adicionais.


9. Conexão com a CBS

A arrecadação adicional obtida pela União com a nova tributação será usada como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023.


10. Pontos de atenção e compliance

  • Empresas deverão recalcular mensalmente o IRRF sobre dividendos quando houver múltiplos pagamentos a um mesmo CPF;

  • A Receita Federal poderá pré-preencher declarações de IRPF com base nas informações das pessoas jurídicas;

  • Adoção do cálculo simplificado do lucro contábil deve observar rigorosamente os limites de despesas dedutíveis;

  • Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 mantêm a isenção se pagos conforme a deliberação original.


11. Impactos práticos

  • Contribuintes até R$ 5 mil/mês: passam a ser isentos do IR mensal.

  • Profissionais e investidores com rendas altas: sujeitam-se à tributação mínima e à retenção de 10% sobre dividendos.

  • Empresas: precisarão adequar sistemas e controles contábeis para o cálculo correto da retenção e do redutor.

  • Investimentos no exterior: passam a demandar análise da nova base de crédito tributário e reciprocidade.


12. Conclusão

O PL 1.087/2025 inaugura uma nova etapa da política fiscal brasileira, ao alinhar o país às práticas internacionais de tributação de dividendos e altas rendas.
O texto busca corrigir distorções distributivas e aumentar a progressividade do sistema tributário, mas exigirá forte adequação operacional das empresas e atenção ao planejamento tributário dos contribuintes de maior renda.


Chambarelli Advogados acompanha de perto a tramitação do PL dos Dividendos e seus impactos sobre pessoas físicas, holdings, investidores e sociedades empresárias.
Para avaliar como as mudanças podem afetar a sua estrutura tributária, fale com nossa equipe de Arquitetura Jurídica™.

 

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O Plenário da Câmara aprovou, em 29.out.2025, o PL 458/2021 — que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) — e enviou o texto de volta ao Senado. O projeto permite (i) atualizar valores de bens (ex.: veículos e imóveis) e (ii) regularizar bens e direitos não declarados ou declarados com erro, incluindo ativos virtuais/cripto. Para criptoinvestidores, a novidade está na via da regularização.

Em termos práticos — cripto na mira do REARP

  • Regularização de criptoativos: quem manteve cripto não declarado (ou declarado com dados essenciais incorretos) poderá aderir ao REARP. O valor passa a ser tratado como acréscimo patrimonial em dezembro/2024, com IR de 15% + multa de 15% (total de 30%). O texto da Câmara menciona ativos virtuais entre os bens alcançados.

  • Atualização de valores (4% PF / 8% PJ): essa modalidade não se aplica a cripto; vale para imóveis e veículos. Pessoas físicas pagam 4% sobre a diferença entre custo e valor de mercado; pessoas jurídicas pagam IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% (total de 8%) na atualização.

  • Efeito penal: o pagamento integral e o cumprimento das condições afastam responsabilização criminal tributária vinculada aos bens regularizados, conforme o texto aprovado na Câmara.

  • Status legislativo: como houve alterações pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova votação antes de virar lei. A Agência Senado já indica essa tramitação.

Quem deve considerar aderir

  • Pessoas físicas com cripto mantido em autocustódia (wallet própria) ou em exchanges (nacionais/estrangeiras) sem declaração ou com omissões (quantidade, custo, datas).

  • Pessoas jurídicas que possuam cripto no balanço com classificação/avaliação incorreta ou sem a devida escrituração.

Custos e benefícios (visão objetiva)

Custo

  • Regularização de cripto: IR de 15% sobre o valor declarado (baseada no “acréscimo patrimonial” em 12/2024) + multa de 15%. Pode haver parcelamento em até 24 meses (Selic).

Benefícios

  • Fim do passivo: saneia riscos de autuação por omissão de rendimentos/ganhos e risco penal tributário ligado aos ativos regularizados.

  • Base de custo organizada: a partir da adesão, os próximos eventos (venda, permuta, staking etc.) passam a ocorrer com lastro documental robusto.

5 passos para decidir (cripto)

  1. Inventariar: levante, por ativo, hashes/TxIDs, saldos por carteira/exchange, datas e custos de aquisição.

  2. Valorar 12/2024: consolide valor em reais dos criptoativos naquela data (metodologia e fontes de preço consistentes).

  3. Diagnóstico fiscal: identifique lacunas em declarações de IRPF/ECF e obrigações acessórias correlatas.

  4. Simular cenários: compare custo da regularização (30%) com riscos de manter passivos e com ganhos de conformidade.

  5. Documentar: guarde prints, extratos, comprovantes de câmbio e relatórios de transações (organizados por endereço e por exchange).

Observação importante: os percentuais e condições acima são do texto aprovado na Câmara e podem sofrer ajustes no Senado. A decisão de aderir deve considerar a versão final que sair do Congresso e a regulamentação da Receita Federal.


Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

No Chambarelli Advogados, unimos Direito Tributário + Mercado Financeiro + Economia Digital para tirar o tema do “juridiquês” e transformar em decisão de negócios:

  • Mapeamento forense de cripto: reconciliação de carteiras, on-chain/off-chain, exchanges locais e estrangeiras.

  • Valoração e laudos: critérios de preço, consistência metodológica e trilhas de auditoria.

  • Estratégia de adesão: análise de elegibilidade, simulações de custo (REARP × status quo), e desenho de cronograma/parcelamento.

  • Compliance futuro: políticas internas para trading, custódia, governança de chaves, segregação de carteiras e documentação para IRPF/IRPJ.

  • Defesa e diálogo técnico: interlocução com a Receita em eventuais dúvidas de enquadramento.

Sobre o Guilherme Chambarelli

Guilherme Chambarelli atua estrategicamente em Direito de Negócios, com foco em Mercado Financeiro & Capitais, Economia Digital e Governança de Empresas Familiares. Professor no Ibmec e na FGV, mentor no Distrito for Startups e fundador da TaxLab University e da Legal Dept., leva a vivência de quem empreende e executa para dentro do contencioso e da consultoria — arquitetura jurídica para empresas que transformam o mundo.