Posted by & filed under Empresas & Novos Negócios.

Com certeza você conhece alguma empresa ou negócio que seja familiar, já que hoje elas são maioria no país. Segundo dados do IBGE, as empresas familiares representam 90% das empresas no Brasil, sendo responsáveis por 65% do PIB.


Mas o que é preciso fazer para evitar se tornar parte dos 95% que não sobrevivem à terceira geração?

▪️Regras de Governança: é fundamental definir bem as regras do jogo e o papel de cada um na empresa, tornando a gestão mais responsável e organizada;

▪️Profissionalização Administrativa: É muito importante que haja um aperfeiçoamento profissional visando o bom desenvolvimento do negócio ou mesmo a contratação de um profissional especializado do mercado;

▪️Planejamento Sucessório: deve ser bem estruturado e com regras bem definidas a respeito da administração familiar, principalmente para evitar eventuais disputas judiciais.

Mesmo sendo uma empresa de família, é muito importante saber dividir os problemas de casa dos negócios, aplicando uma gestão profissional e livre de problemas jurídicos.

A equipe de Tributário e Wealth Management do Chambarelli Advogados está à disposição para ajudar empresas familiares a lidarem com os seus desafios jurídicos.

Posted by & filed under Tributação Empresarial.

Um dos principais desafios das startups em início de desenvolvimento é a escolha do regime tributário. O empreendedor deve levar em consideração uma série de fatores quando for realizar a opção pelo regime tributário, como a atividade da empresa, faturamento, despesas, dentre outros.

Como na fase inicial muitas startups têm pouco faturamento, pode ocorrer da empresa ter de pagar Imposto de Renda mesmo não havendo lucro, por isso é muito importante que o empreendedor conte com a ajuda de um profissional da área tributária.

️O regime mais comum é o do Simples Nacional, um regime tributário simplificado e favorecido específico para os pequenos negócios, que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, cuja alíquota varia conforme a atividade e o faturamento da empresa.

️Há também o Inova Simples, regime jurídico simplificado criado para startups e de apoio à inovação, cuja finalidade é conceder tratamento diferenciado às startups com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda. Dentre algumas vantagens do regime em questão, a legislação dispõe que os recursos capitalizados não constituirão renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos de startup.

️Outro regime muito escolhido é o do lucro presumido, no qual a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL é apurada mediante aplicação de um percentual do faturamento, ou seja, uma presunção de lucro que varia conforme a atividade da empresa.

Para entender melhor qual regime tributário é recomendado para sua empresa, é muito importante consultar um especialista.

A equipe de Tributário e Startups do Chambarelli Advogados está à disposição para ajudar na gestão tributária de sua startup.

Posted by & filed under Recuperação Tributária, Tributação Empresarial.

Quando iniciamos um novo negócio, logo surgem muitas questões sobre qual é a melhor estrutura societária, qual o regime tributário mais adequado, entre tantas outras coisas.

Se formos pensar nos tributos dessa nova empresa, é bom saber que ter uma gestão tributária organizada e cuidadosa é essencial, pois vai ajudar a conduzir seus negócios de maneira saudável e tranquila.

Essa é uma estratégia cada vez mais necessária em todos os níveis e tamanhos de empresas. Muito se engana o empreendedor que imagina que esse planejamento se limita somente as grandes organizações.

Essa gestão permite que seu planejamento tributário seja otimizado e acessível, principalmente se tratando de startups, pequenas e médias empresas, que desejam evitar o pagamento desnecessário de tributos e aumentar a margem de lucro.

Por exemplo, em uma situação de crise como essa atual, esse processo de gestão se faz ainda mais necessário. É nessa hora que você precisa prever cenários (otimistas, realistas e pessimistas), traçar projeções e analisar seu caixa. É importante nunca deixar seu caixa chegar no vermelho e ter em mente o momento mais oportuno buscar operações emergenciais que sejam favoráveis, e isso só é possível com uma gestão tributária consciente.

Como já falei em outro post, a própria legislação nacional concede opções de tributação diferenciadas para esses tipos de empresas, a fim de estimular os pequenos negócios, assim como o desenvolvimento de setores como inovação e tecnologia. Inclusive, nesse período de pandemia, alguns decretos foram alterados e portarias prorrogaram alguns prazos de pagamento de tributos. Por isso, é importante estar sempre atento e em dia com a sua gestão.

Lembre-se, antes de iniciar seu negócio ou até mesmo se já está em andamento, busque um advogado especializado, que possa te auxiliar com essa gestão e o planejamento tributário. Isso, com certeza, irá melhorar a saúde financeira da sua empresa!

A equipe de Tributário e Startups do Chambarelli Advogados está à disposição para ajudar na gestão tributária de sua startup.

Posted by & filed under Direito Societário & Mercado Financeiro e de Capitais.

No mundo jurídico, existem diversas formas para realizar um aporte de recursos financeiros. ⚖️

Então, vamos falar sobre o contrato de participação, também conhecido como investimento-anjo, e suas principais vantagens!

  • Não tributação do aporte: O investimento não é considerado receita da empresa, logo não há incidência tributária;
  • Não incidência do IOF: Como não se trata de um contrato de mútuo, não incide o IOF-Crédito sobre o valor do investimento;
  • Aplicável para micro e pequenas empresas: O contrato de participação tem a finalidade de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, por isso é aplicável para as micros e pequenas empresas;
  • Não integra o capital social: O valor do investimento não integra o capital social da empresa, logo o investidor não será sócio dela, mantendo a gestão sob poder dos fundadores;
  • Ausência de responsabilidade do investidor: O investidor não se torna responsável por eventuais dívidas da empresa investida.

Apesar dessas vantagens, diversos pontos devem observados na escolha da melhor modalidade de investimento, pois, embora seja um bom mecanismo de investimento, em determinadas situações o contrato de participação pode não fazer sentido para as partes.

A equipe de Startups do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o contrato de participação e demais modalidades de investimentos.

Posted by & filed under Tributação Empresarial.

Por que é importante evitar problemas contábeis na sua clínica? Os profissionais da saúde se deparam com uma grande quantidade de burocracias quando decidem abrir a própria clínica.

Uma das decisões mais importantes neste momento é a escolha do melhor tipo de sociedade para a sua clínica médica.

Grande parte dos médicos acaba exercendo sua atividade na pessoa física, sem a constituição de uma pessoa jurídica, o que permite a dedução de despesas no Livro-Caixa da Declaração de Imposto de Renda. Isso ocorre principalmente quando o médico recebe seus rendimentos do convênio de saúde diretamente na pessoa física. No entanto, essa nem sempre é a melhor alternativa.

Por outro lado, muitos profissionais atuam por meio de pessoa jurídica, que podem ser tributadas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes que não permitem a dedução de despesas.

No Simples Nacional, os serviços médicos podem estar enquadrados no Anexo III, com tributação de 6% a 33% da receita bruta, ou no Anexo V, com tributação de 15,5% a 30,5% da receita bruta. Para pode se enquadrar no Anexo III, com uma alíquota inicial menor do que o Anexo V, a sociedade precisa aplicar o mínimo de 28% da receita bruta em gastos trabalhistas.

Já no lucro presumido, a margem de presunção pode variar conforme a atividade da sociedade, na medida em que as clínicas que prestam serviços hospitalares podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Ainda no lucro presumido, pode ser constituída uma sociedade uniprofissional, com possibilidade de redução do ISS, a depender da legislação do Município.

Não existe uma receita de bolo aplicável para todo mundo. Cada caso precisa ser estudado observando suas particularidades e, a depender das circunstâncias, uma ou outra forma de operação poderá mais vantajosa do ponto de vista tributário, podendo ainda haver uma atuação híbrida. Por isso, o planejamento tributário para o profissional da saúde é muito importante.

A equipe de Tributário do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre planejamento tributário dos médicos e profissionais de saúde em geral.

Posted by & filed under Recuperação Tributária.

Todo empresário ou pessoas físicas tem uma certa apreensão quando se fala de passivo tributário, ou dívidas existentes com o Fisco.

Essas dívidas tributárias, sejam elas, de âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa.

Quando a empresa entende os aspectos da Transação Tributária, ela se coloca numa posição de analisar as melhores medidas e ações visando minimizar os prejuízos.

Embora prevista desde a edição da Lei nº 5.172, de 1966, a Transação Tributária foi regulamentada através da Medida Provisória nº 899, de 2019. ⚖️

A MP 899 prevê duas modalidades de transação: a transação na cobrança da dívida ativa e a transação no contencioso tributário:

Cobrança da dívida ativa – Inclui dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Nesta modalidade, os descontos são de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas.

O pagamento pode ser feito em até 84 meses, com possibilidade de aumentar para cem meses no caso de micro ou pequenas empresas, além de pessoas físicas e, por fim, a possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.

Contencioso tributário – Ocorre quando os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.

Entre as condições passíveis de negociação estão descontos e prazo de até 84 meses para pagamento, abrange o contencioso administrativo e o judicial e reduz substancialmente os custos do litígio.

A equipe de Tributário do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a transação tributária.

Posted by & filed under Empresas & Novos Negócios.

O Projeto de Lei do Marco Legal das Startups traz uma série de medidas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e incentivar a criação e desenvolvimento de negócios disruptivos.

Nesse contexto, o Projeto apresenta novidades para as áreas de regulação, licitações, trabalhista etc., que veremos abaixo:

  • Permite a criação de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) pelos órgãos e as entidades da administração pública;
  • Permissão para que startups possam participar de licitações públicas, dando preferência a estas em caso de empates;
  • Proibição de que investidores de startups respondam com seus patrimônios pessoais no caso de dívidas ou recuperação judicial de startups;
  • Criação de rito sumário de abertura e fechamento de startups, com redução a zero de todos os custos envolvidos;
  • Permite que os contratos de trabalho por prazo determinado sejam de até 4 anos, improrrogáveis, enquanto nas demais atividades podem ser de no máximo 2 anos; (edição: dispositivo removido após votação na Câmara)
  • Em relação ao contrato de experiência, no caso das startups, ele pode ser de até 180 dias – o dobro dos 90 dias estabelecidos para as demais empresas; (edição: dispositivo removido após votação na Câmara)
  • Estabelece que a remuneração dos funcionários poderá ser variável levando em consideração a eficiência e a produtividade da empresa, do empregado ou do time de empregados.

São medidas que podem contribuir na construção de um ambiente favorável à inovação e na modernização do ambiente de negócios brasileiro.

A equipe de Startups e Digital do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as alterações trazidas no Projeto de Lei do Marco Legal das Startups.

Posted by & filed under Empresas & Novos Negócios.

Em 14.12.2020, foi aprovado o texto-base do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), na forma do substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP).

O Projeto de Lei define como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

O Marco Legal das Startups estabelece que são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

  • com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, independentemente da forma societária adotada;
  • com até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
  • que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: (a) declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou (b) enquadramento no regime especial Inova Simples.

Já tivemos a oportunidade de falar em outros posts sobre as principais novidades tributárias, societárias, regulatórias e trabalhistas apontadas no texto.

Leia o informativo sobre as principais medidas tributárias do Marco Legal das Startups

Leia o informativo sobre as medidas societárias, trabalhistas e regulatórias do Marco Legal das Startups

Contudo, alguns pontos foram alterados durante a votação, como a retirada da possibilidade de dobrar o prazo para os contratos de experiência.

O texto agora segue para o Senado Federal.

A equipe de Startups, Digital e Tributário do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o trâmite do Projeto de Lei do Marco Legal das Startups.

Posted by & filed under Recuperação Tributária, Tributação Empresarial.

As denominadas Contribuições de Terceiros são aquelas contribuições destinadas às entidades integrantes do Sistema S ou a autarquias federais, mais precisamente às contribuições ao SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEBRAE, INCRA e o Salário-Educação.

Ocorre que, desde o ano de 1981, até os dias atuais, encontra-se em vigor um dispositivo legal que limita a base de cálculo das contribuições listadas acima ao valor de 20 (vinte) salários-mínimos, por período de apuração.

O principal fundamento da tese se encontra na Lei nº 6.950/81, que, em seu art. 4º, caput e parágrafo único, estabeleceu o limite máximo da base de cálculo da contribuição previdenciária e das contribuições de terceiros estabelecido pelo art. 14 da Lei nº 5.890/72 para 20 (vinte) salários-mínimos.

Importante acrescentar que o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86 revogou o limite acima, exclusiva e especificamente, para a “contribuição da empresa para a previdência social”.

Como se viu, ao revogar a limitação de 20 (vinte) salários-mínimos, o dispositivo foi expresso e específico no sentido de que essa revogação só afetava o ‘cálculo da contribuição da empresa para a previdência social’, nada dispondo quanto ao limite imposto pelo parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81 para o cálculo das contribuições destinadas a terceiros.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu de modo favorável aos contribuintes em algumas oportunidades, como no AgInt no REsp nº 1.570.980, em que consignou que art. 4º da Lei nº 6.950/1981 não foi revogado pelo art. 3º do DL nº 2.318/1986.

Desse modo, as empresas que possuem folha de pagamento acima de 20 (vinte) salários-mínimos podem ingressar em juízo para requerer a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Posted by & filed under Tributação Empresarial.

Com a “febre” das bitcoins, muito passou a se falar sobre as tais das criptomoedas, mas ainda não há um consenso sobre a natureza dessas moedas virtuais.

Antes de mais nada, vale explicar que a moeda virtual foi criada para facilitar as transações comercias que acontecem na internet. É uma unidade monetária criptografada, que não precisa de uma instituição financeira intermediando as transações entre usuários, o que torna o processo muito mais rápido, descentralizado e barato.

O fato é que, até hoje, as moedas virtuais geram muitas discussões no mundo jurídico-tributário.

A controvérsia sobre a tributação de criptomoedas está relacionada à natureza jurídica: ela é considerada um ativo financeiro, uma moeda fiduciária ou uma mercadoria? O Banco Central a entende como moeda fiduciária, já a Receita Federal a entende como um ativo financeiro.

Embora não haja nenhuma legislação tributária que trate especificamente das criptomoedas, a Receita Federal já manifestou entendimento, através do Perguntão do IRPF, que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Além disso, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, as moedas virtuais devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens” pelo seu custo de aquisição, por entender se tratar de um ativo financeiro.

Como o assunto ainda é bastante controverso e deixa bastante lacunas do ponto de vista legal, vale ficar sempre atualizado sobre as propostas de legislação regulando essas operações.

A equipe de Tributário e Digital do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação das operações com criptomoedas.