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As holdings familiares são estruturas jurídicas cada vez mais utilizadas por famílias empresárias para proteger e administrar seu patrimônio de forma eficiente. Este modelo oferece uma série de benefícios, desde a proteção dos ativos até a otimização tributária e a facilitação do processo de sucessão. Neste artigo, exploraremos em detalhes os principais benefícios de constituir uma holding familiar.

O que é uma Holding Familiar?

Uma holding familiar é uma empresa cuja principal atividade é a participação no capital de outras empresas. Ela é criada para controlar, administrar e proteger o patrimônio da família, centralizando a gestão dos bens familiares em uma única entidade jurídica.

Benefícios das Holdings Familiares

1. Proteção Patrimonial

A constituição de uma holding familiar permite proteger o patrimônio da família contra riscos diversos, incluindo problemas financeiros e litígios. Ao separar os ativos pessoais dos empresariais, é possível evitar que dívidas ou ações judiciais afetem o patrimônio familiar. Isso é especialmente importante em casos de falência ou disputas judiciais.

2. Otimização Tributária

As holdings familiares podem proporcionar vantagens fiscais significativas. A centralização dos ativos em uma holding permite uma gestão tributária mais eficiente, aproveitando-se de regimes fiscais específicos que podem reduzir a carga tributária global da família. Alguns exemplos incluem:

  • Distribuição de Lucros: A distribuição de lucros entre os sócios pode ser realizada de forma mais eficiente, aproveitando-se de alíquotas menores.
  • Planejamento Sucessório: Estruturar a sucessão por meio de doações de quotas com usufruto pode resultar em uma carga tributária menor.

3. Facilitação da Sucessão

Uma das principais vantagens das holdings familiares é a facilitação do processo de sucessão. A transferência de patrimônio e o controle da empresa podem ser planejados de forma mais ordenada e menos onerosa. A holding pode emitir quotas ou ações para os herdeiros, permitindo uma transição suave e evitando conflitos entre os membros da família.

4. Gestão Centralizada

A centralização da gestão dos ativos familiares em uma holding permite uma administração mais eficiente e profissional. Isso facilita a tomada de decisões estratégicas, a supervisão das operações e a implementação de políticas de governança. Além disso, a holding pode contratar gestores profissionais para garantir uma administração qualificada.

5. Flexibilidade na Administração de Bens

As holdings familiares oferecem flexibilidade na administração dos bens, permitindo que a família faça investimentos diversificados e gerencie os ativos de forma mais eficaz. A estrutura da holding facilita a compra, venda e administração de imóveis, investimentos financeiros e participações em outras empresas.

6. Planejamento e Controle

A holding familiar permite um planejamento financeiro e estratégico de longo prazo, alinhando os interesses dos membros da família com os objetivos empresariais. Isso inclui a definição de políticas de distribuição de lucros, reinvestimento dos recursos e estratégias de crescimento.

7. Segurança Jurídica

A constituição de uma holding familiar proporciona segurança jurídica ao patrimônio da família. A estrutura jurídica bem definida e regulamentada minimiza riscos legais e protege os interesses dos membros da família.

Como Constituir uma Holding Familiar

A constituição de uma holding familiar envolve várias etapas, incluindo:

  • Planejamento Estrutural: Definir os objetivos da holding e a estrutura de participação dos membros da família.
  • Criação da Empresa: Constituir legalmente a holding, registrando-a conforme as exigências legais.
  • Transferência de Ativos: Transferir os bens e participações para a holding, conforme planejado.
  • Implementação de Governança: Estabelecer regras claras de governança, incluindo a criação de um conselho de administração, se necessário.

Conclusão

As holdings familiares são uma ferramenta poderosa para a proteção do patrimônio, a otimização tributária e a facilitação da sucessão empresarial. Ao centralizar a gestão dos ativos familiares, as holdings permitem uma administração mais eficiente e segura, alinhada aos interesses de longo prazo da família. Considerar a constituição de uma holding pode ser um passo estratégico para garantir a sustentabilidade e o crescimento do patrimônio familiar.

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O Contrato de Vesting, amplamente utilizado em startups, representa uma ferramenta inovadora e eficaz para empresas familiares, especialmente no contexto de sucessão empresarial. Este contrato possibilita a aquisição gradual de partes da empresa pelos sucessores, garantindo uma transição suave e responsável do controle do negócio.

Em essência, o Vesting estabelece que os direitos sobre ações ou participação na empresa serão adquiridos ao longo do tempo, vinculados ao cumprimento de determinadas condições ou permanência na empresa. Assim, os sucessores ganham participação gradualmente, incentivando seu comprometimento e desenvolvimento no negócio.

Adotar o Vesting em contextos familiares exige cuidados especiais, dada a sobreposição de relações pessoais e profissionais. A consultoria de advogados especializados é essencial para customizar o contrato às necessidades específicas da empresa e da família. Eles orientam na definição de prazos, metas e condições de aquisição de participações, visando uma sucessão equilibrada e eficaz. O Contrato de Vesting, assim, torna-se um pilar para uma sucessão empresarial segura e bem planejada, promovendo uma transferência de liderança eficiente e a longo prazo.

Para as empresas familiares, o Contrato de Vesting se mostra um instrumento valioso para planejar a sucessão de forma estruturada. Ele permite que os membros da família, geralmente os sucessores, se envolvam progressivamente na gestão e nas operações da empresa, enquanto o fundador ou os atuais gestores se desvinculam aos poucos. Esta abordagem não apenas assegura a continuidade do negócio, mas também proporciona um ambiente de aprendizado e adaptação gradual para os sucessores.

Implementar o Contrato de Vesting em empresas familiares pode ser complexo, dada a interseção entre as relações familiares e empresariais. Portanto, a orientação de advogados especializados, como os profissionais do Chambarelli Advogados, é crucial. Eles podem oferecer aconselhamento personalizado, ajudando a estruturar o contrato de forma a atender às necessidades específicas da empresa e da família, garantindo uma transição de liderança eficaz e harmoniosa.

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O Direito Societário desempenha um papel fundamental na estruturação e operação de negócios em todo o mundo. Para empreendedores que buscam estabelecer e expandir suas empresas, compreender os princípios básicos do direito societário é essencial. Neste artigo, discutiremos o que os empreendedores precisam saber sobre a estruturação de negócios, os tipos comuns de entidades empresariais e as considerações legais ao formar uma sociedade.

Importância da Estruturação de Negócios

A estruturação adequada de negócios é crucial para o sucesso a longo prazo de uma empresa. Uma estrutura bem definida pode fornecer benefícios significativos, como proteção de responsabilidade, eficiência tributária, acesso a financiamento e flexibilidade operacional. Além disso, uma estruturação cuidadosa pode ajudar os empreendedores a atender às necessidades específicas de seus negócios e alcançar seus objetivos comerciais.

Tipos Comuns de Entidades Empresariais

Existem várias formas legais de estruturar um negócio, cada uma com suas próprias características e implicações legais. Os tipos mais comuns de entidades empresariais incluem:

  1. Empresário Individual (EI): Uma pessoa física que exerce atividade econômica em nome próprio, sem a constituição de uma pessoa jurídica separada. Nesse caso, o empreendedor é pessoalmente responsável por todas as dívidas e obrigações da empresa.
  2. Sociedade Limitada (Ltda): Uma forma de sociedade composta por um ou mais sócios, que contribuem com capital para a empresa e têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas sociais.
  3. Sociedade Anônima (S/A): Uma empresa cujo capital social é dividido em ações, negociadas ou não em bolsa de valores, e cujos acionistas têm responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Considerações Legais ao Formar uma Sociedade

Ao formar uma sociedade, os empreendedores devem considerar uma série de questões legais importantes, incluindo:

  1. Elaboração do Contrato Social: O contrato social é o documento que estabelece os termos e condições da sociedade, incluindo a participação dos sócios, distribuição de lucros e responsabilidades.
  2. Registro na Junta Comercial: A sociedade deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde está localizada, conforme exigido pela legislação brasileira.
  3. Licenças e Autorizações: Dependendo do tipo de negócio, podem ser necessárias licenças, autorizações ou registros adicionais para operar legalmente.
  4. Compliance Legal: Os empreendedores devem estar cientes das leis e regulamentações aplicáveis ao seu negócio e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais, como pagamento de impostos e obrigações trabalhistas.

O Direito Societário desempenha um papel crucial na estruturação e operação de negócios. Ao entender os princípios básicos do direito societário e considerar cuidadosamente as opções disponíveis, os empreendedores podem estabelecer bases sólidas para o sucesso de suas empresas.

A Importância da Assessoria Jurídica em Direito Societário

No ambiente empresarial, o Direito Societário desempenha um papel fundamental na estruturação, organização e funcionamento das empresas. Trata-se de um ramo do direito que regulamenta as relações entre os sócios e a própria empresa, estabelecendo as normas e diretrizes para sua constituição, operação e dissolução.

Nesse contexto, a assessoria jurídica em Direito Societário se revela essencial para garantir a conformidade legal das atividades empresariais, bem como para proteger os interesses dos sócios e da própria empresa. Estruturar adequadamente o negócio é crucial para evitar problemas futuros e maximizar os benefícios legais.

A escolha da estrutura societária mais adequada para o negócio requer análise criteriosa, levando em consideração aspectos como responsabilidade dos sócios, regime tributário, governança corporativa e acesso a financiamento. Um advogado especializado pode auxiliar os empresários nesse processo, proporcionando orientação jurídica personalizada.

Além disso, a elaboração de contratos sociais e acordos de sócios é fundamental para estabelecer as regras de funcionamento da empresa e regular questões específicas, como distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, e resolução de conflitos. Um advogado especializado pode elaborar esses documentos de forma clara e precisa, evitando ambiguidades e conflitos futuros.

As empresas também estão sujeitas a uma série de obrigações legais, como registro na Junta Comercial, pagamento de tributos, elaboração de atas e demonstrações financeiras. Uma assessoria jurídica competente pode orientar os empresários sobre essas obrigações e garantir o cumprimento de todas as formalidades legais, evitando penalidades e litígios.

Por fim, a prevenção e solução de conflitos são aspectos essenciais do Direito Societário. Um advogado especializado pode atuar na prevenção desses conflitos, através da elaboração de contratos claros e da implementação de boas práticas de governança corporativa. Em caso de litígio, o advogado pode representar os interesses da empresa perante os órgãos judiciais ou extrajudiciais, buscando a solução mais adequada e vantajosa para o negócio.

Em resumo, a assessoria jurídica em Direito Societário é uma ferramenta indispensável para o sucesso e a segurança das empresas. Ao contar com o apoio de profissionais qualificados e experientes nessa área, os empresários podem tomar decisões mais conscientes e seguras, garantindo a conformidade legal e o bom funcionamento de seus negócios.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada em 24 de setembro de 2024, regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis, conforme os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024. Esta norma permite que pessoas físicas e jurídicas optem por ajustar o valor de seus imóveis para o valor de mercado, sujeitando a diferença a uma tributação definitiva com alíquotas diferenciadas no Imposto de Renda (IRPF) e no IRPJ e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas.

Para Pessoas Físicas: A pessoa física residente no Brasil pode optar pela atualização do valor dos imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. A diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada à alíquota de 4% no IRPF. A atualização deverá ser informada na ficha de bens e direitos da DAA referente ao exercício de 2025, considerando o acréscimo patrimonial.

Para Pessoas Jurídicas: As pessoas jurídicas que possuírem imóveis no ativo não circulante de seus balanços patrimoniais podem atualizar o valor desses imóveis para o valor de mercado. A diferença será tributada em definitivo à alíquota de 6% no IRPJ e 4% na CSLL. Importante observar que os valores decorrentes dessa atualização não poderão ser incorporados ao custo do bem para efeitos de depreciação, amortização ou exaustão.

Requisitos para Atualização: Os imóveis que podem ser atualizados incluem bens localizados no Brasil ou no exterior. Também podem ser atualizados imóveis pertencentes ao patrimônio de entidades controladas no exterior, desde que a pessoa física optante siga o regime de transparência fiscal.

Processo de Atualização: A formalização da atualização deve ser feita mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC a partir de 24 de setembro de 2024. O pagamento dos tributos devidos deverá ser feito até o dia 16 de dezembro de 2024.

Alienação de Imóveis: Imóveis alienados em até 15 anos após a atualização estão sujeitos à apuração de ganho de capital, conforme a fórmula definida no artigo 12 da Instrução Normativa. Percentuais de redução podem ser aplicados conforme o tempo decorrido desde a atualização até a alienação.

Conclusão: A Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 oferece uma oportunidade para atualização dos valores patrimoniais de imóveis para o valor de mercado, proporcionando uma tributação definitiva com alíquotas mais vantajosas. Entretanto, é necessário observar os prazos, requisitos específicos e as implicações tributárias em caso de alienação futura dos imóveis. Se você está pensando em atualizar o valor de seus bens imóveis ou precisa de um planejamento fiscal estratégico, o Chambarelli Advogados está aqui para guiar você em cada etapa desse processo.

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Quando se trata de iniciar uma startup, há muitas coisas a considerar além do produto ou serviço em si. Uma das mais importantes é a estruturação legal da empresa, que pode ser um processo complexo e difícil de navegar se você não estiver preparado. Se você não tomar as precauções adequadas, pode se deparar com problemas legais que podem comprometer o sucesso da sua startup.

Um dos primeiros passos para evitar problemas legais na estruturação de uma startup é contratar um bom advogado. Este profissional pode ajudá-lo a navegar no processo de estruturação legal da sua empresa e garantir que você esteja cumprindo todas as leis e regulamentos aplicáveis. Ele também pode ajudá-lo a proteger os direitos de propriedade intelectual da sua empresa e a evitar problemas legais no futuro.

Outra coisa importante a considerar é a escolha da estrutura certa para a sua empresa. Existem várias opções de estrutura, incluindo sociedade limitada, sociedade anônima e até mesmo MEI. Cada uma dessas opções tem vantagens e desvantagens, e é importante escolher a que melhor se adequa às necessidades e objetivos da sua empresa. O advogado que você contratar pode ajudá-lo a tomar essa decisão.

Se você estiver trabalhando com outras pessoas na sua startup, é importante ter um Acordo de Sócios que estabeleça os termos da sua relação, incluindo como as decisões serão tomadas, como os lucros serão divididos e como os problemas serão resolvidos. Isso pode ajudar a evitar disputas no futuro.

A propriedade intelectual da sua empresa, incluindo marcas registradas, patentes e direitos autorais, é um ativo valioso e é importante protegê-la. Certifique-se de registrar as marcas e patentes apropriadas e crie políticas de uso da propriedade intelectual para garantir que ela seja protegida.

Finalmente, é importante cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis. Isso inclui coisas como manter registros precisos, pagar impostos corretamente e cumprir as leis trabalhistas, como fornecer um ambiente de trabalho seguro e justo para os funcionários. Também é importante ter medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos clientes e garantir que você esteja cumprindo as leis de privacidade aplicáveis.

Tomar essas medidas pode ajudar a garantir o sucesso a longo prazo da sua startup e evitar problemas legais no futuro.

Principais problemas jurídicos em startups

Existem vários problemas legais comuns que podem afetar startups. Alguns dos principais problemas incluem:

Problemas de propriedade intelectual: a propriedade intelectual da sua empresa, incluindo marcas registradas, patentes e direitos autorais, é um ativo valioso e é importante protegê-la. Se você não tomar as medidas adequadas para proteger a propriedade intelectual da sua empresa, pode enfrentar problemas legais no futuro, como disputas sobre o uso de marcas ou patentes.

Disputas entre sócios: se você estiver trabalhando com outras pessoas na sua startup, é importante ter um Acordo de Sócios escrito que estabeleça os termos da sua relação. Sem um Acordo de Sócios, você pode se deparar com disputas entre os sócios sobre questões como divisão de lucros, decisões de negócios e responsabilidades.

Problemas de contratos: as startups costumam ter muitos contratos diferentes, incluindo contratos com clientes, fornecedores e parceiros de negócios. Se esses contratos não forem redigidos de forma clara e precisa, pode haver problemas legais no futuro.

Problemas trabalhistas: as leis trabalhistas variam de acordo com a atividade do colaborador, mas é importante cumpri-las para evitar problemas legais. Isso inclui coisas como fornecer um ambiente de trabalho seguro e justo para os funcionários e pagar salários e benefícios de acordo com as leis aplicáveis.

Problemas tributários: é importante pagar os impostos corretamente para evitar problemas legais. Isso inclui manter registros fiscais precisos e cumprir as leis tributárias aplicáveis.

Esses são apenas alguns exemplos de problemas legais comuns enfrentados por startups. É importante ter um advogado experiente para ajudá-lo a navegar nesses problemas e garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

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O planejamento sucessório é um processo fundamental para a longevidade e o sucesso de qualquer empresa familiar. No entanto, pode ser um enorme desafio para essas empresas, considerando todas as particularidades que envolvem a união de negócios com relações familiares.

Aqui estão cinco passos que podem ajudar a tornar o processo mais gerenciável e eficaz:

1. Identificar os Objetivos da Sucessão

O primeiro passo para um planejamento sucessório eficaz é identificar os objetivos da sucessão. Isso pode incluir a continuidade do negócio, a preservação do patrimônio familiar, a minimização de conflitos entre herdeiros, entre outros. Ter uma compreensão clara dos objetivos ajudará a orientar todo o processo de planejamento sucessório.

2. Avaliar a Situação Atual da Empresa

O segundo passo é avaliar a situação atual da empresa. Isso inclui a estrutura societária e de gestão, a situação financeira, entre outros aspectos. Essa avaliação ajudará a identificar os desafios e oportunidades para o processo de sucessão e fornecerá uma base sólida para o desenvolvimento do plano de sucessão.

3. Desenvolver um Plano de Sucessão

O terceiro passo é desenvolver um plano de sucessão. Esse plano deve detalhar como a titularidade e a gestão da empresa serão transferidas para a próxima geração. O plano deve ser claro, abrangente e flexível para se adaptar a mudanças futuras. Isso pode envolver a consideração de várias estratégias, como trusts, doações, vendas de ações, entre outras.

4. Implementar o Plano de Sucessão

O quarto passo é implementar o plano de sucessão. Isso pode incluir a formação de um conselho de família, a criação de um acordo de sócios ou acionistas, a implementação de um programa de treinamento para a próxima geração, entre outras ações. A implementação eficaz do plano requer comunicação clara e aberta entre todos os membros da família e partes interessadas.

5. Monitorar e Ajustar o Plano de Sucessão

O quinto e último passo é monitorar e ajustar o plano de sucessão. O processo de sucessão é um processo contínuo que requer monitoramento e ajustes regulares para garantir que o plano esteja funcionando conforme o esperado e para fazer ajustes conforme necessário.

Governança Corporativa e Planejamento Sucessório

A governança corporativa é um aspecto crucial para o sucesso e a longevidade de qualquer empresa, e isso é particularmente verdadeiro para empresas familiares. Quando bem utilizada, ela pode ajudar a minimizar conflitos, melhorar a tomada de decisões e garantir a continuidade do negócio para as gerações futuras.

A governança corporativa e a sucessão familiar estão intrinsecamente ligadas, especialmente no contexto de empresas familiares. Ambas são fundamentais para a continuidade e o sucesso a longo prazo do negócio.

A governança corporativa refere-se ao sistema de regras, práticas e processos pelos quais uma empresa é dirigida e controlada. Em empresas familiares, a governança corporativa também envolve a interação entre a família (como proprietários e, muitas vezes, gestores) e a empresa. Uma boa governança corporativa pode ajudar a minimizar conflitos, melhorar a tomada de decisões e garantir a continuidade do negócio.

A sucessão familiar, por outro lado, é o processo de transição da liderança e propriedade da empresa para a próxima geração da família. Este é um processo complexo que envolve muitas questões emocionais e práticas, e pode ser uma fonte de conflito se não for bem gerido.

Lado a lado, uma boa governança corporativa pode ajudar a preparar a empresa e a família para a sucessão. Por exemplo, pode incluir a formação de um comitê de sucessão, a implementação de um programa de desenvolvimento de liderança para a próxima geração, e a criação de políticas claras sobre a entrada de membros da família no negócio. Além disso, os dois juntos podem contribuir para minimizar conflitos na sucessão familiar.

No Chambarelli Advogados, entendemos que cada empresa familiar é única e requer uma abordagem personalizada para o planejamento sucessório. Estamos prontos para ajudar sua empresa a navegar por este processo complexo e garantir um futuro próspero para o seu negócio.

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É com grande satisfação que compartilhamos que Guilherme Chambarelli, sócio do nosso escritório, escreveu o artigo “A cláusula de sucessão em empresas de tecnologia” para a coluna Regulação e Novas Tecnologias no JOTA. No texto, ele aborda a importância de garantir a continuidade e o equilíbrio financeiro das empresas de tecnologia após a perda de um sócio, trazendo uma análise essencial para o futuro dos negócios inovadores.

A cláusula de sucessão em empresas de tecnologia

Garantindo a continuidade e o equilíbrio financeiro após a perda de um sócio

A cláusula de sucessão em empresas de tecnologia é um elemento fundamental para assegurar a continuidade do negócio em caso de falecimento de um dos sócios. Em empresas desse setor, onde o sucesso está frequentemente atrelado às habilidades técnicas e à visão dos fundadores, é essencial que o contrato social preveja mecanismos claros e eficazes para lidar com essa situação.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.028, estabelece que a morte de um sócio não dissolve a sociedade automaticamente, a menos que o contrato social determine o contrário. Na prática, isso significa que os herdeiros do sócio falecido podem herdar sua participação societária, salvo disposição contrária no contrato social.

Contudo, em uma empresa de tecnologia, muitas vezes não é interessante para os sócios remanescentes que herdeiros sem experiência ou afinidade com o negócio assumam essa posição.

Empresas de tecnologia dependem fortemente das habilidades e conhecimentos dos seus fundadores. Esses indivíduos não apenas possuem a expertise necessária para o desenvolvimento dos produtos ou serviços, como também desempenham um papel estratégico para o crescimento do negócio. A entrada de herdeiros sem essas qualidades pode prejudicar a continuidade da empresa, afetando sua gestão e suas decisões estratégicas, até mesmo a relação com os investidores.

Para mitigar esses riscos, é comum que o contrato social contenha cláusulas que permitam a exclusão dos herdeiros da sociedade, garantindo que eles sejam compensados financeiramente pela participação do sócio falecido. Dessa forma, a empresa pode continuar sendo gerida por pessoas com conhecimento específico do setor, sem comprometer os interesses dos herdeiros, que recebem uma compensação justa.

No entanto, a forma como essa compensação é apurada é um ponto sensível. Em startups e empresas de tecnologia, o valuation pode ser elevado devido a rodadas de investimento baseadas em expectativas futuras de crescimento. Usar esse valor inflacionado como base para o cálculo dos haveres pode ser prejudicial para a empresa, especialmente se o pagamento tiver que ser feito de imediato, afetando o fluxo de caixa e os planos de expansão.

Para evitar esse tipo de problema, o contrato social deve prever alternativas mais realistas para a apuração dos haveres. Uma solução seria utilizar o valor patrimonial da empresa como base de cálculo, em vez do valuation de mercado. Outra possibilidade é o parcelamento da compensação, distribuindo o pagamento ao longo do tempo para não sobrecarregar o caixa da empresa.

Também é importante considerar a inclusão de um mecanismo de avaliação independente no contrato social. Em muitos casos, pode haver divergências entre os herdeiros e os sócios sobreviventes sobre o valor real da participação do falecido. A nomeação de um perito ou auditor independente pode assegurar uma avaliação justa e imparcial, evitando conflitos e garantindo que os interesses de todas as partes sejam respeitados.

Em resumo, uma cláusula de sucessão bem elaborada em empresas de tecnologia é essencial para proteger a continuidade do negócio e os interesses dos herdeiros. Ela deve garantir que, mesmo diante da perda de um sócio, a empresa possa seguir operando sem grandes impactos financeiros ou administrativos, ao mesmo tempo em que assegura uma compensação justa para os sucessores.

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Com o início do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), é comum diversas dúvidas surgirem. Em se tratando de matéria tão complexa quanto os criptoativos, dentre as quais podemos mencionar a criptomoedas (ex: Bitcoin, Ethereum etc) e as NFTs (tokens não-fungíveis), essas dúvidas são ainda maiores.

Por sua vez, a grande novidade da DIRPF 2022 fica por conta da criação de um grupo de bens reservado para os criptoativos (Grupo 08), no qual estão contemplados, o Bitcoin (Código 01), as Altcoins (Código 02), as stablecoins (Código 03), as NFTs (Código 10) e os demais criptoativos (Código 99).

Muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, os criptoativos devem ser declarados na Ficha Bens e Direitos, observados os códigos mencionados acima, pelo seu custo de aquisição.

É bom lembrar que a Receita Federal já possui orientações no sentido de que os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Como o assunto ainda é bastante controverso e deixa bastante lacunas do ponto de vista legal, vale ficar sempre atualizado sobre as propostas de legislação regulando essas operações.

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O sócio Guilherme Chambarelli é coautor do artigo “Venda de terrenos no metaverso: a nova fronteira do direito tributário“, publicado na coluna Regulação e Novas Tecnologias do JOTA.

No ano de 2022, a constante inovação dos métodos de comunicação e comércio entre usuários do ambiente virtual moderno parece ter encontrado seu ápice com a criação e rápida popularização dos metaversos, múltiplos ambientes virtuais formados por diversas tecnologias que simulam, a seu modo, ambientes reais como jogos, concertos musicais, exposições etc.[1].

Tal ambiente, cada vez mais referenciado na mídia, já não deixa nada a dever ao “mundo real” em matéria de novos fluxos financeiros: nos últimos meses, ativos virtuais como terrenos ou mesmo iates foram vendidos por valores na casa dos milhões de dólares, e a expectativa é que tais montantes cresçam com o anúncio de projetos em metaverso por empresas como Facebook, Disney, Microsoft.[2]

Os metaversos fazem parte de um conjunto de ativos digitais conhecido como NFT, ou token não fungível, que integra o mercado de criptoativos e nele destaca-se por tratar-se de ativos registrados em blockchain que são únicos e exclusivos para seus compradores, com certificados de propriedade que não podem ser copiados.

Assim, assemelham-se à aquisição de bens no mundo real, como roupas, obras de arte e outros bens pessoais, com a diferença que são adquiridos por meio dos fundos que o comprador possui em criptomoedas, e não em moeda fiduciária. Mesmo movimentando mais de R$ 13 bilhões em 2021, as operações realizadas em metaversos não se equiparam às transações com criptomoedas e outros ativos virtuais, gerando dificuldades em uma possível tributação[3].

Isso chama atenção, evidentemente, para a questão fiscal. Qual será o tratamento tributário aplicável às transações realizadas no ambiente de metaverso?

Apesar de utilizado em todo o mundo, o metaverso permanece estritamente virtual, com cada ambiente contando com mapas geográficos capazes de divisão em terrenos. Portanto, os ganhos de capital gerados pela compra de terrenos podem chamar a atenção dos governos internacionais, levando à tributação de seus valores, instituída por lei, em um futuro relativamente próximo. Porém, o ambiente virtual traz a dúvida de qual jurisdição seria a responsável por tributar as transações de compra e venda de terrenos no metaverso, afinal eles não se localizam, formalmente, em país algum[4].

Por fim, a questão é inerentemente polêmica, pois se trataria de uma tributação sem contrapartidas para o metaverso: por ser virtual, tal ambiente não precisa de abastecimento com serviços públicos, e, portanto, estaria ausente o princípio do uso do montante arrecadado para fins públicos, independente de qual país tributasse as transações.

Embora ainda não haja legislação ou jurisprudência nacional a respeito do tema, posicionamentos recentes da Receita Federal apontam que transações que não utilizam estritamente moeda fiduciária, como o real, estão sujeitas à tributação, como no caso da permuta de criptomoedas, em que uma criptomoeda é alienada para a imediata aquisição de outra[5]. É a Solução de Consulta n° 214/2021 que se posicionou sobre isso, afirmando que a tributação ocorrerá pelas regras gerais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previstas no art. 21 da Lei n° 8.981/95, às alíquotas de 15% a 22,5% de acordo com o ganho, sem, no entanto, definir como o ganho de capital tributável seria calculado. Mas como uma lei que define uma regra geral e abstrata, sobretudo elaborada quando a internet estava em seus primórdios, pode aplicar-se ao metaverso?

Transações que envolvem certas particularidades, como as operações envolvendo bens imóveis e na bolsa de valores, receberam algumas regras especiais na legislação. Alguns exemplos são: (i) a possibilidade de isenção do imposto de renda da pessoa física na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (art. 39, Lei 11.196/2005), bem como a aplicação de fatores de redução da base tributável ao longo dos anos (art. 40 da mesma lei), aplicável para bens imóveis; e, (ii) alíquotas e limite de isenção sobre operações em bolsa de valores diferentes em relação à regra geral.

A motivação é tão clara quanto justa: situações especiais exigem tratamento diferente.

Portanto, tratar como regra geral algo que possui características tão específicas como o metaverso desperta uma série de controvérsias. Por isso, é urgente a necessidade de a legislação tratar especificamente desse universo, principalmente em matéria tributária.

Atualmente, as escassas normas fiscais que tratam dos criptoativos se resumem às regras contidas na Instrução Normativa n° 1.888/2019, que buscou tratar de obrigações acessórias para exchanges de criptoativos brasileiras e para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que operam nesse mercado. Feita em um contexto de expansão das criptomoedas, a instrução não menciona expressamente a aquisição de bens por meio de criptoativos[6] como o metaverso, equiparando-a à compra de criptoativos como bitcoin e Ethereum sem diferenciar entre ativos negociados no Brasil ou no exterior. É válido lembrar, no entanto, que terrenos adquiridos no metaverso não são considerados imóveis, pela legislação atual brasileira.

Desse modo, a interpretação da Receita Federal, apesar de controvertida, não poderia ser diferente, na medida em que não cabe ao órgão inovar em relação à legislação vigente.

Vale destacar também que, na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF), já se faz presente ao contribuinte o dever de informar a Receita a respeito da propriedade de ativos digitais. Por sua vez, a grande novidade da DIRPF 2022 é a criação de um grupo de bens reservado para os criptoativos (Grupo 08), no qual estão contemplados, o bitcoin (Código 01), as Altcoins (Código 02), as stablecoins (Código 03), as NFTs (Código 10) e os demais criptoativos (Código 99).

Nos Estados Unidos, plataformas virtuais que simulam transações financeiras que ocorrem no mundo real, a exemplo do “Second Life”, serão, a partir de março de 2022, taxadas pelo imposto sobre patrimônios, semelhante ao nosso IPTU atual[7]. Este imposto incidiria sobre taxas aplicadas na venda dos terrenos, presentes em território americano sobre todas as espécies de transação comercial, e sobre a assinatura feita para ingressar na plataforma. Assim, dá-se um passo à frente para a tributação específica do metaverso em futuro próximo, pois se redes com características semelhantes e populares nos anos 2000 serão tributadas, é questão de tempo até que o metaverso seja atingido nos Estados Unidos, o que pode influenciar o governo brasileiro na implementação, acelerada, de um tributo nacional.

Considerando a influência que sistemas tributários internacionais, sobretudo o norte-americano, possuem nas discussões tributárias que ocorrem no Brasil, e também a conhecida rapidez com que a Receita cria novos mecanismos para tributar novas possibilidades de se auferir renda, é de se esperar que em breve, talvez ainda em 2022, a tributação da venda de bens transacionados no metaverso, sobretudo a de terrenos virtuais com maior valor de aquisição, se tornará mais presente nas soluções de consulta da Receita, e também nas interpretações das normas tributárias presentes na jurisprudência fiscal-administrativa.

Mudanças legislativas, por sua vez, exigem discussões mais complexas e tendem a demorar mais para concretizar-se, a exemplo da reforma tributária, discutida por décadas. Ainda assim, recomenda-se ao tributarista constante estudo do tema ao auxiliar clientes que atuam no metaverso, de modo a detectar, de forma imediata, as atualizações nas discussões a respeito da tributação dos terrenos, visto que quando o mundo virtual se torna capaz de replicar a realidade, mudanças neste novo mundo tornam-se obsoletas rapidamente.

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Para início de entendimento, o que é uma startup? As startups também conhecidas pela indústria como “instituição disruptiva”, são assim chamadas por se enquadrar em um modelo de negócio ligado à inovação, visto que, sua finalidade está relacionada diretamente a ideia de sanar uma deficiência encontrada no mercado, através da criação de novas categorias de bens ou serviços.

Devido a isso, as startups são denominadas como “tech companies”, pois a tecnologia é sua maior aliada, o que concede a ela a peculiaridade de ser escalável e replicável.

É escalável porque, ao crescer, cresce também a sua receita de maneira desproporcional aos custos por não possuir um custo marginal, e é replicável, pois o modelo pode ser repetido em diferentes locais.

Por conta desse diferencial, quando as novas categorias trazidas por ela se encaixam com a dor e a escassez do mercado, as startups conseguem transformar e influenciar o comportamento do consumidor, o que ocasiona o rompimento destes com os serviços comuns, optando pela adoção dos insumos disponibilizados pela empresa.

Um grande exemplo disso é o modelo de ensino EAD, pois, conforme aumenta a demanda, o mesmo professor (startup) tem seu alcance expandido (replicável), sem que os gastos com o produto disparem na mesma proporção (escalável).

A legislação permite a abertura de uma startup com custos e complexidades de acordo com os níveis de investimento e riscos que o negócio será submetido.

A estrutura jurídica mais comum para startups é a Sociedade Limitada.

A Limitada é a pessoa jurídica menos custosa que a S/A, por exemplo, e pode ser constituída por 1 (Limitada Unipessoal) ou mais sócios, além de proteger o patrimônio dos sócios, pois a responsabilidade se limita à sua participação no capital social.

De qualquer forma, nada impede que uma determinada estrutura seja transformada em outra, dando flexibilidade ao empreendedor para iniciar seu negócio de forma mais simples para desenvolvê-la, podendo ser utilizadas outras estruturas, como uma Sociedade Anônima.

Após definir a estrutura em que a empresa irá se estabelecer, é importante elaborar alguns documentos jurídicos que vão auxiliar na estruturação jurídica da startup:

O MoU (Memorandum of Understandings), que significa “Memorando de entendimentos”. O documento é responsável por definir as obrigações e responsabilidades de cada envolvido no quadro societário. Fica entre os futuros sócios do negócio e contempla todos os termos que vão estabelecer a relação entre eles e o negócio que está sendo desenvolvido. Em geral, é elaborado antes da formalização da empresa e do Contrato Social, pois isso é uma saída para evitar os custos iniciais e a burocracia para abrir uma nova empresa, e até mesmo para fechá-la.

O Acordo de Sócios é o contrato entre os sócios da startup, que dirá respeito da relação destes com as regras a serem seguidas, constando as responsabilidades de cada um, metas, cláusulas de saída, confidencialidade, propriedade intelectual, entre outras. Este documento é particular entre os sócios e pode ser apresentado a potenciais investidores e terceiros interessados em ingressar na sociedade.

Os Termos de Uso é o contrato entre a startup e o consumidor. A Política de Privacidade é responsável por estabelecer todo o processo de armazenamento dos dados dos usuários e o seu efetivo tratamento.

Importante ainda mencionar, que com a vinda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estes documentos ficaram ainda mais necessários para uma startup em início.

O Contrato de Trabalho é de suma importância no dia a dia da empresa. Ele é o instrumento que irá estabelecer a relação de emprego entre um empregado com seu empregador (empresa), considerando já neste caso um vínculo trabalhista, diferente do contrato de prestação de serviço, que é indicado para a prestação de um determinado serviço que deverá ser entregue em um prazo certo.

Em alguns casos permitido pela lei, é possível elaborar um Contrato de Prestação de Serviços com um colaborador (pejotização). No entanto, é fundamental ter a assessoria jurídica necessária para esclarecer as hipóteses em que isso é permitido.

O Vesting, por sua vez, tem a ideia de oferecer participação na empresa e de se tornar um sócio do negócio, conforme resultados esperados são atingidos dentro do prazo combinado. Assim, é uma forma de reter e incentivar talentos no negócio e premiá-los com equity.

Por último e não menos importante, o Registro da marca é fundamental. Uma empresa sem marca não tem valor, assim desde o início é importante avaliar se o nome que já está sendo desenvolvido é passível de registro e, além disso, deve ser levado em consideração se ele apresenta um impacto positivo no mercado diante do produto a ser oferecido.

Em síntese, diante deste contexto, é importante constatar que existem inúmeras particularidades ao elaborar a estruturação jurídica de uma startup e deve ser levado em conta que os agentes membros da instituição devem estar atentos ao desenvolvimento da empresa e de seu backstage jurídico, pois os riscos podem impedir o seu crescimento, dessa forma, é fundamental que as necessidades do negócio desenvolvido sejam atendidas e realizadas adequadamente.