A Black Friday consolidou-se como um dos eventos comerciais mais relevantes do calendário brasileiro. A data concentra um volume expressivo de vendas, eleva a demanda logística e amplia a exposição de empresas perante consumidores e autoridades de fiscalização.
Para os fornecedores, é um período de grande oportunidade — mas também de responsabilidades jurídicas intensificadas, especialmente sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das práticas comerciais transparentes.
Mais do que descontos, a Black Friday exige planejamento, previsibilidade operacional e governança comercial. A seguir, apresentamos os principais cuidados que empresas devem observar antes e durante a data.
1. A empresa não é obrigada a participar — e nem deve fazê-lo sem capacidade operacional real
Embora o evento seja amplamente adotado pelo varejo, não existe qualquer obrigação legal para participar da Black Friday.
Entretanto, aderir à data sem uma estrutura que comporte o aumento de demanda pode gerar riscos relevantes:
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atrasos generalizados de entrega;
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indisponibilidade de estoque;
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cancelamentos em massa;
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sobrecarga dos canais de atendimento;
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potenciais demandas judiciais e administrativas.
A decisão de participar precisa vir acompanhada de uma avaliação criteriosa de estoque, logística, fulfillment, SAC e capacidade tecnológica.
2. Nem tudo precisa ter desconto — mas toda promoção deve ser verdadeira, clara e ostensiva
O fornecedor tem total liberdade para selecionar quais produtos ou serviços participarão da Black Friday.
Por outro lado, tudo aquilo que for anunciado como promocional deve obedecer a três exigências fundamentais:
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transparência absoluta sobre o preço;
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comunicação ostensiva;
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desconto real, e não simulado.
Práticas como aumentar o preço dias antes para, em seguida, aplicar um “desconto artificial” configuram desconto fictício, podendo ser enquadradas como prática abusiva (art. 39, V e 31 do CDC).
Além da imposição de sanções administrativas pelos órgãos de defesa do consumidor, o fornecedor pode sofrer:
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ações individuais por publicidade enganosa;
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ações civis públicas;
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inclusão em listas negativas de órgãos de fiscalização.
3. Preços diferentes no online e no físico são permitidos — desde que não confundam o consumidor
A legislação permite que lojas virtuais e físicas pratiquem preços distintos, desde que:
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os valores estejam claramente indicados;
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não haja indução ao erro;
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não exista informação contraditória entre os canais.
Caso a comunicação seja ambígua, o consumidor poderá exigir o menor preço informado, conforme entendimento reiterado pelos órgãos de defesa do consumidor.
Essa transparência deve abranger:
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vitrines;
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anúncios digitais;
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landing pages;
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comparativos de preço;
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comunicação interna de loja.
4. Vendas online: prazo de entrega deve ser informado antes da conclusão da compra
Embora o CDC não imponha um prazo máximo de entrega, ele exige que o fornecedor informe o consumidor de forma clara e prévia.
Assim, toda empresa que atua no comércio eletrônico deve:
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informar prazo máximo de entrega;
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disponibilizar políticas de devolução e arrependimento;
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garantir canais de suporte eficientes.
A omissão de prazo ou informações imprecisas caracteriza violação ao dever de informação e prática comercial abusiva.
5. SAC, logística e pós-venda precisam ser reforçados para o volume extraordinário
A Black Friday tensiona toda a cadeia operacional. Empresas normalmente enfrentam:
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aumento repentino no volume de tickets no SAC;
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maior número de solicitações de troca e devolução;
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gargalos logísticos;
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instabilidade em plataformas de pagamento ou e-commerce.
Por isso, é indispensável:
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treinamento prévio da equipe de atendimento;
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ampliação de canais de suporte;
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ajustes na política de trocas e devoluções;
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revisão de contratos com transportadoras e fulfillment;
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comunicação clara sobre atrasos eventuais.
Uma promoção bem-sucedida pode rapidamente se transformar em crise de reputação quando o pós-venda falha. Em épocas de forte competitividade, a experiência do cliente se torna tão relevante quanto o preço.
6. Como o Chambarelli Advogados auxilia empresas durante a Black Friday
Nosso time atua preventivamente ao lado de empresas do varejo, e-commerce, saúde, tecnologia e serviços, estruturando:
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análises jurídicas de campanhas, ofertas e precificação;
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revisão de materiais publicitários e disclaimers;
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adequação de landing pages e políticas de venda;
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proteção jurídica contra práticas abusivas imputadas indevidamente;
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estratégias de prevenção a litígios e mitigação de risco;
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suporte em demandas administrativas (Procon, Senacon) e judiciais.
A Black Friday exige governança e segurança jurídica, não apenas campanhas de marketing. Uma operação sólida reduz riscos e fortalece a imagem institucional da marca.









