Alana de Castro Barbosa é advogada especializada em Direito Empresarial e Novos Negócios.
Com experiência em departamento jurídico de companhias abertas, Alana assessora empresas em questões envolvendo as mais diversas áreas do Direito Empresarial.
Sua atuação se destaca especialmente na estruturação de Novos Negócios, onde ela aplica seu profundo conhecimento e experiência para guiar empreendedores e startups desde a fase de concepção até o crescimento e expansão no mercado.
MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas;
LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo Ibmec;
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Direito Societário pela TaxLab University;
Tributação de Operações Societárias pela TaxLab University.
Advogada de Novos Negócios na Ipiranga;
Jurídico Corporativo na Eletrobrás.
Coautora do livro "Prática Tributária nos Tribunais Superiores" pela Editora RT (2024);
Coautora do livro "Direito, Economia e Filosofia" pela Editora Foco (2023);
Autora de diversos artigos em revistas eletrônicas.
Entendemos que a educação jurídica é fundamental para o crescimento dos negócios e, por isso, publicamos diversos conteúdos informativos tratando de assuntos que são do interesse e do cotidiano de todo empreendedor.
Em 11.02.2021, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Vesting e Cliff são cláusulas muito utilizadas pelas startups e empresas de tecnologia com o objetivo de atrair e reter talentos. Como muitas dessas empresas não possuem capital para pagar a remuneração de um potencial colaborador, a estratégia utilizada é oferecer uma participação na companhia.
O portal JOTA publicou hoje, dia 16.02.2021, o artigo “Marketing digital, growth hacking e créditos com insumos de PIS e COFINS“, escrito pelo sócio Guilherme Chambarelli em coautoria com Gabriel de Sá Balbi Cervino.
Em 17.02.2021, foi publicado do Decreto nº 47.488/2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relacionados ao ICMS (“PEP-ICMS”), mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.08.2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos à substituição tributária, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 87/20, de 2 de setembro de 2020.