Alana de Castro Barbosa é advogada especializada em Direito Empresarial e Novos Negócios.
Com experiência em departamento jurídico de companhias abertas, Alana assessora empresas em questões envolvendo as mais diversas áreas do Direito Empresarial.
Sua atuação se destaca especialmente na estruturação de Novos Negócios, onde ela aplica seu profundo conhecimento e experiência para guiar empreendedores e startups desde a fase de concepção até o crescimento e expansão no mercado.
MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas;
LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo Ibmec;
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Direito Societário pela TaxLab University;
Tributação de Operações Societárias pela TaxLab University.
Advogada de Novos Negócios na Ipiranga;
Jurídico Corporativo na Eletrobrás.
Coautora do livro "Prática Tributária nos Tribunais Superiores" pela Editora RT (2024);
Coautora do livro "Direito, Economia e Filosofia" pela Editora Foco (2023);
Autora de diversos artigos em revistas eletrônicas.
Entendemos que a educação jurídica é fundamental para o crescimento dos negócios e, por isso, publicamos diversos conteúdos informativos tratando de assuntos que são do interesse e do cotidiano de todo empreendedor.
Por que investir em Startups?🚀Posso listar alguns motivos para investir em uma startup em 2021.
Nos últimos anos, diversas personalidades ganharam destaque no noticiário, não em razão exclusivamente de seus trabalhos, mas por outro motivo. Atletas como Guga Kuerten e Neymar, por exemplo, apareceram na mídia por problemas com a Receita Federal. De fato, a tributação de artistas e desportistas foi muito abordada ultimamente.
No ano de 2020, a pauta tributária no STF foi bastante movimentada. No plenário virtual, diversas teses tributárias que há anos aguardavam julgamento foram julgadas. Em 2021, a pauta tributária do STF também promete bastante.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Com base nesse entendimento, diversas teses “filhotes” ganharam força, como é o caso da exclusão do PIS/COFINS de sua própria base de cálculo.