Alana de Castro Barbosa é advogada especializada em Direito Empresarial e Novos Negócios.
Com experiência em departamento jurídico de companhias abertas, Alana assessora empresas em questões envolvendo as mais diversas áreas do Direito Empresarial.
Sua atuação se destaca especialmente na estruturação de Novos Negócios, onde ela aplica seu profundo conhecimento e experiência para guiar empreendedores e startups desde a fase de concepção até o crescimento e expansão no mercado.
MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas;
LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo Ibmec;
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Direito Societário pela TaxLab University;
Tributação de Operações Societárias pela TaxLab University.
Advogada de Novos Negócios na Ipiranga;
Jurídico Corporativo na Eletrobrás.
Coautora do livro "Prática Tributária nos Tribunais Superiores" pela Editora RT (2024);
Coautora do livro "Direito, Economia e Filosofia" pela Editora Foco (2023);
Autora de diversos artigos em revistas eletrônicas.
Entendemos que a educação jurídica é fundamental para o crescimento dos negócios e, por isso, publicamos diversos conteúdos informativos tratando de assuntos que são do interesse e do cotidiano de todo empreendedor.
Em 14.12.2020, foi aprovado o texto-base do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), na forma do substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
As denominadas Contribuições de Terceiros são aquelas contribuições destinadas às entidades integrantes do Sistema S ou a autarquias federais, mais precisamente às contribuições ao SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEBRAE, INCRA e o Salário-Educação.
Com a “febre” das bitcoins, muito passou a se falar sobre as tais das criptomoedas, mas ainda não há um consenso sobre a natureza dessas moedas virtuais.
Em 29.12.2020, foi publicada a Lei Complementar nº 189/2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“PEP-ICMS”).