Alana de Castro Barbosa é advogada especializada em Direito Empresarial e Novos Negócios.
Com experiência em departamento jurídico de companhias abertas, Alana assessora empresas em questões envolvendo as mais diversas áreas do Direito Empresarial.
Sua atuação se destaca especialmente na estruturação de Novos Negócios, onde ela aplica seu profundo conhecimento e experiência para guiar empreendedores e startups desde a fase de concepção até o crescimento e expansão no mercado.
MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas;
LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo Ibmec;
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Direito Societário pela TaxLab University;
Tributação de Operações Societárias pela TaxLab University.
Advogada de Novos Negócios na Ipiranga;
Jurídico Corporativo na Eletrobrás.
Coautora do livro "Prática Tributária nos Tribunais Superiores" pela Editora RT (2024);
Coautora do livro "Direito, Economia e Filosofia" pela Editora Foco (2023);
Autora de diversos artigos em revistas eletrônicas.
Entendemos que a educação jurídica é fundamental para o crescimento dos negócios e, por isso, publicamos diversos conteúdos informativos tratando de assuntos que são do interesse e do cotidiano de todo empreendedor.
Todo empresário ou pessoas físicas tem uma certa apreensão quando se fala de passivo tributário, ou dívidas existentes com o Fisco.
O Projeto de Lei do Marco Legal das Startups traz uma série de medidas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e incentivar a criação e desenvolvimento de negócios disruptivos.
O Projeto de Lei do Marco Legal das Startups surge com o intuito de fortalecer e incentivar o empreendedorismo inovador, na medida em que apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento.
Em 15.12.2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o PLC nº 28/20, que permite a criação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, com base Convênio ICMS 87/20.