O Projeto de Lei do Marco Legal das Startups traz uma série de medidas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e incentivar a criação e desenvolvimento de negócios disruptivos.
Nesse contexto, o Projeto apresenta novidades para as áreas de regulação, licitações, trabalhista etc., que veremos abaixo:
- Permite a criação de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) pelos órgãos e as entidades da administração pública;
- Permissão para que startups possam participar de licitações públicas, dando preferência a estas em caso de empates;
- Proibição de que investidores de startups respondam com seus patrimônios pessoais no caso de dívidas ou recuperação judicial de startups;
- Criação de rito sumário de abertura e fechamento de startups, com redução a zero de todos os custos envolvidos;
- Permite que os contratos de trabalho por prazo determinado sejam de até 4 anos, improrrogáveis, enquanto nas demais atividades podem ser de no máximo 2 anos; (edição: dispositivo removido após votação na Câmara)
- Em relação ao contrato de experiência, no caso das startups, ele pode ser de até 180 dias – o dobro dos 90 dias estabelecidos para as demais empresas; (edição: dispositivo removido após votação na Câmara)
- Estabelece que a remuneração dos funcionários poderá ser variável levando em consideração a eficiência e a produtividade da empresa, do empregado ou do time de empregados.
São medidas que podem contribuir na construção de um ambiente favorável à inovação e na modernização do ambiente de negócios brasileiro.
A equipe de Startups e Digital do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as alterações trazidas no Projeto de Lei do Marco Legal das Startups.