O Projeto de Lei do Marco Legal das Startups surge com o intuito de fortalecer e incentivar o empreendedorismo inovador, na medida em que apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento.
O Marco Legal das Startups tem como um de seus princípios o incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras.
Sabemos da importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado, por isso é fundamental o fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e para a geração de postos de trabalho qualificados. O Marco Legal das Startups vem exatamente nesse sentido.
Portanto, com esse propósito, o Projeto de Lei do Marco Legal das Startups apresenta uma série de medidas tributárias aptas a desenvolver o ambiente de negócios no país, são elas:
- Estabelece regime de tributação especial de startups, com alíquotas que serão definidas em regulamento específico;
- Permite a adesão ao Simples para as startups: (i) enquadradas como S/A; (ii) de cujo capital social participe outra pessoa jurídica; (iii) que possuem sócio domiciliado no exterior;
- Estabelece que as startups do Simples Nacional possam deduzir de sua base de cálculo até 60% dos dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação, podendo chegar a 80% em função de número em empregados pesquisadores;
- Permite que as MEs e EPPs, assim como as startups, enquadradas no Simples Nacional, possam emitir títulos mobiliários, nos termos da Lei das S/A, sendo que o rendimento de tais títulos serão isentos de imposto de renda e de IOF;
- Permite remuneração por plano de opção de compra de ações (stock options), com dedutibilidade de impostos.
- Define alíquotas regressivas do IRRF para os rendimentos de aportes de capital em startups, de 12,5% para investimentos com prazo de 180 dias, declinando a até 0% para os contratos de participação com prazo superior a 1.800 dias;
- Permite a dedução do IRPF, ou de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, dos valores despendidos em patrocínio ou doação às startups;
São medidas que podem contribuir para a modernização do ambiente de negócios.