November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

O que não pode faltar no Acordo de Sócios ou Acionistas

Designado a prevenir quaisquer conflitos de interesses decorrente da relação entre os agentes e a empresa, o Acordo de Sócios (para Limitadas) ou Acionistas (para S.A’s), se caracteriza como um contrato que tem por finalidade estabelecer a ordem entre os associados, no que diz respeito aos direitos, as obrigações e aos compromissos das partes, que serão responsáveis por reger a sociedade.

Sabe-se que os sócios de uma empresa na maioria das vezes são familiares ou amigos que decidiram empreender ou até mesmo conhecidos do mesmo ramo que pensaram um unir as ideias de cada um no mesmo projeto.

Através desse fenômeno, surge então a maior causa de crise nas empresas no país, como diz a pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral, em que é afirmado que o principal motivo de falência nas empresas está relacionado a questões de desentendimento entre os sócios.

Dito isso, é muito comum que exista o descumprimento dos acordos firmados por alguma das partes, gerando então, desavenças e posterior morte da organização.

Para impedir essa situação, é de extrema importância que o Acordo de Sócios tenha suas regras bem definidas e elaboradas, tendo que levar em conta alguns pontos impreteríveis na sua preparação. Citamos abaixo alguns dos pontos que precisam ser estabelecidos, mas sem a pretensão de esgotar o tema. Vejamos:

  • As obrigações e responsabilidades inerentes a cada um dos sócios na sociedade;
  • A forma pela qual serão feitas as reuniões/assembleias, inclusive a convocação e suas consequências no caso de ausentes;
  • Definições quanto a decisões que deverão ser tomadas para questões mais simples e comuns do dia a dia da empresa, por exemplo, quem custeará viagens do sócio que viaja para realizar negócios, por quanto tempo e em quais condições esses pagamentos ocorrem;
  • Como se dará a contratação de eventuais serviços “terceirizados” em que o contratado seja um dos sócios;
  • A transação das quotas/ações, podendo ser incluídas cláusulas de Tag/Drag Along, Shotgun, Liquidation Preference e outras avenças;
  • Como serão feitos a distribuição de lucros e o reinvestimento de valores na sociedade empresária.

Daí espera-se que o contrato seja respeitado, assim como expressa a legislação brasileira ao dizer que o contrato é lei entre as partes e seu descumprimento poderá acarretar alguma punição.

Portanto, o Acordo de Sócios é de suma valia e sua elaboração correta é essencial para se resguardar e evitar possíveis transtornos e desentendimentos na sociedade, devendo ser formalizado aquilo que será visto como regra no mundo empresarial, para selar o bom relacionamento entre as partes, visando o melhor para a empresa e bem entre as partes de modo parcial.

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