Em 14.12.2020, foi aprovado o texto-base do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), na forma do substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
O Projeto de Lei define como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
O Marco Legal das Startups estabelece que são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:
- com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, independentemente da forma societária adotada;
- com até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
- que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: (a) declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou (b) enquadramento no regime especial Inova Simples.
Já tivemos a oportunidade de falar em outros posts sobre as principais novidades tributárias, societárias, regulatórias e trabalhistas apontadas no texto.
Leia o informativo sobre as principais medidas tributárias do Marco Legal das Startups
Contudo, alguns pontos foram alterados durante a votação, como a retirada da possibilidade de dobrar o prazo para os contratos de experiência.
O texto agora segue para o Senado Federal.
A equipe de Startups, Digital e Tributário do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o trâmite do Projeto de Lei do Marco Legal das Startups.